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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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Artigo 2.º

Regulamentação

O Governo emite a portaria referida no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro,

na redação que lhe foi dada pela presente lei, no prazo de seis meses contados da data de entrada em vigor

da presente lei.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

1 – A presente lei produz efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data

da sua publicação.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente lei aplica-se aos acidentes de trabalho

ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e às doenças profissionais cujo

diagnóstico tenha sido efetuado a partir dessa data, sem efeitos retroativos de natureza pecuniária.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2021.

O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

———

PROJETO DE LEI N.º 131/XIV/1.ª (*)

(LEI DE BASES DO CLIMA)

(Segunda alteração do texto a pedido do autor)

Exposição de motivos

As alterações climáticas constituem uma das maiores ameaças à vida no Planeta. Como resultado do

fenómeno das alterações climáticas estima-se que poderá ocorrer um aquecimento global médio superior a

2ºC, que conduzirá a eventos climáticos extremos, subida do nível do mar e subsequente ameaça para as

zonas costeiras, onde se concentra grande parte da população mundial, períodos de seca extrema, tornando

vastas zonas do planeta inabitável, entre outros efeitos1.

A comunidade científica internacional e o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC)

consideram que um aumento médio da temperatura global de 2ºC constitui o «ponto de não retorno» das

condições climáticas que têm permitido a sobrevivência e prosperidade da espécie humana e das restantes

espécies animais e flora do planeta.

O IPCC aponta que concentrações de CO2 equivalente na atmosfera na ordem das 430 partes por milhão

(ppm) conduzirão a um aumento médio da temperatura global de 1,5ºC e que concentrações de CO2

equivalente na atmosfera na ordem das 450 ppm conduzirão a um aumento médio da temperatura global de

1 «Trajectories of the Earth System in the Anthropocene» – https://www.pnas.org/content/115/33/8252

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