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2 DE MARÇO DE 2021

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2ºC2.

Desde 1970, as concentrações de CO2 equivalente aumentaram, em média, 1,73 ppm por ano. A tendência

é crescente, nos últimos dez anos, as concentrações de CO2 equivalente aumentaram, em média, 2,33 ppm

por ano.

No final de 2018, foram atingidas as 410 ppm3, o que, adicionado aos chamados «efeitos de feedback» ou

«processos de autoalimentação» não quantificados, na sua totalidade, nos limites definidos pelo IPCC, torna

clara a urgência da atuação no combate às alterações climáticas.

Portugal, integrado nas políticas climáticas da União Europeia, tem implementado, no quadro jurídico

nacional, algumas iniciativas:

 No campo da mitigação às alterações climáticas, em planos de longo prazo, foi aprovado o Roteiro

Nacional de Baixo Carbono, em 2012, e o Roteiro de Neutralidade Carbónica para 2050, em 2019. Ao nível

dos planos de curto e médio prazo, existe o Plano Nacional para as Alterações Climáticas para 2020-2030,

que concretiza medidas inspiradas no Roteiro Nacional de Baixo Carbono de 2012 e que carece de revisão

face aos objetivos mais exigentes do recentemente aprovado Roteiro de Neutralidade Carbónica para 2050.

 Ao nível da adaptação às alterações climáticas, foi aprovado pelo Governo, em 2015, a Estratégia

Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas para 2020 que se virá a consolidar em planos concretos,

tendo o primeiro sido aprovado em agosto de 2019 – o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P-3AC) –, com o objetivo de estabelecer a estratégia de atuação setorial de adaptação às

alterações climáticas até 2030.

A nível internacional são ainda poucos os países que adotaram uma lei do clima, destacando-se, na União

Europeia, o Reino Unido e a Suécia e, fora da União Europeia, a Suíça, a Coreia do Sul e o Quénia. Nestas

leis do clima e, à semelhança, das recomendações das Nações Unidas, verifica-se a concretização de planos

de redução de emissões a nível sectorial, como forma de atingir as metas nacionais de redução de emissões.

Os países que implementaram uma lei do clima sublinham a sua importância, seja pelo envolvimento e

responsabilização dos diferentes sectores de atividade na sua prossecução, seja no envolvimento dos vários

atores sociais nos objetivos nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE),

considerando a existência de uma Lei de Bases do Clima como um instrumento fundamental para o

cumprimento dos compromissos internacionais em matéria climática.

Por outro lado, ao nível das Nações Unidas, debate-se atualmente a necessidade de integrar e reforçar as

leis ambientais internacionais e de encontrar novos modelos de governação da área ambiental que garantam a

prossecução efetiva dos objetivos internacionais em matéria ambiental e climática.

Desta forma, no decurso do «Pacto Global para o Ambiente», aprovado pela Resolução das Nações

Unidas, A/RES/72/277, a 10 de maio de 2018, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, a 30 de

agosto de 2019, a Resolução A/RES/73/333, que recomenda aos Estados-Membros que:

a. Reforcem a proteção do ambiente para as gerações presente e futuras;

b. Contribuam para o reforço da implementação da lei ambiental internacional e respetivos instrumentos;

c. Reforcem os esforços e ambição no âmbito dos compromissos internacionais a nível ambiental;

d. Reforcem as leis ambientais, políticas e quadros regulatórios a nível nacional e sectorial e reconheçam

a importância da cooperação internacional;

e. Contribuam para os esforços das Nações Unidas de reforço da implementação da lei ambiental

internacional e da governação ambiental internacional.

Com efeito, o «sistema terrestre», que se define como os processos físicos, químicos e biológicos que

interagem com a Terra e que inclui a terra, oceanos, atmosfera e polos e os ciclos naturais do planeta –

carbono, água, nitrogénio (azoto), fósforo, enxofre e outros ciclos –, funciona de forma holística. Neste

sistema, os impactos das alterações climáticas, simultaneamente, produzem-se e recebem-se de outras

variáveis como a biodiversidade, a acidificação dos oceanos, a quantidade e qualidade de água potável e o

2 https://www.ipcc.ch/report/ar5/syr/

3 Fonte: Nasa

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