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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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uso do solo, entre outras. Assim, será fundamental uma evolução progressiva para modelos legislativos e de

governação que integrem o «sistema terrestre» como um todo.

Os «limites planetários» são um conceito que envolve processos do «sistema terrestre» que contêm limites

ambientais, nas vertentes das alterações climáticas, biodiversidade, uso do solo, acidificação dos oceanos,

uso de água potável, processos biogeoquímicos, concentração de ozono e aerossóis na atmosfera e poluição

química. O objetivo da definição dos referidos «limites planetários» foi a possibilidade de estipular um «espaço

operacional seguro para a humanidade» como pré-condição para o desenvolvimento sustentável. A estrutura é

baseada em evidências científicas de que as ações humanas, desde a Revolução Industrial, se tornaram no

principal motor das mudanças ambientais globais. De acordo com os cientistas que definiram estes conceitos,

«transgredir um ou mais limites planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico devido ao risco de cruzar

limiares que desencadearão mudanças ambientais abruptas não-lineares em sistemas de escala continental a

planetária», alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos. Desde 2009, três dos nove limites planetários

já foram ultrapassados, nomeadamente, as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e os processos

biogeoquímicos, enquanto que os restantes estão em risco iminente de serem ultrapassados.

Portugal, para além de ter o dever de dar o seu contributo mundial para a redução das emissões de

GEE, é um dos países, a nível europeu, que mais sofrerá com os impactos das alterações climáticas. A

região do Mediterrâneo esteve sujeita a grandes impactos nas últimas décadas, como resultado da diminuição

da precipitação e do aumento da temperatura e espera-se que piorem à medida que o clima continue a mudar.

Os principais impactos são a diminuição da disponibilidade de água e da capacidade de produção agrícola,

aumentando os riscos de secas e de perda de biodiversidade, incêndios florestais e ondas de calor. Estas são,

de resto, justamente o que mais tem tido impacto no nosso país num passado recente e com tendência para

se agravar, com consequências, nomeadamente, ao nível da morbilidade e da mortalidade. Além disso, o setor

hidroelétrico será cada vez mais afetado pela menor disponibilidade de água e pelo aumento da procura de

energia, com todos os custos daí decorrentes. Adicionalmente, Portugal está particularmente exposto à subida

do nível da água do mar, tendo em consideração a sua extensa zona costeira.4

Face ao exposto, é fundamental que o Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050, aprovado pelo

Governo, não seja apenas um mero plano, mas integre um conjunto de metas e ambições de prossecução

obrigatória, consubstanciado em planos de responsabilidade sectorial de curto prazo.

No que se refere à adaptação às alterações climáticas, é crucial haver uma visão de longo prazo, que

incorpore as projeções dos impactos das alterações climáticas no nosso território, ao longo do tempo, de

forma a que se possam tomar opções de ação e medidas de adaptação de curto e médio prazo, coerentes

com a evolução expetável do nosso clima a longo prazo.

É assim importante garantir, através da criação de uma Lei de Bases do Clima, que:

• Portugal defenda posições ambiciosas de redução das emissões de CO2 a nível internacional, bem

como adote uma visão integrada do «sistema terrestre»;

• Sejam cumpridas as metas nacionais de redução de emissões;

• Sejam definidas as metas e definidos os planos de ação, de curto prazo, nos sectores da energia,

transportes, resíduos, agricultura e florestas;

• Seja concretizado o correto planeamento e execução das ações de adaptação do nosso território às

alterações climáticas, através de planos de ação, nomeadamente, ao nível do ordenamento do território, dos

recursos hídricos, das florestas, da agricultura, do planeamento de ações e aquisição de recursos materiais e

humanos pela proteção civil e da saúde, devidamente calendarizados, por um período temporal não inferior a

50 anos;

• Sejam introduzidos critérios de eficácia avaliação, nomeadamente, económica nas ações de mitigação e

adaptação às alterações climáticas, de forma a otimizar os recursos disponíveis;

• Seja envolvida ativamente a sociedade civil nos desafios climáticos, através de ações de comunicação e

sensibilização e outras iniciativas dirigidas para a mudança comportamental;

• Seja criada uma comissão independente, que reportará exclusivamente à Assembleia da República,

para a avaliação do cumprimento, por parte do Governo, das ações definidas na lei.

4 https://ec.europa.eu/clima/policies/adaptation/how/territorial_en

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