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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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especialistas têm alertado para a necessidade de acelerar a vacinação, de forma a proteger a população

rapidamente. Para isso é necessário assegurar um maior fornecimento de vacinas ao nosso País, pois sem mais

vacinas, não é possível acelerar a vacinação da população, dando prioridade obviamente às pessoas que

integram os grupos de risco e que asseguram o funcionamento de serviços de saúde ou que prestam socorro

às populações, como os bombeiros.

Portugal não pode ficar amarrado aos acordos da União Europeia com as empresas farmacêuticas e deve

diversificar a compra de vacinas junto de outros países ou de outras empresas farmacêuticas, havendo inúmeras

vacinas a serem desenvolvidas pelo mundo importa não ficar dependente apenas de uma cadeia de

abastecimento.

Na Organização Mundial de Saúde (OMS) estão neste momento registadas 15 vacinas no âmbito do

Procedimento de Listagem de Uso de Emergência da OMS/pré-qualificação, um processo que possibilita o uso

de emergência da vacina, assente em critérios de qualidade e segurança e que acompanha a evolução do

desenvolvimento das vacinas.

O Governo português tem de assumir a decisão soberana de aquisição de vacinas noutros países, garantindo

assim a mais rápida universalidade de acesso dos portugueses à vacinação.

Apesar da Presidente da Comissão Europeia ir repetindo que a vacinação deve ser coordenada pela

Comissão Europeia e que os Estados-Membros devem abster-se de tomar diligências unilaterais, há já países

que integram a União Europeia que ponderam adquirir vacinas fora dos acordos estabelecidos pela União

Europeia, como a Alemanha, que já procedeu a uma aquisição unilateral de vacinas à Moderna e está a ponderar

adquirir vacinas desenvolvidas pela Rússia e pela China para acelerar a vacinação da população contra a

COVID-19.

IV

O acesso à vacinação tem de ser inscrito como objetivo essencial, não sujeito a políticas de racionamento e

aos interesses das grandes farmacêuticas multinacionais, que querem ter o monopólio do negócio. Portanto o

País não pode aceitar que os interesses egoístas dessas grandes farmacêuticas prevaleçam sobre o direito à

saúde e à vida das populações.

Nada justifica que o Governo português fique condicionado a adquirir vacinas fora do quadro das empresas

já aprovadas pela União Europeia e limitado aos seus restritos contingentes. O Governo deve assumir a opção

soberana de diversificação da aquisição de vacinas, desenvolvendo desde já contactos neste sentido, com o

objetivo de acelerar a vacinação.

A vacina é um bem público, desenvolvida com financiamento público e que contou com a contribuição de

milhares de investigadores, de profissionais de saúde e de doentes por todo o mundo para que fosse uma

realidade, por isso não pode apenas servir para as farmacêuticas aumentarem os seus lucros, sobretudo num

contexto da epidemia, quando a questão prioritária que se coloca é a saúde das populações. Entendemos que

as patentes devem ser libertadas de forma a alargar a produção e a disponibilização de vacinas para que a

vacinação da população a nível mundial seja mais célere.

Ainda a 26 de fevereiro de 2021, o Director-Geral da OMS defendia a isenção de direitos de propriedade

intelectual para vacinas contra a COVID-19, afirmando que se deveria usar «todas as ferramentas para aumentar

a produção de vacinas contra a COVID-19, incluindo a transferência de tecnologia e a isenção de direitos de

propriedade intelectual». Estas declarações surgem depois de já ter sido feito um apelo pela OMS à indústria

farmacêutica para partilhar a tecnologia.

Considerando a importância de dar concretização ao plano de vacinação contra a COVID-19 e de

inclusivamente acelerar a vacinação da população, o PCP propõe através da presente iniciativa que o Governo

procure adquirir vacinas a partir de soluções alternativas autorizadas pela Organização Mundial de Saúde, e

que possa ter uma intervenção mais ampla e contribuir para ao aumento da produção e fornecimento de vacinas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considera que a execução

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