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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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1 – Prorrogue todas as bolsas de investigação que sejam direta ou indiretamente, total ou parcialmente

financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, individuais ou enquadradas em projetos, durante

o período em vigência do estado de emergência;

2 – Prorrogue todos os contratos a termo certo e/ou incerto, nomeadamente:

– Contratos ao abrigo da norma transitória do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017,

financiados direta ou indiretamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP e outros fundos públicos e

comunitários.

3 – Prorrogue o prazo para entrega do certificado comprovativo de obtenção do respetivo grau à Fundação

para a Ciência e a Tecnologia, IP, durante o período em vigência do estado de emergência;

4 – Lance uma segunda call com financiamento próprio para o Concurso de Estímulo ao Emprego Científico

(CEEC) e para Concurso de Projetos I&D em todos os domínios científicos;

5 – Reveja o regulamento de candidatura ao Concurso de Projetos I&D em todos os domínios científicos,

concretamente:

a) removendo todas as irregularidades do concurso de projetos de IC&DT em todos os domínios científicos,

nomeadamente acabando com a bonificação dos candidatos que, recentemente, receberam financiamento

através do concurso CEEC;

b) abrindo a participação de investigadores principais em mais do que uma equipa de candidatura.

6 – Garanta financiamento para, no mínimo, um contrato de trabalho, a todos as candidaturas de projetos de

investigação de caráter exploratório (com limite máximo de financiamento de cinquenta mil euros) que obtiveram

financiamento, durante o período do respetivo projeto;

7 – Crie um plano plurianual de investimento em equipamento, reequipando regularmente os laboratórios do

estado, laboratórios associados e centros de investigação ao nível de equipamento e instrumentos técnicos e

científicos com o intuito de:

a) Comprar equipamento novo;

b) Reparar equipamento já existente.

Assembleia da República, 3 de março de 2021

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso— José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1034/XIV/2.ª

PELA DEFESA E PROTEÇÃO DO RIO LIS

Exposição de motivos

A poluição na bacia hidrográfica do rio Lis tem sido uma constante nas últimas décadas, com despejos de

efluentes altamente poluentes, resultantes da atividade de cerca de 400 suiniculturas, que abrangem os

concelhos de Leiria, Batalha, Marinha Grande e Porto de Mós.

A Ribeira dos Milagres, afluente do rio Lis, tornou-se conhecida de todos os portugueses, infelizmente, pelas