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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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No âmbito deste procedimento, e de acordo com a respetiva exposição de motivos, o conjunto de trabalhos

que objetivaram definir o limite administrativo a constar na CAOP partiu de uma iniciativa conjunta das duas

freguesias, com o apoio da Câmara Municipal de Águeda. As referidas autarquias pronunciaram-se pela fixação

definitiva dos limites administrativos, tendo as respetivas deliberações sido aprovadas.

O projeto de lei é composto por dois artigos. É feita referência a um anexo, que não foi junto. Porém, a tabela

de coordenadas do procedimento de delimitação administrativa consta da exposição de motivos. Foi igualmente

junta à iniciativa uma carta da Câmara Municipal de Águeda.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

a mesma matéria, não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou petição.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura não foram apresentadas iniciativas legislativas sobre matéria idêntica.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada por Deputados do Partido Social Democrata (PSD), ao abrigo e

nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),

que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea

b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por

força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

É subscrita por doze Deputados, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do RAR, e

assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecida no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir

a Constituição ou os princípios nela consignados.

A matéria sobre a qual versa o presente projeto de lei em análise insere-se no âmbito da reserva absoluta

da competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição,

e é obrigatoriamente votada na especialidade pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 4

do artigo 168.º, igualmente, da Constituição.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 7 de janeiro de 2021. Por despacho do Presidente da

Assembleia da República, foi admitido e anunciado em reunião do Plenário a 8 de janeiro, baixando à Comissão

de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª) no mesmo dia.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa que«Procede à alteração dos limites territoriais da Freguesia de

Valongo do Vouga, e da União de Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, no município de Águeda»

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