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3 DE MARÇO DE 2021

123

País Título de formação Ano académico

de referência

Países Baixos......

– Declaração comprovativa de aprovação no exame de licenciatura em arquitetura, emitido pelas secções de arquitetura das escolas técnicas superiores de Delft ou de Eindhoven (bouwkundig ingenieur);

– Diplomas emitidos pelas academias de arquitetura reconhecidas pelo Estado (architect);

– Diplomas emitidos até 1971 pelos antigos estabelecimentos de ensino superior de arquitetura (Hoger Bouwkunstonderricht) (architect HBO);

– Diplomas emitidos até 1970 pelos antigos estabelecimentos de ensino superior de arquitetura (voortgezet Bouwkunstonderricht) (architect VBO);

– Declaração comprovativa de aprovação num exame organizado pelo conselho dos arquitetos do «Bond van Nederlandse Architecten» (Ordem dos Arquitectos Neerlandeses, BNA) (architect);

– Diploma da Stichtung Institut voor Architectuur (Fundação «Instituto de Arquitectura») (IVA) emitido no termo de um curso organizado por esta fundação com a duração mínima de quatro anos (architect), acompanhado de um certificado das autoridades competentes comprovativo da aprovação do interessado num exame documental, incluindo a apreciação de projetos elaborados e realizados pelo candidato no decorrer de uma prática efetiva, durante pelo menos seis anos, das actividades referidas no artigo 45.º da presente lei;

1987/1988

– Declaração das autoridades competentes comprovativa de que, antes de 5 de agosto de 1985, o interessado foi admitido ao exame de «kandidaat in de bouwkunde», organizado pelas escolas técnicas superiores de Delft ou de Eindhoven, e exerceu, durante um período de pelo menos cinco anos imediatamente anteriores à referida data, actividades de arquiteto cuja natureza e importância garantem, de acordo com os critérios reconhecidos nos Países Baixos, uma competência suficiente para o exercício dessas actividades (architect);

– Declaração das autoridades competentes emitida unicamente para as pessoas que tenham atingido a idade de 40 anos antes de 5 de agosto de 1985 e que comprove que o interessado exerceu, durante um período de pelo menos cinco anos imediatamente anteriores à referida data, actividades de arquitecto cuja natureza e importância garantem, de acordo com os critérios reconhecidos nos Países Baixos, uma competência suficiente para o exercício dessas actividades (architect);

– As declarações referidas nos sétimo e oitavo travessões deverão deixar de ser reconhecidos a partir da data de entrada em vigor de disposições legislativas e regulamentares relativas ao acesso às actividades de arquitecto e ao seu exercício com o título profissional de arquitecto nos Países Baixos, sempre que não confiram, por força das referidas disposições, acesso a essas actividades com o título profissional referido.

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