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4 DE MARÇO DE 2021

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primeiro caso diagnosticado da doença COVID-19 em Portugal, manifestando elevada esperança na

vacinação. Realçou a boa resposta do Estado social, nomeadamente profissionais na área da saúde e

educação. Referiu que o Ministério da Educação está a preparar um plano de desconfinamento das escolas,

estando a apresentação deste agendado para o dia 11 de março de 2021. Referiu também que o Ministério da

Educação redefiniu o calendário do presente ano letivo de forma a colmatar as perdas de ensino do ano letivo

anterior, criando as condições necessárias para que nenhum aluno ficasse e fique para trás. Realçou a

necessidade de abrir as escolas, mas garantindo as condições sanitárias necessárias.

9 – Realizada a discussão, cuja gravação será disponibilizada no projeto de resolução referidos, remete-

se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 2 de março de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1038/XIV/2.ª

PELA MOBILIZAÇÃO DE APOIOS AOS LOJISTAS DOS CENTROS COMERCIAIS NO CONTEXTO DO

COMBATE À EPIDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

O PCP tem vindo a apresentar propostas e iniciativas legislativas no sentido de responder aos graves

problemas das micro, pequenas e médias empresas, desde logo no âmbito dos encargos relativos aos

contratos de arrendamento.

A norma legal proposta pelo PCP e aprovada sem votos contra no Orçamento Suplementar (n.º 5 do artigo

168.º-A da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho) veio dar resposta à necessidade de reequilíbrio contratual,

especialmente imprescindível no período de encerramento e condicionamento dos espaços comerciais. Fê-lo

prevendo uma solução equilibrada: por um lado, exige ao lojista o pagamento das despesas e encargos

comuns na sua totalidade e, por outro lado, faz depender o valor da renda às vendas efetivamente efetuadas.

Assim, foi possível atenuar o desequilíbrio existente entre proprietário e lojista, no contexto da situação criada

pela epidemia de COVID-19.

No entanto, tal proposta não teve aprovação para 2021, e desde 1 de janeiro os lojistas ficaram sem apoios

neste âmbito. Importa sublinhar que os lojistas dos centros comerciais não têm qualquer apoio a este nível,

sendo que o chamado programa Apoiar Rendas não se aplica aos contratos destes estabelecimentos.

Importa, assim, dar resposta a esse problema no ano de 2021, ainda que determinando um regime

diferenciado para as micro, pequenas e médias empresas em relação a outras empresas.

Simultaneamente clarifica-se que os efeitos da sua aplicação devem considerar, nos termos propostos, a

situação criada a partir da declaração do estado de emergência a 22 de março.

Assim, considerando a verificação de alterações anormais nas circunstâncias que estiveram na base da

formação da vontade das partes em celebrar tais contratos, importa que seja assegurada uma regulação justa

e adequada dos interesses em presença e a partilha justa dos impactos económicos desta situação.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

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