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4 DE MARÇO DE 2021

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Entretanto, e apesar do que está determinado, chegaram várias denúncias ao Grupo Parlamentar do PCP

sobre a publicitação de artigos de vestuário e calçado em cadeias de hipermercados. Num «folheto

promocional» anunciava-se a venda a partir de dia 20 de fevereiro de produtos deste tipo, com promoções.

Acrescenta-se que essa cadeia de lojas não possui serviço de venda por encomenda ou com entrega ao

domicílio, pelo que é forçoso concluir que se está a publicitar a venda destes produtos em espaço físico. A

empresa que publicita faz até questão de referir que os artigos em questão «não fazem parte do sortido fixo»

da loja, estando disponíveis «com stock limitado».

Numa altura em que o comércio especializado na venda a retalho de produtos de vestuário e calçado

atravessa uma situação dramática, particularmente o chamado comércio de rua ou tradicional, bem como os

comerciantes que vendem os seus artigos em feiras e mercados, com grandes quebras de faturação

provocadas pelo encerramento forçado da sua atividade, foi com indignação que constataram a publicitação

de venda de artigos deste tipo.

O PCP considera inaceitável que se continuem a adiar os apoios prometidos, sobretudo no atual cenário

em que muitos estabelecimentos, onde são fornecidos bens e serviços de primeira necessidade, estão

encerrados ao público por decisão do Governo.

A atual situação económica e social exige que se efetivem com celeridade as medidas que se anunciam e

que, ao regulamentar, o Governo não estabeleça critérios limitativos que deixam muitos dos que precisariam

deste apoio sem possibilidade de se candidatarem.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1 – O Ministério da Economia desenvolva, em articulação com o Ministério da Saúde uma avaliação dos

sectores de atividade de bens e serviços que respondem a importantes necessidades sociais em situação de

encerramento e que poderão abrir no respeito por estritas medidas de cuidados sanitários.

2 – O Governo promova, junto da Autoridade da Concorrência e da Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica (ASAE) uma intervenção agilizada e reforçada para o combate à concorrência desleal decorrente

da venda de bens e serviços que de forma discriminatória estão proibidos às micro e pequenas empresas

enquanto acontecem noutros espaços, nomeadamente da grande distribuição.

Assembleia da República, 4 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —

Alma Rivera — João Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1040/XIV/2.ª

PELA MELHORIA DAS MEDIDAS DE APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NA

RESPOSTA AOS IMPACTOS DA EPIDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

A grave situação que a economia nacional atravessa em resultado das medidas de suspensão e restrição

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