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4 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1049/XIV/2.ª

PELA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE REFEIÇÃO AOS ALUNOS ENQUADRADOS NO ESCALÃO B

DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Exposição de motivos

Por via do cenário pandémico em vigor, o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, vem suspender as

atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor

social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e,

pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

Neste sentido, pese embora o Decreto n.º 3-D/2021 refira que as escolas são locais seguros, não sendo

foco privilegiado de propagação da doença COVID-19, a suspensão inseriu-se no esforço global de alteração

de comportamentos e de promoção do respeito pelo dever geral de recolhimento domiciliário, reduzindo ainda

a circulação inerente ao normal funcionamento das escolas.

Paralelamente, e não obstante a suspensão das atividades acima mencionada, previu-se a adoção de

medidas que fossem necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões

A e B da ação social escolar.

Neste âmbito podemos definir a administração pública em sentido material e objetivo como sendo «a

atividade típica dos organismos e indivíduos que, sob a direção ou fiscalização do poder político,

desempenham, em nome da coletividade, a tarefa de aprovisionar a satisfação regular e continua das

necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar económico e social, nos termos definidos pela

legislação aplicável e sob o controlo dos tribunais competentes».

Pelo exposto, e considerando que os alunos que requereram serviço de refeição estão integrados em

contexto socioeconómico de grande vulnerabilidade social, agravado pelo facto de a maioria dos agregados

familiares estarem a vivenciar uma redução salarial por estarem a cuidar dos seus filhos até aos 12 anos de

idade e sem atividades letivas ou letivas não presenciais, a partir do dia 8 de fevereiro, e ainda, visto que o

fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, visa

assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, bem como a

satisfação de carências alimentares básicas, é da mais elementar importância que se estenda a isenção do

pagamento de refeição aos alunos enquadrados no escalão B da Ação Social Escolar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

– Promova as diligências necessárias a estender a isenção do pagamento de refeição aos alunos

enquadrados no escalão B da Ação Social Escolar.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1050/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A INTERNALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA NA UNIDADE

LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO

Exposição de motivos

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