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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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uma base de dados de 399 mil pacientes, publicada na revista Obesity Reviews, concluiu que indivíduos com

problemas de obesidade têm um risco acrescido em 46% de contraírem o vírus SARS-CoV-2. Um relatório da

Federação Mundial da Obesidade, que foi divulgado recentemente e que utilizou dados de mortalidade por

COVID-19 da Universidade Johns Hopkins e do Observatório Global de Saúde da Organização Mundial de

Saúde (OMS) sobre obesidade, realçou que a taxa de mortalidade associada à COVID-19 é pelo menos dez

vezes mais elevada nos países onde mais de metade da população sofre de obesidade, em comparação com

as nações onde menos de 50% da população pode ser considerada obesa ou com excesso de peso.

A prevenção e o combate da obesidade em Portugal deverá implicar o entendimento desta doença crónica

como um problema partilhado, que tem um enorme impacto nas famílias, no sistema de saúde nacional e no

bem-estar das gerações futuras.

Urge reforçar medidas a nível nacional que promovam uma análise das consequências e riscos sérios

associados à obesidade e ao excesso de peso e uma resposta de prevenção imediata, não só para os

indivíduos afetados, em particular, mas também para a sociedade no seu todo. A obesidade e o excesso de

peso devem ser entendidos como questões de saúde e interesse públicos.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao

Governo que:

1 – Desenvolva uma estratégia de combate ao estigma, discriminação e preconceito contra pessoas que

vivam com obesidade ou excesso de peso, através da implementação de medidas de sensibilização e

informação destinadas aos profissionais de saúde, às empresas, aos titulares de cargos públicos e à

sociedade civil em geral.

2 – Promova a formação especializada de profissionais de saúde, no sentido de os capacitar para o

diagnóstico e a intervenção precoces, o acompanhamento e o tratamento adequado de pessoas com

obesidade e excesso de peso;

3 – Crie um plano nacional de promoção da vida saudável especificamente orientado para a comunidade

escolar, que possa desde cedo alertar para os perigos da obesidade e do sedentarismo.

4 – Coordene, em colaboração com as escolas e outras entidades públicas e privadas, a disponibilização

de alimentação vegetariana e a variedade da dieta alimentar.

Assembleia da República, 4 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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