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5 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 752/XIV/2.ª

(INCENTIVOS PARA ERRADICAÇÃO DE RESÍDUOS DE PLÁSTICO NO MAR)

TEXTO FINAL DA COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 796/XIV/2.ª

(RECOMENDA MEDIDAS PARA A ELIMINAÇÃO DAS CAUSAS E FONTES DE RESÍDUOS NO MEIO

MARINHO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 928/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM A REDUÇÃO DE

RESÍDUOS NO MEIO MARINHO)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do território

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Realize, até ao final de 2021, um levantamento da quantidade, natureza e origem dos resíduos

encontrados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, incluindo os que arrojam na costa

nacional;

2 – Crie e implemente, até ao final de 2022, um programa de monitorização contínua dos resíduos existentes

nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, bem com dos seus efeitos nos ecossistemas

marinhos;

3 – Crie e implemente, até ao final de 2023, um plano de ação para a redução de resíduos marinhos, de

âmbito nacional e multissetorial, que considere a natureza sistémica do problema e articule eficazmente ações

e iniciativas, considerando vertentes como:

a) Reforço da articulação entre portos, entidades gestoras de resíduos, universidades e empresas, por forma

a otimizar processos de reutilização e reciclagem de redes e artes de pesca;

b) Reforço das infraestruturas portuárias destinadas à receção, triagem e separação de resíduos para

reciclagem, designadamente de plástico, vidro, metal e óleos, com os canais adequados para o posterior

tratamento, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos, dotando, até ao final de 2021, todos os portos

comerciais, de pesca e de recreio, de sistemas de recolha seletiva de resíduos;

c) Reforço de equipamentos a bordo das embarcações para a recolha, separação e a armazenagem dos

resíduos;

d) Localização e recolha de artes e equipamentos de pesca abandonados, perdidos e descartados nas zonas

marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, contribuindo desta forma para a despoluição do meio

marinho e para a redução da mortalidade por «pesca fantasma» de cetáceos, peixes, aves marinhas e outros

seres vivos;

e) Incentivos aos pescadores para a recolha de artes de pesca perdidas ou abandonadas, bem como

promoção de ações de sensibilização junto dos pescadores/armadores para a adoção de práticas com vista à

prossecução das medidas de diminuição da poluição marinha através da recolha seletiva no mar de plásticos e

outros materiais passíveis de reciclagem, assim como de artes de pesca abandonadas e a sua entrega nos

portos de pesca;

f) Desenvolvimento de programas de sensibilização, formação e educação ambiental relacionados com a

necessidade de preservação dos oceanos, mediante ações especificas de sensibilização ambiental,

investigação e monitorização;

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5 DE MARÇO DE 2021 15 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XIV/2.ª (RECOMENDA
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