O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 90

14

g) Apoio à investigação sobre práticas e materiais que fomentem a sustentabilidade ambiental do setor,

mediante a criação de incentivos para a aquisição de tecnologias inovadoras e sustentáveis de captura de lixo

marinho adaptadas às embarcações e de apoios à investigação sobre a origem do plástico e das suas

particularidades e impactos sobre o ecossistema marinho na costa portuguesa;

h) Articulação junto das instituições europeias, quer no que diz respeito às práticas, regulamentação e normas

a adotar, bem como aos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação para dispositivos de localização

nas artes de pesca ou fomento da produção de artes de pesca biodegradáveis.

4 – Desenvolva e adote medidas com base no levantamento referido no número 1 para erradicar as causas

e fontes de resíduos marinhos, adaptando-as periodicamente com base na informação recolhida pelo plano de

monitorização determinado pelo n.º 2;

5 – Apoie os profissionais da pesca na transição para uma atividade piscatória de baixo impacto no meio

marinho através da criação de incentivos diretos aos pescadores para a recolha, armazenamento e deposição

em terra de resíduos de plástico ou metal capturados no mar e que permitam cobrir custos operacionais,

nomeadamente à:

a) Utilização de artes e equipamentos de pesca constituídos por materiais biodegradáveis;

b) Instalação de dispositivos de localização nas artes de pesca;

c) À recolha de resíduos não orgânicos no mar; e

d) Criação das condições adequadas nas embarcações para o armazenamento dos resíduos produzidos a

bordo, bem como os recolhidos no mar.

6 – Garanta financiamento a ações específicas que promovam a recolha de resíduos marinhos nos próximos

programas operacionais e no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designadamente através da

criação de uma contribuição indireta, com recurso a esses apoios, para a criação de infraestruturas a bordo

para a recolha, separação e armazenagem de plástico ou metal capturados no mar;

7 – Incentive, disponibilizando meios humanos, técnicos e financeiros suficientes, a investigação científica e

tecnológica nas instituições públicas visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a aplicação de materiais

biodegradáveis, viáveis sob o ponto de vista económico, nas artes e equipamentos de pesca, bem como de

sistemas e dispositivos de localização para situar e recolher artes e equipamentos de pesca abandonados,

perdidos e descartados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa;

8 – Reforce, através da disponibilização de mais meios humanos, técnicos e financeiros às entidades

competentes, as ações de fiscalização aos navios de mercadorias e de cruzeiro que navegam nas zonas

marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa e que atracam nos portos nacionais, de modo a que sejam

cumpridas as diretivas internacionais de receção adequada e entrega de resíduos nos meios portuários;

9 – Assegure a devida articulação institucional entre os múltiplos agentes envolvidos no desafio da redução

dos resíduos marinhos, inclusivamente à escala internacional e da União Europeia, considerando os diversos

referenciais estratégicos e programáticos que existem.

Aprovada em 3 de março de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

Páginas Relacionadas
Página 0015:
5 DE MARÇO DE 2021 15 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XIV/2.ª (RECOMENDA
Pág.Página 15