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5 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO USO DA

BICICLETA NO ENSINO PRÉ-ESCOLAR)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 972/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CALENDARIZAÇÃO, ORÇAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS

QUE PROMOVEM A MOBILIDADE ATIVA PEDONAL E CICLÁVEL)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do território

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Defina a programação das medidas previstas na Estratégia Nacional da Mobilidade Ativa Ciclável 2020

– 2030 (ENMAC), acompanhando-a da respetiva orçamentação e calendarização detalhadas, até ao final do 1.º

trimestre de 2021;

2 – Estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e proceda

atempadamente à cabimentação dos recursos financeiros necessários, criando e implementando, até ao final

do 1.º semestre 2021, um programa nacional de educação para a mobilidade ativa (pedonal e ciclável), a partir

do ensino pré-escolar, dirigido a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de aumentar a

utilização correta e segura dos modos ativos de transporte, nomeadamente nos percursos casa-escola-casa;

3 – Cumpra o determinado pelo mapa de medidas da ENMAC, executando, até ao final de 2021, as medidas

previstas para 2019 e 2020;

4 – Envide esforços para antecipar as metas de 2025 e 2030 referentes ao aumento da quota modal de

viagens em bicicleta, da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades, da extensão total de ciclovias, bem

como da redução da sinistralidade rodoviária de ciclistas;

5 – Desenvolva e implemente, até ao final do 1.º semestre de 2021, medidas calendarizadas e orçamentadas

para a criação de uma rede de ciclovias e ecovias intermunicipais visando a ligação entre territórios de baixa

densidade, e para a ligação da rede de mobilidade ativa aos modos rodoviário, ferroviário e fluvial de transporte

público coletivo a operar nesses territórios;

6 – Apresente uma proposta de Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030, até ao final

do 1.º semestre de 2021, promovendo a participação pública, ampla e informada;

7 – Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades envolvidas na execução das medidas

previstas pela ENMAC.

Aprovada em 3 de março de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª (*)

(REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO IBÉRICO EM PORTUGAL)

O lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta características

específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie europeia.

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