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5 DE MARÇO DE 2021

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Assembleia da República, 5 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa.

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PROJETOS DE LEI N.º 717/XIV/2.ª

ESTABELECE A PRORROGAÇÃO E ALARGAMENTO DAS MORATÓRIAS BANCÁRIAS

Exposição de motivos

O período de carência associado às moratórias bancárias está prestes a terminar para muitos dos

beneficiários, o que tem levantado legítimas preocupações. O período de carência de um ano foi estabelecido

tendo em conta a possibilidade dos beneficiários se encontrarem em condições de poderem começar a devolver

os montantes adiantados.

Ora, num momento em que a situação económica e social é ainda pior do que a que motivou a implementação

destas moratórias, não estão criadas as condições para, em muitos casos, se iniciar a regularização dos créditos,

sejam eles empréstimos de capital para pequenas empresas ou créditos à habitação contraídos por famílias.

Por isso, o PCP propõe que as moratórias cujo período de carência termine no primeiro semestre possam

ser prorrogadas, nas mesmas condições, por mais seis meses, se assim for requerido pelo beneficiário.

De igual forma, é preciso garantir as mesmas condições para os beneficiários das moratórias «privadas»,

lançadas pela APB, que na altura foram apresentadas como tendo a mesma consequência do que as moratórias

públicas. Colocando-se a necessidade de prolongar as moratórias públicas, o mesmo deve ser feito

relativamente às moratórias lançadas por iniciativa dos bancos.

Propomos ainda que sejam criadas novas moratórias para créditos contraídos após o mês de março de 2020.

Apesar de estes créditos terem sido contraídos já em período de crise epidémica, a verdade é que a gestão das

expectativas foi variando ao longo deste período, introduzindo, em certos períodos, alguma confiança na

perspetiva de uma recuperação económica. Além disso, as profundas dificuldades económicas levaram muitas

famílias e empesas a recorrer a créditos para acorrer a situações urgentes. Este contexto justifica a opção de

criação de novas moratórias para este período, que possam responder a situações concretas que as justifiquem.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a prorrogação e o alargamento das moratórias bancárias em virtude da degradação

da situação económica e social.

Artigo 2.º

Prorrogação das moratórias bancárias

As medidas previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, relativas a moratórias

bancárias que terminem no primeiro semestre de 2021, são prorrogadas, nas mesmas condições, por mais seis

meses, a pedido da entidade beneficiária.

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