O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 2021

5

Pretende-se também conferir um maior grau de responsabilidade, por um lado, aos próprios condóminos e,

por outro lado, a quem administra o condomínio.

O diploma pretende ainda contribuir para a pacificação da jurisprudência que é abundante e controversa a

propósito de algumas matérias, como, por exemplo, os requisitos de exequibilidade da ata da assembleia de

condóminos, a legitimidade processual ativa e passiva no âmbito de um processo judicial e a responsabilidade

pelo pagamento das despesas e encargos devidos pelos condóminos alienantes e adquirentes de frações

autónomas, colocando fim, neste último aspeto, à vasta e sobejamente conhecida discussão acerca das

características de tais obrigações.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alterações ao Código Civil e ao Regime de Propriedade Horizontal

A presente lei introduz alterações ao regime da propriedade horizontal, procedendo à octogésima alteração

ao Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, o qual aprova o Código Civil e regula a sua aplicação, alterado

pelos Decreto-Lei n.º 67/75, de 19 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de maio, Decreto-Lei n.º 561/76,

de 17 de julho, Decreto-Lei n.º 605/76, de 24 de julho, Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de julho, Decreto-Lei n.º

496/77, de 25 de novembro, Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de junho, Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de julho,

Declaração de 12 de agosto de 1980, Decreto-Lei n.º 328/81, de 4 de dezembro, Decreto-Lei n.º 262/83, de 16

de junho, Decreto-Lei n.º 225/84, de 6 de julho, Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de junho, Lei n.º 46/85, de 20 de

setembro, Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de novembro, Declaração de 31 de dezembro de 1986, Lei n.º 24/89,

de 1 de agosto, Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, Decreto-Lei n.º 257/91, de 18 de julho, Decreto-Lei

n.º 423/91, de 30 de outubro, Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de setembro,

Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro, Decreto-Lei n.º 163/95, de 13 de julho, Lei n.º 84/95, de 31 de agosto,

Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de dezembro, Decreto-Lei n.º 14/96, de 6 de março, Decreto-Lei n.º 68/96, de

31 de maio, Decreto-Lei n.º 35/97, de 31 de janeiro, Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de maio, Lei n.º 21/98, de 12

de maio, Declaração de Retificação n.º 11-C/98, de 30 de junho, Lei n.º 47/98, de 10 de agosto, Decreto-Lei n.º

343/98, de 6 de novembro, Lei n.º 59/99, de 30 de junho, Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, Decreto-Lei n.º

272/2001, de 13 de outubro, Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de outubro, Declaração de Retificação n.º 20-

AS/2001, de 30 de novembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de

março, Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de setembro, Decreto-Lei n.º 59/2004,

de 19 de março, Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, Declaração de Retificação. n.º 24/2006, de 17 de abril,

Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 324/2007, de 2 de

setembro, Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Lei n.º 14/2009, de 1 de

abril, Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, Lei n.º 103/2009, de 11 de

setembro, Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, Lei n.º 24/2012, de 09 de julho, Lei

n.º 31/2012, de 14 de agosto, Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, Lei n.º 23/2013, de 5 de março, Lei n.º 79/2014,

de 19 de dezembro, Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro, Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, Lei n.º 122/2015,

de 1 de setembro, Lei n.º 137/2015, de 7 de setembro, Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, Lei n.º 150/2015, de

10 de setembro, Lei n.º 5/2017, de 2 de março, Lei n.º 8/2017, de 3 de março, Lei n.º 24/2017, de 24 de maio,

Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, Lei n.º

64/2018, de 29 de outubro, Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, Lei n.º 85/2019, de 3 de setembro e Lei n.º

65/2020, de 4 de novembro e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 de outubro, o qual

aprova o Regime da Propriedade Horizontal, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro.

Artigo 2.º

Alterações ao Código Civil

A presente lei altera os artigos 1419.º, 1424.º º, 1436.º e 1437.º do Código Civil, os quais passam a ter a

seguinte redação:

Páginas Relacionadas
Página 0015:
5 DE MARÇO DE 2021 15 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XIV/2.ª (RECOMENDA
Pág.Página 15