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8 DE MARÇO DE 2021

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RESOLUÇÃO APROVA PARA ADESÃO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS ENTRE

ESTADOS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS OU ENTRE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, CONCLUÍDA EM VIENA, EM 21 DE MARÇO DE 1986

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar para adesão a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 11 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo Vide Resolução da Assembleia da República n.º 72/2021, Diário da República n.º 46/2021, Série I, de 8 de

março de 2021.

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PROJETO DE LEI N.º 716/XIV/2.ª (*) (ALTERA OS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, veio estabelecer um novo estado de emergência, com um confinamento geral de natureza similar ao que ocorreu em março de 2020, no seguimento da situação pandémica da COVID-19.

A declaração do estado de emergência tem vindo a ser renovada sucessivamente, situação que só por si cria constrangimentos, não só ao exercício da atividade económica, mas também ao normal cumprimento das obrigações declarativas dos sujeitos passivos, nomeadamente de natureza fiscal, que incidem particularmente nos primeiros 3 meses do ano.

Neste período, os empresários, com o apoio dos contabilistas certificados, estariam particularmente preocupados com o encerramento de contas do exercício anterior, o cumprimento das obrigações e produção de elementos daí decorrentes e organização das assembleias gerais para a sua aprovação.

Mas no atual contexto, muitos micro e pequenos empresários, quer em nome individual, quer em sociedades comerciais, assim como o movimento associativo, estão preocupados na sua sobrevivência económica e social. Ao mesmo tempo, os contabilistas certificados estão centrados no objetivo de fazer chegar os vários mecanismos de apoio público a quem deles necessita, com a vasta carga administrativa que lhes está associada.

Aquando do primeiro «confinamento», em março de 2020, o prazo para a realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que deveriam ter lugar por imposição legal ou estatutária, foi adiado para 30 de junho de 2020, respondendo não só as necessidades de execução dos trabalhos apropriados, mas também para evitar as reuniões num período então considerado como de risco elevado.

À semelhança do que aconteceu no ano de 2020, propomos que seja adiado o prazo para as assembleias

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