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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas para aprovação de contas para final de junho, tendo em conta que persistem as razões de natureza sanitária que levaram a que esse adiamento fosse realizado no ano passado (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março).

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei alarga o período legal para a realização de assembleias estatutárias em virtude dos

constrangimentos causados pelas declarações do estado de emergência.

Artigo 2.º Prazos de realização de assembleias gerais

As assembleias gerais das sociedades civis, sociedades comerciais, associações ou cooperativas que

devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 5 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 8 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 90 (2021-03-05)].

———

PROJETO DE LEI N.º 720/XIV/2.ª MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DOS DIREITOS

LABORAIS, DA SEGURANÇA SOCIAL E DA HABITAÇÃO. (NONA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, À PROTEÇÃO E À ASSISTÊNCIA DAS SUAS

VÍTIMAS, APROVADO PELA LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO, E SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGIME DE CONCESSÃO DE INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS E DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA, APROVADO PELA LEI N.º 104/2009, DE 14 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

O crime de violência doméstica, mantém-se como o crime que mais mata em Portugal. Desde 2004, ano em que começaram a ser recolhidos dados, já morreram mais de 500 mulheres em contexto de relações de intimidade em Portugal e houve mais de 1000 tentativas de femícidio.

A consistência dos números anuais da violência doméstica e dos femícidios em Portugal, revela bem como a violência contra as mulheres, e especialmente a violência nas relações de conjugalidade ou intimidade, se manifesta como um problema estrutural na nossa sociedade que persiste como uma das mais pungentes

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