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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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Artigo 20.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 9 de março de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 724/XIV/2.ª

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO À MANUTENÇÃO DE HABITAÇÃO E ESPAÇOS COMERCIAIS

NO PERÍODO DE MITIGAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SARS-CoV-2 (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4-

C/2020, DE 6 DE ABRIL)

Exposição de motivos

A 6 de abril de 2020 foi publicada a Lei n.º 4-C/2020 que definiu um Regime excecional para as situações de

mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não

habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

Esta lei já teve 5 alterações, a última das quais no final de 2020, ainda antes de se ter decretado um novo

período de estado de emergência que tem vindo a ser sucessivamente renovado. Tendo em conta a

intensificação da pandemia e consequentemente da crise social, é essencial proceder a uma alteração que

permita não só que se faça face à necessidade de apoio ao pagamento das rendas habitacionais e não

habitacionais, através de moratórias aos pagamentos e apoios a uma parte do valor das rendas, mas também

prever um regime que reduza os valores em dívida, tendo em conta a estagnação económica e os preços

especulativos que se praticam ainda no arrendamento em Portugal. A estabilidade que um regime de repartição

de custos e de estabilização dos arrendamentos e rendas garantem num momento de alta instabilidade sanitária,

económica e social, é essencial para que se possa vislumbrar uma hipótese de recuperação económica.

Segundo o Eurostat, as rendas habitacionais em Portugal terão tido uma progressão de cerca de 17% entre

2010 e 2019, na União Europeia este valor situou-se nos 12%. Em Lisboa, entre 2017 e 2019 as rendas

cresceram cerca de 25%. Ao mesmo tempo, os rendimentos em Portugal só começaram a retomar os valores

de 2010 em 2017 e alcançaram um crescimento superior a 5% em 2019. A taxa de esforço média em Portugal

passou de 17,6% em 2010 para 26,3% em 2019.

No 3.º trimestre de 2020, e segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), os preços da habitação

ainda cresceram 7,1% em termos homólogos, mesmo após o período de crise vivido entre março e maio de

2020. Em 2019, e ainda segundo a publicação «As pessoas – 2019» do INE, 33% da população não tinha

capacidade económica para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada sem recorrer a

empréstimos e 6,6% não teriam capacidade para pagar atempadamente rendas, prestações de crédito

hipotecário ou despesas correntes com a habitação, outras despesas correntes ou créditos. A taxa de

intensidade de pobreza era de 22,4% e a taxa de risco de pobreza de um agregado com crianças dependentes

era de 33,9% no caso de agregado monoparental com pelo menos uma criança. A taxa de risco de pobreza de

uma pessoa empregada era de 10,8%, quando a de um desempregado era de 47,5% e a de outros inativos

31%. São números preocupantes e que tendem a agravar-se com a crise que vivemos.

De acordo com a informação mensal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), no fim de

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