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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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Ambas as instituições terão assumido compromissos no que toca à progressão dos enfermeiros e

manifestaram a sua concordância com a fundamentação jurídica apresentada pelo SEP, tendo o Centro

Hospitalar Universitário do Algarve assumido que contabilizaria os pontos para progressão a todos os

enfermeiros, independentemente do vínculo contratual.

Contudo, o CHUA depois de ter notificado formalmente todos os enfermeiros, informando dos pontos para a

respetiva progressão, apenas concretizou a progressão salarial com a respetiva mudança de posição

remuneratória, aos enfermeiros com Contrato em Funções Públicas e apenas a 17 enfermeiros com Contrato

Individual de Trabalho do Hospital de Lagos.

Foram, incompreensivelmente, 419 enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho das restantes unidades

hospitalares pertencentes ao mesmo Centro Hospitalar que ficaram de fora deste processo, não tendo cumprido

na integra com o compromisso assumido e criado uma discriminação inaceitável entre os profissionais.

Pelo que se conhece, o mesmo sindicato reuniu também com a nova Administração do CHUA no dia 23 de

setembro 2020, onde a mesma transmitiu que, à semelhança da anterior administração, também esta

concordava com a fundamentação do sindicato, mas que iriam pedir novo esclarecimento à ACSS.

Já o Conselho Diretivo da ARS Algarve assumiu que contabilizaria pontos para a progressão, incluindo o

tempo de serviço anterior ao reposicionamento salarial para a primeira posição remuneratória (1201€) da

Carreira de Enfermagem, que ocorreu em 2011, 2012 e 2013.

Ou seja, o entendimento do CHUA e da ARS é o mesmo que, quer o SEP, quer o Bloco de Esquerda tem

defendido ao considerar que aos enfermeiros foi feito um ajustamento salarial por imposição legal da Carreira

de Enfermagem, sendo que o CHUA, como referido, até já notificou os enfermeiros dos pontos para efeitos de

progressão. Porém, até ao momento ainda nada foi feito.

A Administração Pública deve cumprir os acordos. É inadmissível que estando já em 2021, ainda não tenham

cumprido compromissos que afetam a vida a mais de 500 enfermeiros que trabalham no Algarve e cujo direito

produziu efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Mais inadmissível se torna no contexto desta pandemia, em que os enfermeiros têm estado em diversas

«linhas da frente», desde os hospitais aos centros de saúde, das praias aos domicílios, em empresas e nas

zonas de apoio à população, no drive-through, nos lares e em creches, nos ADC — Áreas dedicadas à COVID,

na Linha SNS 24 e também na vacinação.

E, apesar de tudo o referido anteriormente continuam a desenvolver as intervenções para garantir a

acessibilidade e os cuidados aos doentes não COVID e, até, a desenvolver novos projetos para garantir maior

segurança e confiança dos cidadãos no SNS.

Ora, perante isto, e perante o reconhecimento da justiça das revindicações destes profissionais, o Bloco de

Esquerda entende que é da maior importância que o Governo cumpra a lei e faça cumprir os compromissos

alcançados entre as unidades e as estruturas sindicais, procedendo assim à correta contagem do tempo de

serviço e que este seja relevado para o posicionamento remuneratório, não podendo haver diferença de

tratamento entre CTFP e CIT, como aliás o Bloco tem defendido ao longo destes últimos anos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Faça cumprir os compromissos alcançados entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve e

organizações representativas dos trabalhadores, procedendo assim à concretização da progressão aos

enfermeiros com CIT, de acordo com a contagem de pontos já realizada, não podendo haver diferença de

tratamento entre CTFP e CIT;

2 – Faça cumprir os compromissos alcançados entre a ARS Algarve e organizações representativas dos

trabalhadores, contabilizando os pontos para a progressão relativos ao tempo de serviço anterior ao

reposicionamento salarial para a primeira posição remuneratória (1201€) da Carreira de Enfermagem, que

ocorreu em 2011, 2012 e 2013;

3 – Que este processo seja aplicado a todas as unidades do país onde ainda se verificam estas situações,

cumprindo, desta forma, com o que está na lei desde 2018.

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