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9 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1070/XIV/2.ª

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS

INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR POR UM PERÍODO DE DEZ DIAS A CONTAR DA

DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Tendo a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior solicitado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019,

de 23 de abril, a suspensão do prazo de funcionamento por um período de quinze dias a contar de 9 de março,

data da deliberação em Comissão, nos termos regimentais e legais aplicáveis, apresento à Assembleia da

República o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na

atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de quinze

dias a contar de 9 de março.»

Palácio de S. Bento, 9 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1071/XIV/2.ª

POR UM PROGRAMA DE AÇÃO PARA A DESPOLUIÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA BACIA

HIDROGRÁFICA DO RIO LIS

Na sequência do Projeto de Resolução n.º 1371/XIII/3.ª apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda em 2018 e aprovado pela Assembleia da República, onde se propunha a construção de uma Estação

de Tratamento de Efluentes Suinícolas (ETES) através do Grupo Águas de Portugal e das autarquias, assim

como o reforço da fiscalização da atividade agropecuária, o Governo publicou o Despacho n.º 6312/2019, de 10

de julho.

No despacho do Governo, emitido de forma conjunta pelo ministro do Ambiente e da Transição Energética e

o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pode ler-se que «Os objetivos de proteção do

meio ambiente e de concretização de um modelo de exploração otimizado e de gestão sustentável para os

efluentes agropecuários e agroindustriais determinam a necessidade de criação de um novo serviço público

destinado ao tratamento e à valorização dos efluentes agropecuários e agroindustriais e que o mesmo seja

prestado pelo Estado, através de uma empresa pública do grupo Águas de Portugal, cujo capital social é detido

a 100% pela AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A.. Esta entidade pública, a AdP Energias — Energias

Renováveis e Serviços Ambientais, S. A., será a entidade concessionária da exploração e gestão do sistema

integrado de tratamento e valorização dos efluentes agropecuários e agroindustriais.»

O despacho supracitado autoriza a «AdP Energias — Energias Renováveis e Serviços Ambientais, S. A.

(AdP Energias), a realizar os estudos técnicos e económico-financeiros, designadamente a preparação de uma

proposta de contrato de concessão, necessários à criação de um novo serviço público destinado ao tratamento

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