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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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Comissão deveria alertar os Estados-membros da UE, sempre que as importações de bananas de uma

determinada origem ultrapassassem 80% do limiar estabelecido para suspensão das preferências. Este

mecanismo permitia antecipar e reagir a um aumento súbito de importações de bananas do Equador, evitando

uma perturbação do mercado da UE.

Os benefícios para a UE também são importantes. O setor agrícola da UE beneficiará da proteção de cerca

de 100 indicações geográficas da UE no mercado equatoriano. O Acordo abrange quatro IG nacionais: Queijo

Serra da Estrela, Douro, Oporto / Port / Port Wine/ Porto/ Portvin/ Portwein/ Portwijn/ vin de Porto/ vinho do Porto

e Vinho Verde.

O acordo também inclui compromissos para implementar efetivamente convenções internacionais sobre

direitos dos trabalhadores e proteção ambiental.

Os benefícios do acordo para a Colômbia e o Peru já são visíveis. Por exemplo, mais de 500 empresas

colombianas e 1100 empresas peruanas, principalmente pequenas e médias empresas, exportaram pela

primeira vez para a UE desde a entrada em vigor do acordo.

Este acordo vem reforçar as relações da UE com a América Latina e espera-se que a Bolívia possa aderir

no futuro, completando assim a Comunidade Andina.

PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 22 de julho de 2020, a Proposta de Resolução n.º 10/XIV

– «Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros,

por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em 11 de

novembro de 2016, em Bruxelas»;

2) A Proposta de Resolução em análise tem por finalidade aprovar o Protocolo de Adesão ao Acordo

Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro,

para ter em conta a adesão do Equador, assinado em 11 de novembro de 2016, em Bruxelas;

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 10/XIV está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

O Deputado autor do relatório. Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do BE, tendo-se registado a ausência

do CDS-PP e do PCP, na reunião da Comissão de 19 de novembro de 2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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