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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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V. Consultas e contributos

Dado o teor da iniciativa em apreço podem ser ouvidas a Associação Nacional de Municípios portugueses

(ANMP) a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), a Ordem dos Médicos Veterinários e Associação de

Médicos Veterinários Municipais e Associações de Defesa de Animais.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, da ficha de avaliação prévia de impacto de género das iniciativas em

apreço, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valorização neutra do impacto do género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

———

PROJETO DE LEI N.º 653/XIV/2.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE ESCAPÃES E A

UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA FEIRA, TRAVANCA, SANFINS E ESPARGO

PERTENCENTES AO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

1 – Introdução

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4 – Iniciativas pendentes

5 – Consultas obrigatórias

6 – Verificação do cumprimento da lei formulário

7 – Opinião do Deputado autor do parecer

8 – Conclusões e Parecer

9 – Anexos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada por 16 Deputados do Partido Social Democrata, ao abrigo e nos

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