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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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A declaração compreende as seguintes obrigações fiscais:

 A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira

(AT);

 O registo da prestação de contas junto das conservatórias do registo comercial;

 A entrega de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);

 A entrega de informação relativa aos dados contabilísticos anuais ao Banco de Portugal (BdP); e

 A entrega de informação estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

Com a entrega da declaração devem igualmente ser apresentadas as declarações previstas no n.º 2 do

artigo 2.º, como a declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista no n.º 1 do artigo 113.º do

CIRS, quando respeite a pessoas singulares que não sejam titulares de estabelecimentos individuais de

responsabilidade limitada.

O cumprimento da obrigação da entrega da declaração da IES, bem como a declaração anual de

informação contabilística e fiscal fica dependente da submissão prévia do ficheiro normalizado de auditoria

tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, à AT e a sua respetiva validação (n.º 5 do artigo

2.º) até ao décimo quinto dia do sétimo mês posterior à data do termo do exercício económico,

independentemente de esse dia ser útil ou não útil (artigo 5.º).

O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto6, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e

outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e

Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas

singulares, introduziu a obrigatoriedade de comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, os

elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como os elementos dos documentos que

possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos através de uma das

seguintes vias:

 Por transmissão eletrónica de dados em tempo real;

 Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base

no ficheiro SAF-T, criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março;

 Por inserção direta no Portal das Finanças; ou

 Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.

Esta comunicação deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

O SAF-T PT (Standard Audit File for Tax purposes) é um documento digital em formato XML7 que reúne a

informação fiscal e contabilística referente a uma empresa referente a um determinado período. O objetivo é

permitir uma exportação fácil, em qualquer momento, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos,

de faturação, de documentos de transporte e recibos emitidos, num formato legível e comum,

independentemente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a

sua funcionalidade. O nome surge como abreviatura do nome inglês com a adição de «PT» indicando que se

trata da versão portuguesa.

Introduzido pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março8, estabelece-se que todos os sujeitos passivos de

IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que

organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de

acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de

inspeção, no âmbito das suas competências.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que simplifica o preenchimento dos

anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada, pretendeu-se dar continuidade ao processo de

6 Diploma consolidado retirado do portal na Internet da AT (Informação Fiscal (portaldasfinancas.gov.pt)

7 Extensible Markup Language (XML) é uma linguagem de markup que codifica os ficheiros num formato suscetível de ser lido por

máquinas e por humanos. 8 Com as alterações introduzidas pelas Portarias n.

os 1192/2009, de 8 de outubro, 382/2012, de 23 de novembro, 160/2013, de 23 de abril,

274/2013, de 21 de agosto e 302/2016, de 2 de dezembro, apresentada na sua versão consolidada retirada do portal da AT.

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