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10 DE MARÇO DE 2021

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Artigo 7.º

Reforço dos serviços de psicologia no ensino superior

1 – O Governo reforça as equipas dos serviços de psicologia, através da contratação de psicólogos, das

instituições do ensino superior público, de acordo com as necessidades manifestadas pelas mesmas.

2 – A abertura dos procedimentos concursais para a contratação de psicólogos é da responsabilidade de

cada instituição, devendo ser abertos no prazo de 20 dias após a publicação da presente lei.

3 – Compete ao Governo a transferência para as instituições das verbas necessárias para o cumprimento

do presente artigo.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2021,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico de 2021, incluindo a possibilidade de

recurso a financiamento comunitário.

Assembleia da República, 10 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias —

João Dias — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves.

———

PROJETO DE LEI N.º 727/XIV/2.ª

MEDIDAS DE APOIO AOS TRABALHADORES DO SISTEMA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

NACIONAL

Exposição de motivos

O atual contexto de combate ao surto epidemiológico não se pode limitar a medidas restritivas, tendo de

existir medidas que garantam o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

No Sistema Científico e Tecnológico Nacional os constrangimentos são muitos: trabalhadores a ter de dar

assistência aos filhos, mesmo não tendo qualquer apoio para tal; trabalho científico altamente limitado no

acesso a equipamentos, como laboratórios e bibliotecas, materiais e outros. Estes e outros constrangimentos

limitam não só a execução do plano de trabalho de muitos investigadores como a própria candidatura aos

vários concursos da FCT que se encontram em curso no momento.

Saliente-se que este contexto agrava problemas que vêm de trás. De acordo com o estudo «O Trabalho

Científico em Portugal: Precariedade e Burnout», promovido pela FENPROF sob coordenação científica de

Ana Ferreira, investigadora do CICS.NOVA, a ausência de oportunidades de carreira, dentro e fora do Sistema

Científico e Tecnológico Nacional, a incerteza e a precariedade associadas às trajetórias laborais mais comuns

em ciência têm obrigado ao adiamento da parentalidade. O número médio de filhos das mulheres inquiridas

em idade fértil é cerca de metade do valor nacional para 2019.

As mulheres cientistas têm sido particularmente prejudicadas, sabendo-se que têm publicado menos

artigos científicos na qualidade de autoras principais. As que têm crianças e jovens a cargo viram-se a braços

com a consequência do encerramento das escolas e, em resultado da precariedade que a muitas assola,

tiveram de prestar assistência à família sem qualquer apoio.

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