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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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preparação da reabertura das escolas e retoma do ensino presencial.

Considerando que o vírus não distingue as pessoas em função da sua opção educativa;

Considerando que o Estado não pode discriminar os cidadãos quanto à adoção de medidas de proteção e

prevenção da doença, bem como de controlo e resposta a ameaças e riscos em saúde pública como a do

atual contexto pandémico em função da natureza jurídica da escola em que estão matriculados ou trabalham.

Considerando, finalmente, que a proteção da Saúde Pública recomenda que a realização de testes

laboratoriais para SARS-CoV-2 regulares seja efetuada em todo o universo da comunidade educativa e não só

no âmbito dos estabelecimentos de ensino público.

Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao

Governo a não discriminação dos cidadãos em função da sua opção educativa pelo que:

1. Inclua nas medidas de proteção e prevenção da doença, incluindo as de vigilância epidemiológica, todos

as crianças e alunos assim como o pessoal docente e não docente de todos estabelecimentos de educação e

ensino independentemente da sua natureza jurídica;

2. Corrija o objeto da aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio de em

estabelecimentos de educação e ensino para que sejam abrangidos também os da rede particular e

cooperativo para além das respostas sociais de apoio à infância.

Assembleia da República, 10 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Ricardo Baptista Leite — Cláudia André —

António Cunha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1080/XIV/2.ª

RECOMENDA A INTEGRAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM ABRIGO E COM DOENÇA

MENTAL SEVERA NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

Exposição de motivos

Considerando os pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19, órgão consultivo

nomeado pela Diretora-Geral da Saúde, o plano de vacinação define a estratégia e os grupos prioritários de

vacinação, tendo por base critérios científicos e princípios éticos de saúde, bem estar e equidade.

Este é um instrumento de planeamento flexível que deve ajustar-se à evolução do conhecimento científico

atual e sempre que a situação sanitária o exija, face à indisponibilidade de vacinas para todos/as.

Compreendendo de forma clara esta necessidade, o coordenador da task force, Sr. Vice-Almirante

Henrique Gouveia e Melo, em audição na Comissão de Saúde, na Assembleia da República, referiu que o

plano tem de ser «dinâmico e adaptativo à mudança» e também alertou para a sua concentração na

concretização de três objetivos neste plano: 1) salvar vidas, 2) ganhar resiliência na resposta do Estado e 3)

libertar a economia e a sociedade, dando maior ênfase ao cumprimento destes objetivos do que às diferentes

fases definidas no plano.

Reiterando a necessidade de prioridades bem definidas e a capacidade de «sermos permanentemente

eficazes e flexíveis», o primeiro objetivo, salvar vidas, deve priorizar a vacinação de pessoas em situação de

maior vulnerabilidade o mais rapidamente possível.

Para o PAN, as pessoas em situação de sem abrigo são uma das partes da população mais expostas ao

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