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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

80

Assembleia da República, 10 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1081/XIV/2.ª

PELA INTERDIÇÃO DA CAÇA EM TERRENOS MURADOS E PELA INCLUSÃO DE MEDIDAS PARA A

CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO ORDENAMENTO CINEGÉTICO

Os princípios gerais da política cinegética nacional definidos pela Lei de Bases Gerais da Caça orientam a

atividade cinegética para a conservação dos chamados «recursos cinegéticos» e para a sua gestão

sustentável. Como tal, a Lei de Bases e o regime jurídico que a regulamenta indicam que a caça deve

obedecer aos princípios maiores da conservação da natureza e da diversidade biológica e genética, da

integridade ecológica dos ecossistemas e do respeito pelas normas nacionais e internacionais. Mas a

atividade cinegética em Portugal não se tem regido por estes princípios.

Espécies com estatuto de conservação desfavorável ou desconhecido continuam a figurar nos calendários

venatórios, podendo ser abatidas em caçadas, o que contraria o princípio da conservação da natureza e da

biodiversidade e contribui para a já acelerada perda de diversidade de vida e extinção de espécies. O Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou recentemente o Projeto de Lei n.º 586/XIV/2.ª, visando retirar

as espécies ameaçadas da lista de espécies passíveis de serem caçadas, até à melhoria do seu estatuto de

conservação. A iniciativa legislativa foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Existem em território nacional cada vez mais zonas de caça turística vedadas que aliam a atividade

pecuária à atividade cinegética. Nestas zonas de caça inseridas em extensos terrenos murados, vulgarmente

designados por «cercões», as entidades gestoras introduzem e criam elevadas quantidades de animais da

chamada «caça maior». O único propósito da criação intensiva de animais selvagens é o de obterem

rendimento económico através de eventos de caça e posterior venda da carne. A introdução e criação de

densidades artificialmente elevadas de veados, gamos, corços, muflões e javalis em cercões para serem

abatidos em caçadas, representa uma deturpação grosseira dos princípios preconizados na Lei de Bases

Gerais da Caça que aponta para que os atos venatórios ocorram sobre o «excedente» dos ecossistemas.

Enquanto terrenos murados ou vedados com rede cinegética, os cercões impedem a fuga dos animais

durante a perseguição dos caçadores. A impossibilidade de fuga aliada à habituação dos animais à presença

humana nestes locais, permite o abate de centenas de animais num único ato venatório. Nestas zonas de

caça, a delegação de competências da gestão da atividade cinegética pelo Estado às organizações do setor e

a inexistência de fiscalização no terreno induz a ocorrência de autênticos massacres de animais, situações

que ocorrem com total impunidade de quem as organiza e pratica.

O extermínio de mais de quinhentos veados, gamos e javalis na Herdade da Torre Bela – um cercão

situado na Azambuja –, não foi um caso isolado como pretendem fazer crer algumas organizações do setor da

caça. Foram tornados públicos eventos ocorridos em anos anteriores noutras zonas de caça cujo resultado foi

também o abate de centenas de animais. Enquanto a gestão da caça estiver delegada às entidades gestoras e

entregue aos interesses dos que procuram a rentabilidade a qualquer custo, o incentivo económico da criação

intensiva e abate em massa de animais selvagens em cercões prevalecerá sobre os princípios maiores da

conservação da natureza, da biodiversidade e do bem-estar animal.

O Bloco de Esquerda defende o reforço das medidas de conservação dos ecossistemas e da

biodiversidade no ordenamento cinegético. Como tal, os planos de gestão ou exploração cinegética não

devem incidir apenas na gestão dos «recursos cinegéticos», mas também na proteção e conservação dos

ecossistemas que os suportam. O ordenamento cinegético nacional deve assentar numa perspetiva

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