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10 DE MARÇO DE 2021

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ecossistémica ampla cuja finalidade maior é a da manutenção e melhoria do estado dos ecossistemas e da

sua biodiversidade.

Além de medidas para conservar e recuperar habitats e espécies não cinegéticas, os planos e as

respetivas zonas de caça devem estipular áreas mínimas de refúgio, devidamente sinalizadas, nas quais a

caça é interditada. A associação de áreas de refúgio a todas as zonas de caça, e a sua gestão efetiva,

fomentará a proteção e a conservação de espécies cinegéticas e não cinegéticas, contribuindo para a melhoria

do património natural do país.

Acresce ainda a necessidade de se regulamentar, restringir e fiscalizar as ações de repovoamento e de

introdução de exemplares de espécies cinegéticas em território nacional. A introdução de animais nos

ecossistemas acarreta riscos para as populações autóctones. São conhecidos os casos de propagação de

doenças como a mixomatose e a doença hemorrágica viral entre as populações de coelho-bravo para as quais

contribuíram ações de repovoamento desadequadas. A introdução de cervídeos e outros animais

geneticamente díspares das populações autóctones em zonas de caça turística, além de fomentar a criação

intensiva de animais selvagens, contrariando os princípios da Lei de Bases Gerais da Caça, potencia a

ocorrência de problemas genéticos e sanitários no caso de hibridação com as populações autóctones. Os

repovoamentos e a introdução de animais alóctones devem ser ações de último recurso, sob pena de se

colocar em risco a integridade ecológica dos ecossistemas e da sua biodiversidade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Classifique como terrenos não cinegéticos os terrenos murados ou vedados com rede cinegética,

vulgarmente designados por «cercões»;

2. Regulamente, restrinja e fiscalize as ações de repovoamento e de introdução de exemplares de

espécies cinegéticas em território nacional, de modo a salvaguardar as características genéticas e as boas

condições sanitárias das populações autóctones, bem como a integridade ecológica dos ecossistemas;

3. Determine a obrigatoriedade da criação de áreas mínimas de refúgio associadas a todas as zonas de

caça;

4. Garanta a obrigatoriedade de inclusão e cumprimento em todos os planos de ordenamento cinegético

ou exploração, e respetivas zonas de caça, de medidas para a manutenção e melhoria do estado de

conservação dos ecossistemas e da sua biodiversidade.

Assembleia da República, 10 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Ricardo Vicente — Fabíola Cardoso — Pedro

Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Isabel Pires

— Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1082/XIV/2.ª

PELA CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVEM A TRANSPARÊNCIA NO SETOR DA CAÇA

O extermínio de mais de quinhentos veados, gamos e javalis na Herdade da Torre Bela, no concelho da

Azambuja, expôs as fragilidades do Estado na gestão e ordenamento cinegético nacional. Ao contrário do

propalado por algumas organizações do setor da caça, o massacre da Torre Bela não é um caso isolado – são

conhecidos outros casos ocorridos em anos anteriores de abate de centenas de animais selvagens numa

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