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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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adiantou que, neste ano, verificou-se uma subida de 4% nas denúncias feitas pelas próprias vítimas, constituindo

estas a maior fonte dos registos (43,27%). No total, o Observatório da Discriminação Contra Pessoas LGBTI+

registou 171 denúncias neste ano.

Assim, afigura-se fundamental a criação de uma estratégia nacional ao nível da disciplina de educação

sexual, garantindo a sua autonomia face a outras disciplinas e uma carga horária que reflita a sua importância

educativa. Torna-se evidente e urgente a formação cívica, social e emocional que nos permita contrariar as

tendências de uma sociedade violenta e coerciva, eliminar a violência sexual e a violência em contexto de

relações de intimidade, abolir os papéis ultrapassados e repressivos de género e que geram sofrimento e

condicionam as expectativas e a vivência dos mais jovens, assim como acabar com os estereótipos e a

discriminação contra pessoas em resultado da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género e

características sexuais.

Deve ser uma prioridade do Estado a promoção de uma educação sexual e afetiva que considere válidas as

várias expressões de sexualidade e que reforce a importância de promover relações afetivas que tenham como

base a defesa dos direitos humanos, o respeito pela diversidade, a ausência de coação ou agressividade, a

comunicação aberta e tolerante e o consentimento e o prazer mútuos.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo

que:

1 – Promova sessões informativas junto das escolas, encarregadas/os de educação, alunas/os e sociedade

civil sobre a importância da educação sexual para a formação pessoal, social e cívica das/os jovens;

2 – Proceda à avaliação anual da temática/disciplina de educação sexual, valorizando aquilo que são as

expetativas das/os estudantes face à mesma e crie mecanismos que permitam avaliar a sua eficácia em termos

de mudança de atitudes e comportamentos e no incremento de valores de respeito pelos direitos de todas/os.

3 – Proceda à autonomização da disciplina de educação para a sexualidade e os afetos da disciplina

educação para a cidadania, com uma carga horária que reflita a sua importância educativa;

4 – Promova a revisão e reestruturação dos conteúdos temáticos na área da educação sexual, garantindo

um currículo multidisciplinar, e que recorra aos diferentes meios audiovisuais e a novas abordagens educativas;

5 – Reforce, na componente educativa da temática/disciplina da educação sexual, as várias experiências da

sexualidade e identidade de género, a eliminação de todas as formas de discriminação com base na orientação

sexual, identidade ou expressão de género e características sexuais;

6 – Inclua ativistas e outras/os convidadas/os nas aulas de educação sexual, entre as quais pessoas

transgénero e não-binárias, promovendo a luta contra o estigma;

7 – Reforce e garanta o bom funcionamento dos gabinetes de informação e apoio às/aos estudantes dentro

das escolas, assim como a disponibilização de material informativo partilhável nos diferentes suportes virtuais;

8 – Apoie financeiramente as ONG, as associações e coletivos de cidadãs/ãos cujas iniciativas promovam a

igualdade de género, a disponibilização de informação e esclarecimento sobre questões relativas à educação

para a sexualidade e os afetos.

Assembleia da República, 11 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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