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11 DE MARÇO DE 2021

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Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-

artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos

estabelecimentos públicos de ensino

Data de admissão: 2 de fevereiro de 2020.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Sandra Rolo (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN), Inês Cadete e Teresa Fernandes (DAC). Data: 19 de fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa dispõe sobre a abertura de concursos para a vinculação extraordinária de docentes do

ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais e a abertura de um processo

negocial para aprovação de um regime específico de recrutamento de docentes das respetivas áreas.

Os proponentes realçam o prestígio das escolas artísticas António Arroio e Soares dos Reis no âmbito do

ensino das artes visuais e dos audiovisuais e o facto de a respetiva lecionação ser feita por docentes contratados

de técnicas especiais, que na sua maioria se mantêm com contratos anuais, mesmo preenchendo necessidades

permanentes das respetivas escolas. Acrescentam que o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho, aprovou um

concurso extraordinário de vinculação de docentes dessas áreas, mas não houve mais nenhum concurso

idêntico posterior e não foi criado um regime específico de recrutamento de docentes destas áreas.

A iniciativa estabelece a abertura, até abril de 2021, de um concurso para vinculação extraordinária dos

docentes, com um número de vagas que tenha em conta as necessidades permanentes identificadas pelas

escolas, sem prejuízo de serem automaticamente vinculados os docentes que tenham mais de três contratos

sucessivos em horários anuais e completos.

Dispõe ainda que até 1 de setembro de 2021 será aberto um processo negocial para criação de um regime

específico de recrutamento de docentes destas áreas e até a entrada em vigor do mesmo, aplica-se-lhes o

regime aprovado pelo diploma acima referido para o recrutamento de docentes do ensino artístico especializado

da música e da dança.

• Enquadramento jurídico nacional

O ensino artístico especializado – áreas das artes visuais e dos audiovisuais, da dança e da música –

encontra-se regulado ao nível do ensino básico (dança e da música) e secundário (artes visuais e dos

audiovisuais) de educação.

É o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de

docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, que regula a matéria em apreço, como é

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