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11 DE MARÇO DE 2021

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de emprego público para o acesso a cargos docentes. Damos como exemplo, as ofertas de emprego público na

área da educação e os diplomas que regulam a função pública docente na Comunidade Autónoma da Andaluzia;

as ofertas de emprego público na área da educação e as leis que orientam a função pública docente na

Comunidade Autónoma de Madrid, e as ofertas de emprego público e o conjunto de normas jurídicas que

disciplinam a função pública docente na Comunidade Foral de Navarra.

FRANÇA

De acordo com o artigo L121-1 do Code de l`éducation, a educação artística e cultural faz parte da formação

de todos os alunos.

Como decorre do artigo L-121-6 deste diploma, a educação artística e cultural baseia-se principalmente no

ensino artístico, este centra-se na história da arte, na teoria e na prática das disciplinas artísticas, em particular,

na música instrumental e vocal, nas artes plásticas e visuais, na arquitetura, no teatro, no cinema, na expressão

audiovisual, nas artes circenses, nas artes do espetáculo, na dança e nas artes aplicadas. Refere a mesma

norma que, o ensino artístico é parte integrante da formação escolar primária e secundária e é também objeto

de ensino especializado e de ensino superior.

Por sua vez, o artigo D122-1 do mesmo código reconhece a base comum de conhecimentos, de

competências e de cultura da escolaridade obrigatória, bem como os seus cinco domínios de formação, sendo

um destes, as línguas para pensar e comunicar, esta área visa a aprendizagem da língua francesa, das línguas

estrangeiras e, quando aplicável, das línguas regionais, das ciências, de informática e meios de comunicação e

das artes.

A inclusão da educação artística e cultural na escolaridade obrigatória neste país consta no Arrêté du 1er

juillet 2015 relatif au parcours d'éducation artistique et culturelle e no anexo deste dispositivo são enunciados os

princípios, as disciplinas, os objetivos e os pilares deste ensino.

Em 2005 foi criado um organismo denominado Haut conseil à l'éducation artistique et culturelle (Conselho

Superior da Educação Artística e Cultural), o qual elaborou a Carta para a educação artística e cultural.

Relativamente aos membros do corpo de funcionários do serviço público de educação, no qual se incluem

os professores de ensino artístico, como dispõe o artigo L911-1 do Code de l`éducation, a estes aplicam-se as

disposições estatutárias da função pública do Estado, sendo que o plano de recrutamento do pessoal da

educação, segundo o artigo L911-2, é publicado anualmente pelo ministro responsável pela educação, abrange

um período de cinco anos e é revisado anualmente.

Pelos artigos 8 e 10 da Loi n.° 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction

publique de l'Etat (1) é-nos dado a conhecer que um dos grupos de pessoal reconhecido como tendo uma

natureza técnica é o corpo docente dos estabelecimentos públicos de ensino.

Nesta sequência, a carreira docente é disciplinada pelas leis gerais da função pública como a Loi n.º 83-634

du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors, Loi n.º 84-16 du 11 janvier

1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat (1) ou o Décret n.º 94-874 du 7

octobre 1994 fixant les dispositions communes applicables aux stagiaires de l'Etat et de ses établissements

publics.

E, por um regime estatutário próprio, o qual é composto:

– Pelo Décret n.º 90-680 du 1 août 1990 relatif au statut particulier des professeurs des écoles;

– Pelo Arrêté du 19 avril 2013 fixant les modalités d'organisation du concours externe, du concours externe

spécial, du second concours interne, du second concours interne spécial et du troisième concours de recrutement

de professeurs des écoles e;

– Pelo Arrêté du 1er juillet 2013 relatif au référentiel des compétences professionnelles des métiers du

professorat et de l'éducation.

Conforme prescrevem os artigos 4, 5, 7, 17-2 e 17-4 do Décret n.º 90-680 du 1 août 1990,o acesso na

carreira docente ocorre mediante a realização de concursos de recrutamento de professores, os CRPE. Estes

podem revestir três tipologias: os externos, para os candidatos que possuem as qualificações académicas

necessárias para o ingresso na docência; os segundos, internos, são reservados aos funcionários do Estado ou

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