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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1084/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA

Há mais de duas décadas que o conceito de pobreza energética tem sido utilizado, por exemplo pela FAO

(Organização para a Alimentação e Agricultura), nomeadamente na perspetiva da falta de disponibilidade de

energia, associada às debilidades das redes públicas de abastecimento e serviços de distribuição de energia,

tais como eletricidade ou gás, com particular incidência nos países em desenvolvimento, desde logo nas suas

áreas rurais e urbanas mais pobres, onde as mulheres e as crianças são particularmente afetadas pela falta de

serviços adequados de energia.

Nos países mais desenvolvidos, fruto do incremento de tecnologia na produção e distribuição, a energia é

servida de forma universal à totalidade da população. Na Europa, e em Portugal, a diferença de consumo e a

respetiva pobreza energética não resulta tanto de problemas da rede de distribuição, devendo-se, sobretudo à

falta de recursos de uma parte significativa dos cidadãos, associados aos custos crescentes de energia, que

tem gerado desigualdades de acesso. Na Europa a República da Irlanda e o Reino Unido foram países pioneiros

na abordagem e resolução da problemática.

Em 2009, as diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, que vieram

liberalizar o mercado da eletricidade e do gás natural, com claros prejuízos para os consumidores, reconheceram

que a pobreza energética era um problema crescente, na União Europeia, recomendando aos Estados-Membros

que desenvolvessem planos de ação nacionais ou outros enquadramentos adequados para lutar contra a

pobreza energética, a fim de reduzir o número de pessoas afetadas por esta situação, assegurando o

fornecimento energético necessário aos consumidores vulneráveis e impedindo que o corte da ligação em

momentos críticos. Estas diretivas adiantavam que deveria ser utilizada uma abordagem integrada,

designadamente no âmbito da política social, e que as medidas poderiam incluir políticas sociais ou melhorias

da eficiência energética das habitações.

No seguimento dessa diretiva, que empurrou uma parte significativa dos cidadãos para o mercado

liberalizado de eletricidade e de gás natural, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

comprometeu-se a contribuir com uma reflexão alargada sobre a aplicação de tarifas sociais e o conceito de

consumidor «economicamente mais vulnerável», baseado num critério de pobreza em linha com critérios já

adotados ao nível da Segurança Social, e concretizar as formas de melhor garantir o acesso destes

consumidores ao serviço de fornecimento de energia elétrica.

Em Portugal, a tarifa social de energia elétrica e de gás natural, incluída na fatura da eletricidade e do gás

natural canalizado, cujos encargos financeiros são suportados pelas entidades comercializadoras de energia,

bem como o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), apoio que pode acumular com a

tarifa social e ser incluído na fatura da eletricidade e do gás natural, cujos encargos financeiros são suportados

pelo Estado, foram passos importantes, todavia insuficientes, para assegurar o acesso ao serviço essencial de

fornecimento de eletricidade e gás natural, a todos os consumidores economicamente vulneráveis.

Recentemente o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro no âmbito das medidas de apoio na área da

energia, veio criar um regime extraordinário ao consumo de energia elétrica, que visa proteger os consumidores

elegíveis para a tarifa social dos efeitos decorrentes do acréscimo de consumo de energia elétrica durante as

medidas restritivas aplicáveis durante o estado de emergência, mas também apoiar as famílias neste período

de condições climatéricas adversas.

Há uma clara relação entre a pobreza energética, onde, por razões financeiras, as populações mais

vulneráveis não dispõem de recursos económicos suficientes para satisfazer as necessidades correntes de

consumos de energia, reduzindo por isso ao mínimo a sua utilização, e o bem-estar e conforto da população

com menos recursos, colocando em risco a sua própria saúde.

Apesar do clima ameno, tão apreciado e valorizado por cidadãos do norte da Europa, Portugal é um dos

países da União Europeia em que mais cidadãos e respetivas famílias estão expostos ao frio em casa, em

particular os mais idosos e as famílias monoparentais.

Apesar de algumas medidas tomadas, como tarifa social da energia, Portugal continua a ser um dos países

da Europa em que o número de pessoas a declarar não ter capacidade económica suficiente para manter a sua

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