O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94

94

casos de escolas, em particular aquelas que sofreram intervenções no âmbito do parque escolar, que têm de

desligar o aquecimento devido aos elevados custos com a energia expondo os alunos a situações de frio

extremo.

Tendo em conta que uma parte significativa da população portuguesa se encontra em situação de pobreza

energética, por um lado em resultado dos baixos rendimentos associados aos custos elevados da energia,

nomeadamente da eletricidade e do gás, e por outro derivado das más condições e qualidade do parque

habitacional que são ineficientes do ponto de vista energético, com impactos muitos severos na sua qualidade

de vida e saúde levando inclusive à morte, conforme tem-se verificado aquando de vagas de frio, «Os Verdes»

consideram fundamental que sejam estabelecidas medidas de apoio para o acesso à energia das populações

mais vulneráveis e a adoção de medidas para melhorar a eficiência dos edifícios de habitação social e demais

população com menos meios económicos, nomeadamente dos mais idosos que pelas suas condições físicas

são mais vulneráveis a situações de amplitudes térmicas extremas, desde logo as vagas de frio.

Assim, o Grupo Parlamentar de «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que:

1 – Crie um programa no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência de apoio à eficiência energética,

das habitações da população com menos recursos económicos, melhorando o bem-estar e conforto da

população;

2 – Garanta os meios e as condições necessárias para reabilitar o parque habitacional social reduzindo a

pobreza energética e por essa via assegurando melhor qualidade de vida à população que aí reside;

3 – Realize em conjunto com as autarquias um levantamento detalhado das famílias que se encontram em

pobreza energética, bem como das suas condições de habitabilidade, e estabeleça apoios para que os

municípios e freguesias garantam pequenos serviços domésticos, como de serralharia, carpintaria, em particular

à população idosa de forma a melhorar as condições energéticas e respetiva habitabilidade;

4 – Estabeleça um apoio igual ou superior a 25% na redução da fatura da eletricidade e do gás (natural ou

em garrafa) nos meses em que as temperaturas baixas se façam sentir às famílias que beneficiam de tarifa

social;

5 – Garanta um apoio igual ou superior a 75% na fatura da eletricidade e do gás natural (natural ou em

garrafa) à população idosa que está abrangida pela tarifa social, nos meses de inverno;

6 – Garanta os meios necessários para assegurar a climatização das escolas e demais edifícios públicos

seja para suportar os custos com o gás/eletricidade bem como para realizar as intervenções necessárias para

melhorar o conforto energético dos edifícios.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1085/XIV/2.ª

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE TRATAMENTO DA OBESIDADE

A obesidade é um problema de saúde pública e uma doença crónica, sendo definida pela OMS como uma

acumulação anormal ou excessiva de gordura corporal em níveis preocupantes para a saúde. É referenciada

recorrendo ao índice de massa corporal (IMC), que mede a relação entre peso e estatura. Constitui uma ameaça

grave para a saúde e um importante fator de risco para o desenvolvimento e agravamento de outras doenças.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
11 DE MARÇO DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 657/XIV/2.ª (VINCULAÇÃO EXTR
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 4 considerando a disponibilidade orçamental pa
Pág.Página 4
Página 0005:
11 DE MARÇO DE 2021 5 Nota Técnica Projeto de Le
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 6 com as suas habilitações e responsabilidades
Pág.Página 6
Página 0007:
11 DE MARÇO DE 2021 7 Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do di
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 8 IV. Análise de direito comparado
Pág.Página 8
Página 0009:
11 DE MARÇO DE 2021 9 objetivo de proporcionar uma maior flexibilidade do tempo de
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 10 Ministros da Educação e Assuntos Culturais,
Pág.Página 10
Página 0011:
11 DE MARÇO DE 2021 11 plano de recrutamento do pessoal da educação é publicado anu
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 12 • ANDAEP – Associação Nacional de Diretores
Pág.Página 12