O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA MULHER

GRÁVIDA EM TODAS AS FASES DA GRAVIDEZ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, reforce as orientações e normas produzidas sobre os

direitos da mulher grávida, de forma a harmonizar estes direitos com a saúde pública e a garantir o respeito

pelos direitos legalmente consagrados;

2 – Intervenha junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde, de forma a que estas adotem as medidas

e assegurem as condições necessárias ao pleno cumprimento dos direitos da mulher grávida, em particular o

direito a acompanhamento em todas as fases da gravidez, durante as consultas, os exames, o parto e o pós-

parto.

Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O APOIO PLURIANUAL DO PROJETO «ORQUESTRA

GERAÇÃO» E A SUA DISSEMINAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta a continuidade do projeto «Orquestra Geração» no ano letivo 2021/22;

2 – Inicie, durante o ano letivo 2020/21, os procedimentos necessários à contratualização plurianual com a

«Orquestra Geração», por triénio ou por período superior, assegurando a estabilidade dos seus profissionais,

da oferta educativa das escolas e do percurso educativo dos alunos e alunas que participam no projeto;

3 – Inicie os procedimentos necessários à disseminação do projeto «Orquestra Geração» em todo o território

nacional, como medida no âmbito do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas