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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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Qualificações, a responsabilidade de – no prazo de um ano definir e homologar um percurso formativo completo conferente desta credenciação.

Artigo 22.º

Norma revogatória Ficam revogadas as disposições legais ou regulamentares que disponham em sentido contrário à presente

lei.

Artigo 23.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação salvaguardando-se o cumprimento dos

prazos estipulados no artigo quatro. Assembleia da República, 12 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — Paulo Leitão — Nuno Miguel Carvalho — João Moura — Rui Cristina — António Maló de Abreu — António Lima Costa — António Topa — Filipa Roseta — João Gomes Marques — José Silvano — Emídio Guerreiro — Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1089/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUBLIQUE A LEGISLAÇÃO SOBRE PREVENÇÃO DA

CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS – PROSOLOS

Os solos representam não só uma base para a produção alimentar, como acolhem mais de um quarto da biodiversidade do planeta, desempenhando um papel fundamental no ciclo de carbono e na mitigação das alterações climáticas.

Contudo, apesar da importância que os solos representam, a sua gestão e conservação tem vindo a ser largamente negligenciada tanto a nível internacional como nacional. De acordo com o relatório das Nações Unidas acerca do estado dos solos1, um terço dos solos mundiais encontram-se severamente degradados, colocando em causa a segurança alimentar mundial.

A contaminação dos solos é considerada uma forma de degradação, uma vez que a ocorrência de concentrações elevadas de poluentes causa a sua deterioração através da perda de várias funções do solo, resultando na contaminação dos recursos hídricos e dos alimentos da cadeia alimentar, provocando impactos negativos tanto ao nível dos ecossistemas e biodiversidade como na saúde humana.

Na União Europeia, a contaminação dos solos está relacionada principalmente com a aplicação de pesticidas, atividade industrial e gestão inadequada de resíduos, sendo os principais contaminantes: hidrocarbonetos, solventes, pesticidas e metais pesados.2

Perante este cenário, várias entidades internacionais têm vindo a reconhecer a necessidade da recuperação dos solos a nível mundial.

Nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, foi definida a importância da utilização de solos saudáveis de um modo sustentável para que seja possível a concretização dos Objetivo 15:

1 FAO and ITPS. 2015. Status of the World’s Soil Resources (SWSR) – Main Report. Food and Agriculture Organization of the United Nations and Intergovernmental Technical Panel on Soils, Rome, Italy 2 https://www.eea.europa.eu/publications/eea-signals-2019-land

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12 DE MARÇO DE 2021 17 «Proteger a Vida Terrestre» e «Objetivo 2: Erradicar a fome»
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