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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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Assembleia da República, 15 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1100/XIV/2.ª

PELA REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO INTERNO E EXTERNO JUSTO, QUE CORRESPONDA ÀS

NECESSIDADES DAS ESCOLAS E RESPEITE OS DIREITOS DOS PROFESSORES

Exposição de motivos

As medidas que os sucessivos governos têm vindo a aplicar, ao longo dos tempos, no que respeita à carreira

e às condições de trabalho dos professores, apresentam uma mesma constante: estão, quase sempre,

marcadas pelo ataque aos direitos dos professores, um ataque às suas condições de trabalho, um desrespeito

pelo seu estatuto da carreira docente e pelo texto constitucional.

A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados, valorizados,

em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

Os concursos docentes abertos no passado dia 11 de março não só não respondem a este desígnio

constitucional, como não resolvem o grave problema de falta de professores nas escolas, como se verificou nos

últimos anos letivos.

No concurso interno foram abertas 6237 vagas o que, apesar de ser um número superior ao verificado há 4

anos, não esconde as 5700 vagas negativas (que se extinguem) e os 4482 docentes que se terão aposentado.

Ou seja, no próximo ano letivo vão existir menos professores de quadro nas escolas.

Em sede de mobilidade interna, o Governo teima em considerar apenas os horários completos, condenando,

mais uma vez, várias centenas de professores ao afastamento das suas residências, contrariando o intuito desta

modalidade – a aproximação à residência.

No concurso externo foram abertas 2455 vagas, que correspondem exclusivamente à aplicação obrigatória

da chamada norma-travão, que deveria travar o número de contratos precários que um docente pode ser sujeito.

A verdade é que ficam ainda na precariedade cerca 41350 professores com 3 ou mais anos de serviço prestado,

incluindo 4832 professores com 15 ou mais anos de serviço.

Ocorrem alterações aos concursos sem qualquer aviso antecipado e sem a devida negociação. De destacar

a obrigatoriedade de oposição a concurso a todos ou quase todos os quadros de zona pedagógica, por parte de

todos os professores integrados na 1.º prioridade sob a pena de, caso não tenham colocação, não poderem

celebrar contratos, ou seja, não poderem trabalhar.

Fica demonstrado, mais uma vez, que estes concursos não resolvem os problemas das escolas. Note-se

que, no presente ano letivo, foram contratados mais de 8840 professores em horário completo e anual. Ou seja,

as vagas abertas em concurso correspondem apenas a cerca de 25% das necessidades permanentes das

escolas.

Para o PCP é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo e

que à estabilidade de emprego corresponda, também, estabilidade profissional. É forçoso garantir que nas

escolas estejam todos os professores necessários para cumprir o seu papel constitucional. É forçoso garantir

um concurso justo, que respeite os professores profissionalmente, mas que também não os obrigue a ficarem

longe da sua família.

O PCP entende que só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios

objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento estável e digno da Escola Pública.

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