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16 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 736/XIV/2.ª

(REFORÇA A PROTEÇÃO DOS ESTUDANTES INTERNACIONAIS INSCRITOS EM INSTITUIÇÕES DE

ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS)

Exposição de motivos

De acordo com o Relatório Estatístico Anual de 20201, do Observatório das Migrações, desde 2008 que

Portugal «observa uma alteração nos perfis das entradas de estrangeiros e um aumento de alguns fluxos –

caso dos estudantes, de investigadores e trabalhadores altamente qualificados, de trabalhadores

independentes, de investidores e de reformados – e diminuição de outros – entradas para exercício de

atividades subordinadas.» Relativamente ao aumento do número de estudantes internacionais que chegam ao

nosso país, o Relatório menciona que este se deve à existência de programas de captação destes para

instituições de ensino superior portuguesas.

Em consequência, no ano letivo de 2018/2019, os alunos estrangeiros inscritos totalizavam 56 851, o que

revela um aumento de 16% face ao ano letivo anterior e que corresponde quase ao triplo dos estudantes

inscritos no início da década.2

De acordo com dados da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), os estudantes

internacionais representam já uma percentagem significativa dos estudantes inscritos no ensino superior. No

ano letivo 2017/2018, os estudantes estrangeiros representavam 13% do total, o que corresponde a cerca de

49 mil alunos. No primeiro semestre do ano letivo 2019/2020, representavam 15% do total, somando mais de

58 mil alunos, dos quais 21 mil eram provenientes do Brasil.

Sabemos que as despesas escolares têm um peso elevado nos orçamentos familiares, em particular no

caso dos agregados com filhos a frequentar o ensino superior. O contexto que vivemos veio agravar esta

situação porque muitas famílias sofreram cortes nos seus rendimentos e tiveram de continuar a suportar

grande parte destas despesas. Esta situação é particularmente preocupante no caso dos alunos que estão

deslocados que, para além do valor das propinas, têm de suportar custos com alimentação e alojamento.

Em consequência, os estudantes internacionais que se encontram a frequentar instituições de ensino

superior portuguesas estão numa situação particularmente vulnerável, dado que, para além de não

beneficiarem de todos os apoios de ação social, o valor das propinas que pagam é, também, mais elevado do

que aquele que é suportado pelos estudantes nacionais.

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do

estudante internacional, «nas instituições de ensino superior públicas, as propinas de inscrição dos estudantes

internacionais: a) São fixadas pelo seu órgão legal e estatutariamente competente; b) Têm em consideração o

custo real da formação e os valores fixados noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras; c)

Não podem ser inferiores à propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa.»

Na prática, o facto de as instituições de ensino superior poderem, livremente, fixar o valor da propina,

estabelecendo a lei que esta não pode ser inferior à propina máxima fixada para o ciclo de estudos em causa,

faz com que o valor a pagar pelos estudantes internacionais possa ser várias vezes superior ao valor pago

pelos nacionais. Por exemplo, na Universidade de Coimbra, o valor anual a pagar, em alguns cursos, pode

chegar aos 7 mil euros.

No contexto atual, muitos estudantes recorreram ao mecanismo extraordinário de regularização de

propinas, sem o qual teriam sido forçados a abandonar a universidade e regressar ao seu país de origem sem

concluir os estudos.

Por isso, consideramos fundamental estabelecer que o valor da propina paga pelos estudantes

internacionais não pode ser superior ao valor da propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em

causa.

Para além disso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, os estudantes

internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões

1Cfr. Indicadores de Integração de Imigrantes – Relatório Estatístico Anual 2020, Observatório das Migrações.

https://www.om.acm.gov.pt/documents/58428/383402/Resumo+Relat%C3%B3rio+Estat%C3%ADstico+Anual+2020+-+Indicadores+de+Integra%C3%A7%C3%A3o+de+Imigrantes/6c8eb9b6-1cd6-4700-89d5-69b82acef5c1 2 Idem.

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