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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta, beneficiando

os restantes apenas da ação social indireta.

Ora, a impossibilidade de aceder a todos os mecanismos de apoio de ação social foi particularmente

gravosa no contexto atual, deixando muitos estudantes que se encontravam numa situação vulnerável sem a

ajuda que necessitavam. Em consequência, de acordo com denúncias que recebemos, muitos estudantes

internacionais, sem qualquer apoio por parte das universidades, tiveram de se submeter a trabalhos informais

ou até mesmo desistir do curso e voltar para o seu país de origem durante a pandemia.

Apesar dos estudantes internacionais beneficiarem de apoios de ação social indireta, muitas universidades

têm negado estes apoios. Temos recebido diversas denúncias que dão conta de situações em que estes

estudantes pediram vale-alimentação e não tiveram direito a ele ou que tiveram de deixar as residências

universitárias por não conseguirem suportar os custos do alojamento, geralmente mais elevados para os

estudantes internacionais quando comparados com os valores pagos pelos nacionais.

Depois, consideramos que, em situações excecionais, como aquela que vivemos, os estudantes

internacionais deveriam igualmente beneficiar de ação social direta. Não é aceitável que, no contexto atual de

pandemia, os alunos sejam forçados a abandonar os estudos e regressar ao seu país de origem porque não

podem aceder a bolsas de estudo.

Se compararmos a situação destes estudantes com a daqueles que são provenientes de países da União

Europeia, verificamos que existe um tratamento diferenciado, uma vez que a estes não podem ser cobradas

propinas mais caras e têm, igualmente, direito a apoios de ação social.

Recordamos que o ano passado a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 67/2020, de 23 de

julho, que recomendava ao Governo o alargamento dos mecanismos de ação social a estudantes

internacionais a estudar no ensino superior público em Portugal, garantindo o acesso aos auxílios de

emergência dos serviços de ação social de cada instituição.

Por isso, propomos uma alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, prevendo que, em situações

excecionais, a determinar pelo Governo, os estudantes internacionais possam também beneficiar de ação

social direta.

O alargamento dos apoios aos estudantes internacionais é urgente, existindo muitos que correm o risco de

não conseguir concluir os estudos em Portugal. A crise económica provocada pela COVID-19 não se fez sentir

apenas no nosso País e por isso para muitos estudantes, oriundos por exemplo dos países da CPLP, está a

tornar-se insustentável manter os custos de vida em Portugal. De facto, a desvalorização das moedas destes

países, agravada pela crise económica, afetam bastante estes alunos que dependem das suas famílias para

pagar os estudos. Muitos estudantes que trabalhavam ficaram sem emprego, não tendo por isso condições

para ajudar as famílias e pagar todas as despesas.

Por último, importa mencionar que de acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março,

«A captação de estudantes estrangeiros permite aumentar a utilização da capacidade instalada nas

instituições, potenciar novas receitas próprias, que poderão ser aplicadas no reforço da qualidade e na

diversificação do ensino ministrado, e tem um impacto positivo na economia.»

Se reconhecemos a importância de captar estudantes internacionais, temos de lhes dar condições para que

consigam estudar em Portugal e concluir a sua formação, até porque muitos destes estudantes, em particular

no caso dos oriundos de países da CPLP, pretendem depois continuar a viver em Portugal.

Não podemos esquecer que o acolhimento de imigrantes tem diversos benefícios para o nosso País. Por

um lado, estes contribuíram com 884 milhões de euros líquidos para a Segurança Social em 2019 e, por outro

lado, a entrada de imigrantes permite atenuar os impactos decorrentes do envelhecimento da população

portuguesa. Como bem menciona o Relatório Estatístico Anual de 20203, do Observatório das Migrações, «em

termos demográficos, a população portuguesa teria diminuído mais e seria mais envelhecida se não fosse o

contributo dos imigrantes. Em 2019, o saldo natural é negativo, isto é, morrem mais portugueses do que

nascem, enquanto o saldo migratório é positivo, ou seja, entraram mais estrangeiros do que saíram

portugueses, o que ajuda a contrariar a tendência de envelhecimento.»

Face ao exposto, propomos alterar o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, prevendo que o valor da

propina paga pelos estudantes internacionais não possa ser superior ao valor da propina máxima fixada pela lei

para o ciclo de estudos em causa, bem como o reforço dos apoios de ação social, sendo este um importante

3Idem

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