O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 97

20

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), os Deputados do PCP apresentaram a seguinte iniciativa:

 Projeto de Resolução n.º 976/XIV/2.ª (PCP) – Recomenda que os estudantes do ensino superior público

não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e emolumentos enquanto

vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-

CoV-2 e da doença COVID-19.

2 – A discussão da iniciativa ocorreu na reunião da Comissão de 10 de março de 2021.

3 – A Deputada Ana Mesquita (PCP), no âmbito da apresentação da iniciativa, referiu que o não pagamento

de propinas, taxas e emolumentos é uma medida de apoio adicional de combate ao abandono escolar e até ao

insucesso escolar, realçando ainda que há cada vez mais dificuldades financeiras dos alunos e também em

termos de alimentação, bem como acesso a equipamentos e redes informáticas. Salientou também que a

medida proposta não deve representar prejuízo para os alunos a nível de ação social, nem para as instituições.

4 – A Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS) cumprimentou o PCP pela iniciativa, mas referiu que o

projeto de resolução remete para declarações de que discordam e realçou que as instituições continuam a

funcionar, também com o esforço dos docentes e dos não docentes e os alunos continuam ligados à escola.

Mencionou depois que o MCTES aumentou os apoios disponíveis e que os pedidos para aquisição de

computadores no âmbito dos apoios extraordinários das bolsas de ação social foram autorizados, o que

significa que o MCTES nunca fechou as portas a encontrar uma solução para os problemas reais.

5 – O Deputado Duarte Marques (PSD) referiu que os alunos e as famílias têm dificuldades, mas a sua

resolução não passa pelas medidas propostas pelo PCP, defendendo que o que é necessário é mais apoio às

instituições, para elas conseguirem responder às dificuldades dos alunos, tendo realçado ainda que as

instituições não estão a ser ajudadas, para fazerem face ao aumento das despesas e diminuição das receitas

resultantes das regras sanitárias.

6 – O Deputado Luís Monteiro (BE) mencionou que o BE acompanha o projeto de resolução do PCP, referiu

que o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) pede que haja apoio ao investimento para

a compra de computadores, evidenciou que não há reforço de financiamento no ensino superior, que há uma

crise aguda resultante da pandemia, que há abuso e muita diversidade na fixação de taxas e emolumentos nas

instituições e que é preciso um debate sobre essa matéria.

7 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) considerou que as dificuldades das famílias dificultam a

permanência dos alunos no ensino superior, mas o projeto de resolução tem uma abrangência, em termos de

universo e tempo, muito lata, pelo que não o acompanham. Realçou ainda que na audição do CRUP e do

Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (agendada para 16 de março de 2021) poderá

esclarecer-se o esforço que estão a fazer e as respostas que dão aos alunos.

8 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) referiu que, pelo debate realizado, não se vê resposta para os alunos

e, em contrapartida, os testemunhos que têm recebido de estudantes, associações académicas, etc., são

aflitivos, evidenciando que não têm condições para se manterem no ensino superior. Realçou depois que o

ensino superior público é um direito e que deve ser gratuito, até no acesso à ação social escolar há muitas

dificuldades e mesmo que o projeto de resolução seja rejeitado voltarão à apresentação de iniciativas sobre a

matéria.

9 – Realizada a discussão, cuja gravação será disponibilizada no projeto de resolução referido, remete-se

esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da

iniciativa na reunião plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de março de 2021.

O Presidente da Comissão de Educação e Ciência, Firmino Marques.

———

Páginas Relacionadas
Página 0011:
16 DE MARÇO DE 2021 11 PROJETO DE LEI N.º 736/XIV/2.ª (REFORÇA A PROTEÇÃO DO
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 97 12 humanitárias beneficiam de todos os apoios
Pág.Página 12
Página 0013:
16 DE MARÇO DE 2021 13 passo para alcançar um ensino superior mais justo e inclusiv
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 97 14 Artigo 5.º Entrada em vigor <
Pág.Página 14