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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1103/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVERSÃO DO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA

ÁGUAS DO ALTO MINHO E O RETORNO DO CONTROLE DA ÁGUA PARA OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO

Exposição de motivos

A empresa Águas do Alto Minho (AdAM) iniciou atividade em janeiro de 2020, constituindo-se como uma

sociedade anónima detida pelos acionistas Águas de Portugal, SPGS (maioritário, com 51% da estrutura

acionista), e os municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana

do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Foram transferidos para esta empresa os serviços municipalizados de saneamento básico dos vários

municípios. A agregação dos sistemas municipais de águas provocou elevados aumentos das tarifas de água,

originou o aparecimento de erros graves na atribuição de consumo de metros cúbicos de água e a constante

sobrevalorização dos montantes a pagar por estimativa, gerou cobranças indevidas de taxas de saneamento,

um serviço de atendimento ineficaz, o que se afigura como inaceitável para os cidadãos que, quanto à

constituição da empresa, não tiveram qualquer responsabilidade.

A inação e ausência de respostas, que fragilizam a economia e a saúde familiar de mais de centenas de

milhares de famílias nestes municípios são absolutamente inaceitáveis e assumem maior gravidade no

momento atual, por força da COVID-19, considerando o confinamento imposto e o agravamento das

dificuldades das famílias.

Lembramos que os eleitos da CDU na região se opuseram ao processo de criação desta empresa, que não

mereceu qualquer oposição do PS, do PSD e do CDS. Um ano depois todos os alertas que o PCP fez sobre

esta matéria confirmam-se nos inúmeros prejuízos causados a centenas de milhares de famílias com erros de

faturação, cobranças indevidas, preços exorbitantes no valor da água e saneamento. Confirma-se hoje o que o

PCP denunciou quase há um ano atrás, tendo então assinalado os nefastos prejuízos da entrada em

funcionamento da AdAM, empresa que faz a gestão das redes de água em baixa e de saneamento do Alto

Minho, nomeadamente o aumento significativo da fatura da água, os erros de leitura dos contadores, erros

resultantes da faturação indevida de taxa de saneamento e ainda o IVA taxado nas tarifas fixas do saneamento

básico e resíduos sólidos.

Sendo a água um bem essencial à vida, sem a qual nenhum ser vivo pode viver, a acessibilidade à água

constitui um direito universal que tem de ser assegurado a todos os cidadãos. A universalidade do acesso à

água só se garante em toda a sua plenitude contrariando lógicas mercantilistas e exploradoras e assegurando

o abastecimento de água e de saneamento, de qualidade e acessíveis a toda a população.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias para a dissolução da empresa Águas do Alto Minho e para a reversão

integral para os municípios dos serviços assegurados por esta empresa;

2 – Tome as medidas necessárias para assegurar o retorno de todos os montantes cobrados

indevidamente e em excesso, a todos os consumidores, num prazo máximo de 2 meses;

3 – Promova, no âmbito das suas competências, medidas de apoio aos sistemas que favoreçam uma

política de preços e tarifas que assegure a todos o acesso à água e saneamento, em condições de igualdade

e que não penalize as famílias e as populações;

4 – Garanta que todos os trabalhadores da empresa Águas do Alto Minho mantêm os seus postos de

trabalho e os direitos laborais associados;

5 – Assuma as devidas ilações deste processo e ponha fim a uma política de intrusão em área de

competência das autarquias locais, assegurando, no âmbito dos instrumentos de financiamento disponíveis

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