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Terça-feira, 16 de março de 2021 II Série-A — Número 97

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal: (a) — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto, tendo como anexo o Acórdão do Tribunal Constitucional. Projetos de Lei (n.

os 190 e 192/XIV/1.ª e 734 a

736/XIV/2.ª): N.º 190/XIV/1.ª [Altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário)]: — Relatório da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto sobre a discussão, na generalidade, no âmbito da nova apreciação. N.º 192/XIV/1.ª (Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário): — Vide Projeto de Lei n.º 190/XIV/1.ª. N.º 734/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Cria o regime de proteção e ampliação do arvoredo urbano. N.º 735/XIV/2.ª (PEV) — Proíbe a utilização de animais vivos para a prática desportiva do tiro com arma de caça.

N.º 736/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a proteção dos estudantes internacionais inscritos em instituições de ensino superior públicas. Projetos de Resolução (n.

os 206/XIV/1.ª e 833, 858, 866,

957, 958, 965, 976, 1001, 1029, 1033 e 1103 a 1106/XIV/2.ª): N.º 206/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que avalie e pondere a readoção de um modelo de gestão democrática dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário): — Vide Projeto de Lei n.º 190/XIV/1.ª. N.º 833/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo medidas de coordenação internacional para proteção do lobo-ibérico): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 858/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo o reforço das medidas de conservação do lobo-ibérico): — Vide Projeto de Resolução n.º 833/XIV/2.ª. N.º 866/XIV/2.ª (Reforço de medidas com vista à proteção do lobo-ibérico em Portugal): — Vide Projeto de Resolução n.º 833/XIV/2.ª.

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N.º 957/XIV/2.ª (Pela requalificação do troço Vale de Santarém/Entroncamento da Linha do Norte, incluindo a variante em Santarém): — Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 958/XIV/2.ª (Pela efetivação do serviço de apoio aos inquilinos e que tramita as denúncias de assédio imobiliário): — Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 965/XIV/2.ª (Construção da variante ferroviária Santarém/Entroncamento da Linha do Norte): — Vide Projeto de Resolução n.º 957/XIV/2.ª. N.º 976/XIV/2.ª (Recomenda que os estudantes do ensino superior público não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e emolumentos enquanto vigorarem as medidas de medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19): — Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1001/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo a modernização da Linha do Norte entre Santarém e Entroncamento e a resolução do problema das barreiras de Santarém): — Vide Projeto de Resolução n.º 957/XIV/2.ª. N.º 1029/XIV/2.ª (Plano de monitorização das populações de lobo-ibérico e das suas presas selvagens e medidas preventivas para a proteção da espécie): — Vide Projeto de Resolução n.º 833/XIV/2.ª. N.º 1033/XIV/2.ª (Medidas de apoio à investigação científica e aos seus profissionais): — Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1103/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a reversão do processo de constituição da empresa Águas do Alto Minho e o retorno do controle da água para os municípios da região. N.º 1104/XIV/2.ª (PCP) — Promoção de uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais e medidas de específicas de apoio ao setor. N.º 1105/XIV/2.ª (CDS-PP) — Plano de Recuperação da Atividade de PMA em contexto de COVID-19. N.º 1106/XIV/2.ª (PCP) — Uma Caixa Geral de Depósitos ao serviço da economia nacional e do País. (a) Publicado em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 190/XIV/1.ª

[ALTERA O DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, (REGIME DE AUTONOMIA,

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E

DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)]

PROJETO DE LEI N.º 192/XIV/1.ª

(GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE E PONDERE A READOÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO

DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Relatório da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto sobre a discussão, na

generalidade, no âmbito da nova apreciação

1 – As iniciativas em causa foram discutidas na generalidade na reunião plenária de 14 de fevereiro de

2020, conjuntamente com a Petição n.º 614/XIII (que «solicita a revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de

abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação

pré-escolar e dos ensinos básico e secundário»), tendo baixado à Comissão sem votação, para nova

apreciação na generalidade.

2 – A Comissão pediu contributos sobre as iniciativas às entidades do setor e realizou recentemente uma

audição pública sobre a matéria, estando as respetivas informações acessíveis através das 3 iniciativas em

causa.

3 – Nessa sequência, foi fixado um prazo para apresentação de propostas de alteração, visando um

entendimento político, mas não se verificou a apresentação de qualquer proposta.

4 – Na reunião da Comissão de 10 de março de 2021 foi equacionada a conclusão na Comissão da nova

apreciação das iniciativas, nos termos seguintes:

4.1 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) referiu que o Decreto-Lei em causa está em vigor há 11 anos,

regista fragilidades e o BE entende que devia haver uma possibilidade de opção entre a hipótese de gestão

colegial ou individual (com 1 diretor);

4.2 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) propôs que as iniciativas sejam remetidas para votação na

generalidade no Plenário, salientando que se perdeu uma oportunidade para avançar por parte dos vários

Grupos Parlamentares e anunciou que voltarão à carga com a matéria;

4.3 – O Deputado Porfírio Silva (PS) mencionou que a matéria é importante, o regime pode ser

melhorado e o PS tem estudado o assunto e feito a sua discussão com as escolas. Acrescentou que

consideram que o modelo é democrático e evoluiu-se para este porque o anterior não funcionava e que há

uma hipótese de alteração, mas não de revolução. A terminar, referiu que há muitas pessoas das escolas

que não entendem oportuna, neste momento, a mudança e a eventual melhoria.

4.4 – A Deputada Bebiana Cunha (PAN) concordou com a remessa das iniciativas para votação no

Plenário.

5 – Assim, por consenso dos Deputados dos vários grupos parlamentares, considerou-se que a nova

apreciação na Comissão estava concluída e as iniciativas seriam enviadas para votação na generalidade no

Plenário.

6 – A gravação da reunião está disponibilizada na página das iniciativas.

Palácio de São Bento, em 10 de março de 2021.

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O Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, Firmino Marques.

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PROJETO DE LEI N.º 734/XIV/2.ª

CRIA O REGIME DE PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ARVOREDO URBANO

Exposição de Motivos

A vegetação no espaço urbano desempenha importantes funções socioculturais e ambientais que carecem

de proteção e regulamentação. Devido às alterações climáticas decorrentes do aumento da temperatura global,

nos próximos anos são de esperar não apenas temperaturas médias mais elevadas, mas também um maior

número, uma maior duração e uma maior severidade das ondas de calor, exigindo um particular esforço a nível

das medidas de mitigação e adaptação. Durante essas ondas de calor, o microclima urbano é particularmente

afetado pelo tipo de construção e ocupação do solo, pelo tipo de vegetação urbana, a sua distribuição e

extensão, e pelos sistemas aquíferos existentes.

Criando perigosos efeitos de retroalimentação, o efeito das ondas de calor sobre o acrescido consumo

energético para o arrefecimento dos edifícios aumentará a emissão de gases com efeitos de estufa quando a

produção adicional de eletricidade é proveniente de energia fóssil. As ondas de calor colocam também grande

pressão sobre as infraestruturas de abastecimento de água e eletricidade, e sobre os sistemas de transporte,

podendo afetar a sua resiliência, para além dos impactos socioeconómicos e sobre a produtividade laboral.

Por outro lado, as ondas de calor prejudicam gravemente a saúde humana aumentando a morbidade e a

mortalidade, nomeadamente nos segmentos mais vulneráveis da população, nomeadamente nos idosos, nos

portadores de doenças cardiovasculares e respiratórias, e nos que vivem em más condições de habitabilidade

e ou se encontram sem capacidade económica para recorrer ao arrefecimento através de ar condicionado.

A Organização Mundial de Saúde identificou as ondas de calor como riscos naturais que necessitam de

atenção redobrada e cuja frequência tem vindo a aumentar nos últimos 50 anos, prevendo-se ainda o seu

aumento significativo como resultado das alterações climáticas em curso. Para além das causas globais, os

efeitos da urbanização e da migração da população portuguesa para as zonas do litoral tem vindo a alterar os

padrões da ocupação dos solos, devido à necessidade de construção de habitação, fazendo uso predominante

de betão e tijolo, e com vias de acesso asfaltados, alterando significativamente os padrões do uso do solo com

a consequente diminuição das áreas ocupadas por vegetação espontânea ou cultivada. Estas alterações da

utilização do solo levaram ao aumento das temperaturas médias nos aglomerados urbanos, agravado ainda

pelo aumento médio global da temperatura global em consequência da acumulação de gases com efeito de

estufa na atmosfera.

Em particular, o betão e o asfalto caracterizam-se por uma elevada capacidade de retenção do calor

decorrente da exposição solar e originam a criação de ilhas de calor urbanas, com temperaturas noturnas

particularmente elevadas, situação para o qual ainda contribuem a emissão direta de calor por veículos e

equipamentos de ar condicionado. Essa ausência de arrefecimento noturno está significativamente associada à

morbimortalidade em consequência das ondas de calor, uma vez que acaba por esgotar os mecanismos de

compensação do corpo humano através da respiração e transpiração. Devendo, a médio e longo prazo, serem

equacionados tanto os métodos de construção e materiais utilizados como a ocupação do solo e o

ordenamento do território. Reveste-se de particular importância mitigar esses fenómenos com a maior urgência

com medidas como o ensombramento e a evapotranspiração promovidos pela cobertura arbórea, bem como a

gestão de aquíferos urbanos, que podem reduzir a temperatura do ar e a temperatura local significativamente,

nomeadamente a partir de uma cobertura superior a 40% nas zonas afetadas.

No entanto, o serviço de ecossistema atribuível à vegetação urbana não se esgota no seu efeito sobre a

temperatura do ar. Também promove a biodiversidade no espaço urbano, a salubridade dos solos e a retenção

de água, prevenindo inundações e erosão. A captação de CO2 da atmosfera reveste-se de particular

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importância no contexto da catástrofe climática em curso devido à acumulação de CO2 proveniente da queima

de combustíveis fósseis. A presença de árvores e espaços verdes urbanos tem ainda um efeito favorável na

saúde mental e no bem-estar da população, nomeadamente para as populações que, devido ao seu estatuto

socioeconómico, têm pouca capacidade de se deslocarem para fora das zonas limítrofes da sua residência. Os

seus efeitos sobre a saúde humana não apenas reduzem as diferenças no concerne ao estado de saúde e

bem-estar entre classes sociais, mas até podem ter um efeito custo-benefício favorável. Para além da redução

da temperatura atmosférica, os efeitos sobre a saúde estão associados à redução da poluição e do ruído

ambiental, bem como ao incentivo à atividade física e à promoção da coesão social e da criação de

comunidade. Aparentemente, a presença de espaços verdes tem um efeito direto em biomarcadores de stress

e atenção e também modifica as ondas cerebrais registadas no eletroencefalograma. No entanto, esses

resultados dependem de um arvoredo saudável e com copas bem desenvolvidas para desempenhar essas

funções.

Apesar do seu papel fulcral no ecossistema urbano, a convivência entre o arvoredo e outras utilizações do

espaço urbano nem sempre é livre de conflitos devido à sua proximidade com edifícios e outras infraestruturas

acima do solo ou no subsolo, ou pelo risco de queda de ramos ou outros fragmentos sobre transeuntes ou

viaturas, que podem originar a poda excessiva ou mesmo o abate de árvores saudáveis. Devido à sua

complexidade, a gestão do arvoredo urbano necessita de profissionais especificamente treinados, tanto no que

diz respeito ao planeamento dos espaços verdes como à plantação e a sua manutenção, incluindo a escolha

de espécies adequadas designadamente em relação às suas raízes, copas e valor ecológico (destacando-se

as espécies arbóreas nativas), às condições climáticas locais e ao consumo de água, fazendo uso do

conhecimento técnico-científico de silvicultores, arquitetos paisagistas e botânicos.

Tendo em conta o ritmo biológico do seu crescimento e a consequente demora em atingir a sua maturidade,

demorando cerca de duas décadas depois de plantar até proporcionar os benefícios de árvores adultas, a

proteção adequada do arvoredo existente no espaço urbano torna-se uma exigência primordial, regulando o

seu abate e a sua poda e proibindo a sua destruição intencional, mesmo quando não pertencentes ao grupo de

árvores classificadas de interesse público ou botânico ou de espécies protegidas.

Atualmente, o quadro legislativo apenas protege o arvoredo de interesse público através de um regime

jurídico específico, a Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de

junho. Consequentemente, o arvoredo não classificado, apesar das suas funções benéficas em termos

socioculturais e ambientais, é sujeito frequentemente a intervenções arbitrárias que destroem um património

que demorou décadas ou até séculos a consolidar-se. Já a Assembleia da República, através da Resolução n.º

55/2020, de 30 de julho, recomendou ao Governo que se crie uma estratégia nacional de fomento do arvoredo

em meio urbano com o objetivo da preservação e alargamento de corredores e espaços verdes, integrando um

manual de boas práticas nessa estratégia. Apesar de já existirem vários regulamentos municipais do arvoredo

será ainda preciso definir o seu enquadramento no sentido da preservação de todas as espécies arbóreas,

para além das classificadas, e da necessidade de aumentar a cobertura arbórea de forma significativa,

tornando obrigatório a sua aprovação dos regulamentos em todos os municípios e a sua efetiva aplicação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Deputada abaixo assinada apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma aprova a lei de proteção e ampliação do arvoredo urbano de espécies autóctones e

alóctones, de crescimento espontâneo ou cultivado, tanto do domínio público como do privado, dentro do

respetivo perímetro urbano de aldeias, vilas e cidades, bem como ao património pertencente ao Estado fora

das zonas urbanas.

Artigo. 2º

Definições

Para efeitos do presente diploma entende-se por:

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a) «Árvore», a planta lenhosa de grande porte, com tendência para a formação de um tronco, caule indiviso

até certa distância do solo;

b) «Copa», toda a parte da árvore que se situa entre a coroa e o cimo ou flecha;

c) «Sistema Radicular», a superfície do solo que corresponde à área de projeção da copa das árvores.

d) «Rolagem», supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao

longo do tronco.

Artigo 3.º

Âmbito

1 – As disposições da presente lei aplicam-se a árvores e arbustos de grande porte, de dimensão superior

a 3 m de altura, existentes em espaço urbano, e subsidiariamente:

a) ao arvoredo classificado de interesse público, ao abrigo da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, em

tudo o que não for contrário à referida portaria;

b) aos sobreiros (Quercus suber) e azinheiras (Quercus rotundifolia), em tudo o que não for contrário ao

Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio; e

c) ao azevinho (Ilex aquifolium) espontâneo, em tudo o que não for contrário ao Decreto-Lei n.º 423/89, de

4 de dezembro.

2 – O disposto na presente lei não se aplica:

a) a árvores existentes a pomares, olivais e outras culturas arbóreas e florestais, destinadas à exploração

económica;

b) às espécies invasoras previstas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, ou que nele venham a ser

incluídas;

c) em situações de emergência, relativamente a árvores ou ramos em risco de queda ou caídas em

consequência de fogos rurais, acidentes ou condições meteorológicas anormais, desde que a intervenção seja

feita ou determinada pelos serviços de proteção civil do município respetivo e que seja elaborado um relatório

que fundamente a intervenção.

Artigo 4.º

Objetivos

A presente lei tem como objetivos:

a) Garantir a integridade do arvoredo urbano, tanto na sua parte aérea (galhos, tronco, folhagem) como

subterrânea (rede de raízes);

b) Valorizar as árvores como elementos estruturantes da paisagem no espaço urbano;

c) Promover a ampliação do arvoredo urbano.

Artigo 5.º

Princípio da Preservação

A atuação pública está subordinada, para além dos princípios previstos noutra legislação aplicável, ao

princípio da preservação, segundo o qual:

1 – Todas as árvores são elementos de importância ecológica e ambiental a preservar.

2 – Sempre que haja necessidade de intervenção que implique o abate, o transplante ou outra operação

que de algum modo as fragilize, deverá ser previamente sujeita a parecer da autoridade competente em

conformidade com o Manual de Boas Práticas, a estabelecer de acordo com o preceituado nesta lei.

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Artigo 6.º

Restrições e interdições

1 – O derrube, a danificação, ou a destruição do património arbóreo são interditos.

2 – O abate, a remoção, a transplantação, e a poda são sujeitos à parecer técnico, a emitir pelos serviços

competentes.

3 – Em património arbóreo é ainda proibido:

a) Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;

b) Danificar raízes, troncos, ramos, folhas ou flores;

c) Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores, de

quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;

d) Retirar ou danificar estruturas de proteção;

e) Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;

f) Executar trabalhos na zona de proteção do sistema radicular sem autorização;

g) Colocar iluminação no tronco e/ou na copa passível de interferir com o estado sanitário arbóreo.

Artigo 7.º

Intervenções urbanísticas e sobre a utilização do solo

1 – As intervenções urbanísticas que carecem de licenciamento municipal de acordo com as disposições

legais e regulamentares em vigor e se localizam em zonas arborizadas tem a obrigação de apresentar

levantamento e caracterização da vegetação existente, designadamente espécies, portes e estado

fitossanitário, necessitando a intervenção sobre a vegetação de autorização dos serviços competentes.

2 – As atividades agrícolas e florestais têm o dever de acautelar a preservação das espécies existentes, de

acordo com o Manual de Boas Práticas, a elaborar de acordo com o artigo 6.º da presente lei.

3 – A gestão do arvoredo é executada por técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito,

nomeadamente arboristas.

4 – A fiscalização das ações de gestão do arvoredo cabe a uma entidade independente da entidade que a

executa.

5 – Sempre que se verifique a necessidade de valoração de uma árvore ou conjunto de árvores esta é feita

segundo os princípios orientadores da Norma de Granada.

Artigo 8.º

Manual de Boas Práticas

1 – As entidades que realizam obras ou trabalhos de intervenção em património arbóreo – poda, abate,

transplantação, plantação, rega, controlo fitossanitário, remoção de cepo, limpeza e remoção de resíduos –

devem observar as normas legais e regulamentares aplicáveis sobre proteção de árvores referidas no «Manual

de Boas Práticas de Gestão do Sistema Arbóreo», a elaborar pelo Departamento de Gestão e Valorização do

Património Arbóreo, cuja criação está prevista no artigo 6.º do presente diploma.

2 – O Manual previsto no número anterior serve de referência e abrange todas as entidades com

responsabilidade na gestão do património arbóreo, por forma a hegemonizar a nível nacional quem pode gerir

o sistema da vegetação, quem fiscaliza esta atividade, quem credencia, quem executa, quais as regras a

adotar e quais as penalizações para os incumpridores.

3 – Como objeto científico, o Manual é sujeito a atualizações periódicas de acordo com os dados científicos

mais recentes.

Artigo 9.º

Departamento de Gestão e Valorização do Património Arbóreo

1 – É criado o Departamento de Gestão e Valorização do Património Arbóreo, dentro da estrutura dos

Serviços Centrais do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

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2 – O Departamento previsto no número anterior tem como competências a fiscalização, a emissão de

pareceres e, sempre que necessário, a indicação dos estudos a realizar, o modo de execução dos trabalhos e

a adoção de medidas cautelares previstas na lei-quadro das contraordenações ambientais.

3 – O Departamento de Gestão e Valorização do Património Arbóreo é responsável pela elaboração do

Manual de Boas Práticas previsto no artigo 5.º do presente diploma.

Artigo 10.º

Regulamento Municipal do Arvoredo Urbano

1 – Cabe a cada município criar o seu Regulamento Municipal do Arvoredo Urbano, de acordo com os

princípios gerais e específicos do presente diploma e o Manual de Boas Práticas a elaborar pelo Departamento

de Gestão e Valorização do Património Arbóreo.

2 – Os regulamentos municipais do arvoredo urbanos devem zelar pelo aumento da área arborizada

municipal, garantindo, no mínimo, 40% de área coberta por arvoredo em todas as zonas do perímetro urbano, e

escolhendo espécies adaptadas às condições locais da edafologia e do clima.

Artigo 11.º

Profissão de Arborista

O Governo promove o reconhecimento da profissão de arborista devidamente credenciado para execução

de operações de manutenção de arvoredo e cria as bases para o desenvolvimento dessa profissão, atribuindo

ao SNQ – Sistema Nacional de Qualificações – a responsabilidade de no prazo de um ano definir e homologar

um percurso formativo completo conferente desta credenciação.

Artigo 12.º

Direitos e Deveres dos Cidadãos

1 – É direito e dever de todos os cidadãos contribuir para a defesa e conservação das árvores.

2 – Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos que confiram

poderes de gestão sobre o património arbóreo urbano têm o dever de o preservar, tratar e gerir com diligência,

de forma a evitar a sua degradação e destruição e de colaborar com a autoridade competente, facultando o

acesso aos bens e prestando as informações relevantes.

3 – A gestão de arvoredo pode ser confiada a pessoas singulares ou coletivas, bem como associações e

organizações não governamentais.

Artigo 13.º

Contraordenações

A violação às disposições da presente lei constitui contraordenação ambiental punível nos termos e com as

coimas constantes na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.

Artigo 14.º

Norma revogatória

Ficam revogadas as disposições legais ou regulamentares que disponham em sentido contrário à presente

Lei.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês após a sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 16 de março de 2021.

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A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE LEI N.º 735/XIV/2.ª

(PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS PARA A PRÁTICA DESPORTIVA DO TIRO COM ARMA

DE CAÇA)

Apesar dos avanços legislativos verificados em matéria de proteção animal em Portugal, nos últimos anos,

persistem ainda práticas desportivas anacrónicas que têm sido muito contestadas e até consideradas

inaceitáveis pela generalidade da população portuguesa, sob o ponto de vista do bem-estar animal. Uma

dessas práticas é designada por «tiro aos pombos», sendo que já existem atualmente alternativas à utilização

de animais vivos neste tipo de modalidade desportiva.

Aliás, estas práticas persistem na atualidade apesar de, por exemplo, na Página oficial do Comité Olímpico

de Portugal (https://comiteolimpicoportugal.pt/modalidades/tiro-com-armas-de-caca/) encontrarmos o seguinte

texto: «Já lá vai o tempo em que o tiro com armas de caça fazia vítimas e as mais inocentes os pombos, que

foram substituídos por pratos de composição cerâmica. Um lançador de pratos desfere estes OVDI (objetos

voadores devidamente identificados) à velocidade de 180 km/h, desafiando a perícia de atiradores colocados à

distância de 70 metros (trap) ou de 20 metros (skeet)».

É uma realidade e um conjunto de práticas que devem parar, dado que não faz sentido que nos dias de hoje

se organizem provas desportivas de tiro com arma de caça com animais vivos, como aconteceu em Guimarães

e em Pevidém em 2019, em campeonatos internacionais. As componentes de formação e promoção do bem-

estar individual e da saúde associadas a práticas desportivas não são conciliáveis com o desenvolvimento de

práticas que colocam em causa o bem-estar animal.

Assim e no sentido de dar corpo legislativo às exigências atuais da sociedade portuguesa nestas matérias

de promoção do bem-estar animal, na evolução das preocupações sociais, atitude que temos perante os

restantes animais e seres vivos em geral, o Grupo Parlamentar de Os Verdes, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a proibição da utilização de animais vivos para a prática do tiro desportivo com

arma de caça, comummente designado de tiro ao voo ou tiro ao pombo, mesmo que estes animais tenham sido

criados para o efeito, nomeadamente espécimes de Columba livia, ainda que na sua forma doméstica, ou

outras aves, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que confere proteção aos

animais.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

É alterado o artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – São também proibidos os atos consistentes em:

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a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) utilização de animais vivos, nomeadamente espécimes de Columba livia, ainda que na sua forma

doméstica, ou outras aves, mesmo que criados para o efeito, para a prática do tiro desportivo com arma de

caça, também designado por tiro ao voo ou tiro ao pombo.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – A proibição prevista na alínea g) do número 3 do presente artigo não se aplica às atividades previstas na

Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, Lei de Bases Gerais da Caça e Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto,

que regula a atividade cinegética.»

Artigo 4.º

Operações de fiscalização

Compete ao Corpo Nacional da Guarda Florestal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança

Pública, aos guardas florestais auxiliares, à Polícia Marítima, à Polícia Municipal e aos Vigilantes da Natureza,

nos termos das suas competências, bem como às autoridades a quem venham a ser atribuídas as

competências de fiscalização, fiscalizar as atividades proibidas previstas na presente lei.

Artigo 5.º

Contraordenações

1 – A violação do artigo 3.º do presente diploma constitui contraordenação punível com coima de € 1250 a €

3750, no caso de responsabilidade de pessoa singular, e de € 3500 a € 10 500, em caso de responsabilidade

de pessoa coletiva. E suspensão da atividade da instituição promotora da atividade durante um período de 2

anos. E implica a apreensão do material e dos equipamentos, gaiolas, das armas e dos animais envolvidos na

atividade.

O destino dos animais será definindo pelo ICNF.

2 – O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:

a) 60% para o Estado;

b) 40% para a entidade autuante.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 16 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

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PROJETO DE LEI N.º 736/XIV/2.ª

(REFORÇA A PROTEÇÃO DOS ESTUDANTES INTERNACIONAIS INSCRITOS EM INSTITUIÇÕES DE

ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS)

Exposição de motivos

De acordo com o Relatório Estatístico Anual de 20201, do Observatório das Migrações, desde 2008 que

Portugal «observa uma alteração nos perfis das entradas de estrangeiros e um aumento de alguns fluxos –

caso dos estudantes, de investigadores e trabalhadores altamente qualificados, de trabalhadores

independentes, de investidores e de reformados – e diminuição de outros – entradas para exercício de

atividades subordinadas.» Relativamente ao aumento do número de estudantes internacionais que chegam ao

nosso país, o Relatório menciona que este se deve à existência de programas de captação destes para

instituições de ensino superior portuguesas.

Em consequência, no ano letivo de 2018/2019, os alunos estrangeiros inscritos totalizavam 56 851, o que

revela um aumento de 16% face ao ano letivo anterior e que corresponde quase ao triplo dos estudantes

inscritos no início da década.2

De acordo com dados da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), os estudantes

internacionais representam já uma percentagem significativa dos estudantes inscritos no ensino superior. No

ano letivo 2017/2018, os estudantes estrangeiros representavam 13% do total, o que corresponde a cerca de

49 mil alunos. No primeiro semestre do ano letivo 2019/2020, representavam 15% do total, somando mais de

58 mil alunos, dos quais 21 mil eram provenientes do Brasil.

Sabemos que as despesas escolares têm um peso elevado nos orçamentos familiares, em particular no

caso dos agregados com filhos a frequentar o ensino superior. O contexto que vivemos veio agravar esta

situação porque muitas famílias sofreram cortes nos seus rendimentos e tiveram de continuar a suportar

grande parte destas despesas. Esta situação é particularmente preocupante no caso dos alunos que estão

deslocados que, para além do valor das propinas, têm de suportar custos com alimentação e alojamento.

Em consequência, os estudantes internacionais que se encontram a frequentar instituições de ensino

superior portuguesas estão numa situação particularmente vulnerável, dado que, para além de não

beneficiarem de todos os apoios de ação social, o valor das propinas que pagam é, também, mais elevado do

que aquele que é suportado pelos estudantes nacionais.

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do

estudante internacional, «nas instituições de ensino superior públicas, as propinas de inscrição dos estudantes

internacionais: a) São fixadas pelo seu órgão legal e estatutariamente competente; b) Têm em consideração o

custo real da formação e os valores fixados noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras; c)

Não podem ser inferiores à propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa.»

Na prática, o facto de as instituições de ensino superior poderem, livremente, fixar o valor da propina,

estabelecendo a lei que esta não pode ser inferior à propina máxima fixada para o ciclo de estudos em causa,

faz com que o valor a pagar pelos estudantes internacionais possa ser várias vezes superior ao valor pago

pelos nacionais. Por exemplo, na Universidade de Coimbra, o valor anual a pagar, em alguns cursos, pode

chegar aos 7 mil euros.

No contexto atual, muitos estudantes recorreram ao mecanismo extraordinário de regularização de

propinas, sem o qual teriam sido forçados a abandonar a universidade e regressar ao seu país de origem sem

concluir os estudos.

Por isso, consideramos fundamental estabelecer que o valor da propina paga pelos estudantes

internacionais não pode ser superior ao valor da propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em

causa.

Para além disso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, os estudantes

internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões

1Cfr. Indicadores de Integração de Imigrantes – Relatório Estatístico Anual 2020, Observatório das Migrações.

https://www.om.acm.gov.pt/documents/58428/383402/Resumo+Relat%C3%B3rio+Estat%C3%ADstico+Anual+2020+-+Indicadores+de+Integra%C3%A7%C3%A3o+de+Imigrantes/6c8eb9b6-1cd6-4700-89d5-69b82acef5c1 2 Idem.

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humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta, beneficiando

os restantes apenas da ação social indireta.

Ora, a impossibilidade de aceder a todos os mecanismos de apoio de ação social foi particularmente

gravosa no contexto atual, deixando muitos estudantes que se encontravam numa situação vulnerável sem a

ajuda que necessitavam. Em consequência, de acordo com denúncias que recebemos, muitos estudantes

internacionais, sem qualquer apoio por parte das universidades, tiveram de se submeter a trabalhos informais

ou até mesmo desistir do curso e voltar para o seu país de origem durante a pandemia.

Apesar dos estudantes internacionais beneficiarem de apoios de ação social indireta, muitas universidades

têm negado estes apoios. Temos recebido diversas denúncias que dão conta de situações em que estes

estudantes pediram vale-alimentação e não tiveram direito a ele ou que tiveram de deixar as residências

universitárias por não conseguirem suportar os custos do alojamento, geralmente mais elevados para os

estudantes internacionais quando comparados com os valores pagos pelos nacionais.

Depois, consideramos que, em situações excecionais, como aquela que vivemos, os estudantes

internacionais deveriam igualmente beneficiar de ação social direta. Não é aceitável que, no contexto atual de

pandemia, os alunos sejam forçados a abandonar os estudos e regressar ao seu país de origem porque não

podem aceder a bolsas de estudo.

Se compararmos a situação destes estudantes com a daqueles que são provenientes de países da União

Europeia, verificamos que existe um tratamento diferenciado, uma vez que a estes não podem ser cobradas

propinas mais caras e têm, igualmente, direito a apoios de ação social.

Recordamos que o ano passado a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 67/2020, de 23 de

julho, que recomendava ao Governo o alargamento dos mecanismos de ação social a estudantes

internacionais a estudar no ensino superior público em Portugal, garantindo o acesso aos auxílios de

emergência dos serviços de ação social de cada instituição.

Por isso, propomos uma alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, prevendo que, em situações

excecionais, a determinar pelo Governo, os estudantes internacionais possam também beneficiar de ação

social direta.

O alargamento dos apoios aos estudantes internacionais é urgente, existindo muitos que correm o risco de

não conseguir concluir os estudos em Portugal. A crise económica provocada pela COVID-19 não se fez sentir

apenas no nosso País e por isso para muitos estudantes, oriundos por exemplo dos países da CPLP, está a

tornar-se insustentável manter os custos de vida em Portugal. De facto, a desvalorização das moedas destes

países, agravada pela crise económica, afetam bastante estes alunos que dependem das suas famílias para

pagar os estudos. Muitos estudantes que trabalhavam ficaram sem emprego, não tendo por isso condições

para ajudar as famílias e pagar todas as despesas.

Por último, importa mencionar que de acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março,

«A captação de estudantes estrangeiros permite aumentar a utilização da capacidade instalada nas

instituições, potenciar novas receitas próprias, que poderão ser aplicadas no reforço da qualidade e na

diversificação do ensino ministrado, e tem um impacto positivo na economia.»

Se reconhecemos a importância de captar estudantes internacionais, temos de lhes dar condições para que

consigam estudar em Portugal e concluir a sua formação, até porque muitos destes estudantes, em particular

no caso dos oriundos de países da CPLP, pretendem depois continuar a viver em Portugal.

Não podemos esquecer que o acolhimento de imigrantes tem diversos benefícios para o nosso País. Por

um lado, estes contribuíram com 884 milhões de euros líquidos para a Segurança Social em 2019 e, por outro

lado, a entrada de imigrantes permite atenuar os impactos decorrentes do envelhecimento da população

portuguesa. Como bem menciona o Relatório Estatístico Anual de 20203, do Observatório das Migrações, «em

termos demográficos, a população portuguesa teria diminuído mais e seria mais envelhecida se não fosse o

contributo dos imigrantes. Em 2019, o saldo natural é negativo, isto é, morrem mais portugueses do que

nascem, enquanto o saldo migratório é positivo, ou seja, entraram mais estrangeiros do que saíram

portugueses, o que ajuda a contrariar a tendência de envelhecimento.»

Face ao exposto, propomos alterar o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, prevendo que o valor da

propina paga pelos estudantes internacionais não possa ser superior ao valor da propina máxima fixada pela lei

para o ciclo de estudos em causa, bem como o reforço dos apoios de ação social, sendo este um importante

3Idem

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passo para alcançar um ensino superior mais justo e inclusivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, que

regulamenta o estatuto do estudante internacional, reforçando a proteção dos estudantes internacionais

inscritos em instituições de ensino superior públicas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março

São alterados os artigos 9.º, 10.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que regulamenta o estatuto do

estudante internacional, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

........................................................................................................................................................................ :

a) .................................................................................................................................................................... ;

b) .................................................................................................................................................................... ;

c) Não podem ser superiores ao valor da propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa.

Artigo 10.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

1 – Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam

exclusivamente dos apoios de ação social indireta previstos na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, podendo

beneficiar em situações excecionais de apoios de ação social direta, nos termos a regulamentar pelo

Governo.

Artigo 16.º

[…]

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2021-2022.

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 833/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COORDENAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO

DO LOBO-IBÉRICO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª

(REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO-IBÉRICO EM PORTUGAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1029/XIV/2.ª

(PLANO DE MONITORIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES DE LOBO-IBÉRICO E DAS SUAS PRESAS

SELVAGENS E MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A PROTEÇÃO DA ESPÉCIE)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 5 de janeiro de 2021, 15

de janeiro de 2021, 19 de janeiro de 2021 e 2 de março de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 10 de março

de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os

2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210310_2_VC.mp3

4 – dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, o Sr. Deputado André Silva (PAN) apresentou o projeto pelo

qual se propõe que seja recomendado ao Governo que promova a cooperação com o Governo espanhol para

reforço da proteção do lobo-ibérico. Entre as medidas de proteção da espécie que propõe inclui-se a proibição

da inclusão na atividade cinegética; uma política de conservação espécies ameaçadas, como o lobo-ibérico,

mais homogénea e eficaz em parceria com a comunidade científica e organizações não-governamentais dos

dois países; e a reintrodução de presas selvagens, adequando os planos de gestão cinegética à preservação

destas espécies visando aumentar o escasso número de presas selvagens e diminuir os conflitos decorrentes

da presença do lobo-ibérico. Propõe ainda que o Governo intervenha junto da União Europeia no sentido de

criar um programa conjunto e eficaz para a proteção do lobo em todo o espaço europeu.

6 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o projeto que,

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perante a manifesta a necessidade de proteção do lobo-ibérico, com apenas 300 lobos em Portugal, visa

recomendar ao Governo que atue no sentido da preservação desta espécie. As propostas concretas que

trazidas pelo GP do BE incluem dotar as entidades competentes em matéria de proteção e conservação da

natureza de meios humanos, materiais e financeiros necessários para fazer cumprir os objetivos, as atividades

e as respetivas metas do Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal (PACLobo),

aprovado pelo Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro. Numa outra vertente, é recomendada a agilização

e simplificação dos mecanismos de indemnização a criadores de gado por danos causados pelo lobo-ibérico, o

reforço de programas de doação de cães de gado e de instalação de vedações e cercas, disponibilizando

auxílio técnico e financeiro a criadores de gado para o efeito, e a eventual criação de zonas de refúgio de

presas silvestres do lobo-ibérico, como o corço, veado, javali ou cabra-montês, integrando-as nos planos

globais de gestão do PACLobo e interditando-as à atividade cinegética. Foi ainda sublinhada a necessidade de

interdição de caça nessas zonas refúgio. Por último, foi referida a necessidade de políticas e ações

concertadas entre Portugal e Espanha para uma eficaz proteção do lobo.

7 – Em nome do Grupo Parlamentar do PEV, a Sr.ª Deputada Mariana Silva (PEV) apresentou a esta

iniciativa, que renova uma iniciativa anterior com o mesmo objetivo – rejeitada com votos contra do PS, do PSD

e do CDS-PP – para reforço de medidas de proteção do lobo-ibérico.

8 – Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) apresentou o projeto

pelo qual se propõe que seja recomendado ao Governo que, entre outras medidas, promova uma efetiva

monitorização contínua das populações de lobo-ibérico, contemplando esta informação nos planos globais de

gestão da conservação da natureza. O que o PCP pretende com este projeto é que sejam criadas condições

para o já aprovado Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal (PACLobo) possa cumprir

com os seus desígnios. A compensação dos pastores também é um aspeto importante a acautelar. Reiterou

que tem de existir cooperação ibérica, pois a preservação da espécie é um problema que não conhece

fronteiras, e o ICNF tem de ter recursos para concretizar este programa.

9 – Interveio o Sr. Deputado Hugo Carvalho (PS), classificando de muito importantes estas iniciativas,

mas, não obstante o estado de conservação da espécie merecer cuidados, considerou relevante assinalar

alguma evolução favorável entretanto verificada. Referiu que não existem evidencias científicas seguras de que

as perdas se devem a perseguição humana, admitindo que tal poderá não ser a principal causa de redução da

espécie. Reconhecendo necessidade de reforçar quadros do ICNF, salientou que têm sido colocados mais

meios ao dispor deste organismo. Assinalou ainda as preocupações com outras espécies e a colaboração

crescente ibérica para unir estratégias, que já está a verificar-se, mencionando, nomeadamente, ações junto à

fronteira. Em síntese, todas as medidas propostas nas iniciativas estão em execução ou em vias de execução,

pelo que não acompanharão as iniciativas.

10 – Seguidamente, o Sr. Deputado António Lima Costa (PSD) referiu que se trata de um assunto muito

premente, referindo passos importantes dados pelo Governo PSD para a conservação da espécie. Lamentou

que o Plano de Ação aprovado na época tenha sofrido atrasos sucessivos na sua concretização. Assim, o GP

do PSD manifesta concordância de fundo genérica com todas as 4 iniciativas, apesar de suscitar alguns

aspetos pontuais das iniciativas dos quais discorda. Apelou ainda a uma melhor coordenação com o lado

espanhol.

11 – A Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.) informou que votará favoravelmente todas estas

iniciativas, embora reconheça que algumas são mais desenvolvidas que outras, todas elas são fundamentais

para evitar a extinção de uma das espécies que não tem merecido a atenção que devia.

12 – Foi concedida a palavra aos Srs. Deputados autores das iniciativas para encerramento do debate, na

qualidade de representantes dos grupos parlamentares proponentes.

13 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poderem ser

agendados, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente

informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2021.

O Presidente da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, José Maria Cardoso.

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 957/XIV/2.ª

(PELA REQUALIFICAÇÃO DO TROÇO VALE DE SANTARÉM/ENTRONCAMENTO DA LINHA DO

NORTE, INCLUINDO A VARIANTE EM SANTARÉM)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 965/XIV/2.ª

(CONSTRUÇÃO DA VARIANTE FERROVIÁRIA SANTARÉM/ENTRONCAMENTO DA LINHA DO

NORTE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1001/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A MODERNIZAÇÃO DA LINHA DO NORTE ENTRE SANTARÉM E

ENTRONCAMENTO E A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DAS BARREIRAS DE SANTARÉM)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, doze Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata e cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os

957/XIV/2.ª (BE),

965/XIV/2.ª (PSD) e 1001/XIV/2.ª (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O Projeto de Resolução n.o 957/XIV/2.ª (BE) deu entrada na Assembleia da República a 15 de fevereiro

de 2021, tendo o mesmo sido admitido no mesmo dia, data em que baixou à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação.

3 – Por sua vez, o Projeto de Resolução n.o

965/XIV/2.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a

15 de fevereiro de 2021, tendo o mesmo sido admitido a 16 de fevereiro de 2021, data em que baixou à

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

4 – Quanto ao Projeto de Resolução n.º 1001/XIV/2.ª (PS), o mesmo deu entrada na Assembleia da

República a 22 de fevereiro de 2021, tendo sido admitido a 23 de fevereiro de 2021, data em que baixou à

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

5 – Os três projetos de resolução supramencionados foram objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 10 de março de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual

estará disponível nas páginas das iniciativas na Internet.

6 – A discussão dos Projetos de Resolução n.os

957/XIV/2.ª (BE), 965/XIV/2.ª (PSD) e 1001/XIV/2.ª (PS)

ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Vice-Presidente começou por dar a palavra à Sr.ª Deputada Fabíola Cardoso (BE), que começou por

referir que o GP do BE tinha esperança numa solução comum para um problema que era de todos, lamentando

que tenha havido partidos que não tenham contribuído com propostas próprias para o debate. Mais referiu que

o projeto de requalificação do troço entre Santarém e o Entroncamento era fundamental e estruturante para a

rede ferroviária nacional, nomeadamente, devido à intensidade das deslocações de passageiros e de

mercadorias que ocorre entre a região das lezírias e a Área Metropolitana de Lisboa, a qual reforçava a

necessidade de um transporte ferroviário com maior segurança e velocidade.

A Sr.ª Deputada acrescentou ainda que esta obra constava da primeira versão do Plano Nacional de

Investimentos (PNI), de 2019, tendo, no entanto, desaparecido na segunda versão apresentada, o que

representava um retrocesso, na medida em que a requalificação em causa pretendia, além do mais, reduzir

riscos mortais. Mais se acrescentou que uma expressão desta firme vontade popular era a aprovação de duas

moções na Assembleia Municipal de Santarém a pedir a mudança de traçado na zona, referindo-se que o

Projeto de Resolução n.º 1001/XIV/2.ª, apresentado pelo PS, não incluía esta mudança de traçado, o que

deveria ser explicado.

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Por fim, a Sr.ª Deputada afirmou que o desenvolvimento da ferrovia era necessário para um

desenvolvimento sustentável do distrito de Santarém, do interior do País e do acesso à Europa.

Antes de passar à apresentação do Requerimento n.º 965/XIV/2.ª (PSD), pelo Sr. Deputado João Moura

(PSD) foram tecidos alguns comentários sobre os antecedentes da apresentação dos projetos de resolução

que se encontravam em discussão, referindo que a atividade parlamentar não se esgotava na atividade

legislativa produzida em sede de comissão e explicando os motivos pelos quais o GP do PCP não tinha

chegado a apresentar um projeto de resolução sobre a matéria em causa, referindo que o GP do PSD tinha

indicado o dia 15 de fevereiro para que os restantes partidos indicassem se pretendiam subscrever um

documento comum, não tendo o GP do PCP tido oportunidade para, nesse dia, apresentar a sua decisão,

considerando que, no mesmo dia, o GP do BE tinha apresentado o seu projeto de resolução, pelo que ficaria

sem sentido útil a apresentação de um projeto comum.

Mais se referiu que a Linha do Norte era a principal linha ferroviária do País e, também por isso, a maior

linha responsável pelo transporte de pessoas e mercadorias, sendo que era no Entroncamento que se

encontrava localizado o maior porto seco de mercadorias. Por fim, foi dito pelo Sr. Deputado não se

compreenderem os motivos pelos quais este projeto tinha sido retirado do PNI, uma vez que esta pretensão

servia os interesses de Portugal, constituindo as barreiras de Santarém, em termos de segurança, um perigo

iminente.

Pedida a palavra pelo Sr. Deputado Hugo Costa (PS), pelo mesmo foram subscritas as palavras do Sr.

Deputado João Moura (PSD) quanto aos antecedentes da apresentação dos projetos de resolução,

informando-se que o GP do PS estaria disponível para um trabalho conjunto sobre este assunto, não se

acreditando que o mesmo estivesse relacionado com o TGV. Foi referido pelo Sr. Deputado que a reabilitação

do troço da Linha do Norte entre Santarém e o Entroncamento era absolutamente fundamental, na medida em

que a reabilitação das barreiras de Santarém era um problema de segurança pública existente, pois, caso

existisse alguma tragédia, para além do corte da Linha do Norte, estaria em causa um problema que poderia

custar muitas vidas. Além do mais, foi assinalada a importância de reabilitação das estações, apeadeiros e

passagem de nível daquele troço, nomeadamente por ser no Entroncamento que se localizava um porto seco,

ponto essencial de mercadorias.

Assim, o Sr. Deputado finalizou dizendo que, apesar de o Projeto de Resolução n.º 1001/XIV/2.ª (PS) não

ter incluído a questão do desvio referido pela Sr.ª Deputada Fabíola Cardoso (BE), o GP do PS, por considerar

que esse ponto deveria ser deixado para estudos a serem realizados pelas Infraestruturas de Portugal, S.A.,

defendia a urgente requalificação total da Linha do Norte, de modo a ser criada uma linha eficiente, rápida e

que permitisse a melhor rapidez de resposta.

De seguida, foi dada a palavra ao Sr. Deputado António Filipe (PCP), que, no uso da mesma, afirmou existir

alguma tradição de trabalhos conjuntos dos Deputados do círculo de Santarém sobre determinados assuntos,

tendo dado o exemplo do que tinha sucedido com as barreiras de Santarém há uns anos.

O Sr. Deputado manifestou ainda que, havendo um objetivo muito consensual entre todas as força politicas

do distrito de Santarém, no sentido de se proceder à requalificação da Linha do Norte naquele troço entre

Santarém e Entroncamento, bem como uma grande expectativa de que existisse um investimento para o efeito,

que terá sido frustrada com a apresentação do PNI que foi feito, num esforço conjunto por parte dos Deputados

do circulo de Santarém, estava agendada uma reunião com o Governo para debater a situação.

Referiu-se que o GP do PCP votaria favoravelmente todos os projetos de resolução apresentados,

atendendo ao seu conteúdo, manifestando espírito de boa colaboração para que se pudesse ajustar com o

Governo uma solução que permitisse uma requalificação ampla e necessária deste troço da Linha do Norte

incluindo, eventualmente, equacionar alterações ao atual traçado.

De seguida, foi solicitada a palavra pela Sr.ª Deputada Fabíola Cardoso (BE) que afirmou não ter havido, da

parte do GP BE, qualquer falta de lealdade ou falta à verdade sobre os antecedentes da apresentação dos

diversos projetos de resolução ora em discussão, referindo que o GP do BE somente tinha apresentado o seu

projeto de resolução após o GP do PCP ter dado a sua resposta. Acrescentando que, ainda que assim não

fosse, os GP tinham autonomia para atuarem como bem entendessem.

A Sr.ª Deputada mencionou ainda que o GP do BE tinha apresentado uma proposta que pretendia ser uma

contribuição para um problema conjunto, considerando que, no entender do GP do BE, o problema era visto

por todas as forças políticas como um problema a precisar de uma resposta urgente, pelo que era importante

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concentrar forças na resposta ao problema, devendo haver capacidade política para, em sede de

especialidade, ser apresentada uma resposta a este problema.

Seguidamente, o Sr. Deputado João Moura (PSD) pediu a palavra para afirmar, ainda a respeito dos

antecedentes da apresentação dos projetos de resolução em discussão, que o Projeto de Resolução n.º

957/XIV/2.ª, do BE, tinha sido apresentado antes do fim do prazo previsto para respostas.

Por fim, usou da palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP), referindo ter sido o GP do

CDS-PP que, aquando da discussão do PNI, colocou, na audição ao Sr. Ministro das Infraestruturas e

Habitação, a questão sobre as barreiras de Santarém e o desaparecimento da verba prevista para esta

intervenção do PNI, pelo que só pode felicitar as iniciativas apresentadas pelos vários GP.

Refira-se que, apesar das considerações feitas por cada um dos GP em relação ao concreto teor dos

projetos de resolução em discussão, todos os GP manifestaram estar de acordo com as iniciativas

apresentadas, enfatizando a necessidade de encontrar uma resposta para as questões suscitadas pelas

iniciativas.

Pelo Sr. Vice-Presidente foi dado como encerrada a discussão dos projetos de resolução ora em apreço.

7 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 15 de março de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 958/XIV/2.ª

(PELA EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO AOS INQUILINOS E QUE TRAMITA AS DENÚNCIAS DE

ASSÉDIO IMOBILIÁRIO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar

o Projeto de Resolução (PJR) n.o 958/XIV/2.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O Projeto de Resolução n.o 958/XIV/2.ª (BE) deu entrada na Assembleia da República a 15 de fevereiro

de 2021, tendo o mesmo sido admitido no mesmo dia, data em que baixou à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação.

3 – O projeto de resolução em causa foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas, em reunião de 10 de março de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual se encontrará

disponível na página da iniciativa na Internet.

4 – A discussão do mencionado projeto de resolução ocorreu nos seguintes termos:

Dada a palavra à Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola (BE), foi referido que o GP do BE apresentou o projeto

de resolução acima melhor identificado na sequência de, em 2019, se ter reconhecido a existência do assédio

imobiliário com a necessidade de existir um serviço que tramitasse essas situações. Mais se afirmou que o

Balcão Nacional de Arrendamento continua a existir e a fazer despejos, não obstante os mesmos deverem

estar suspensos.

A Sr.ª Deputada referiu que o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) continua sem sair

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do papel, sendo urgente a sua entrada em funcionamento, a sua divulgação e a criação da entidade que a

passe a gerir.

Pela Sr.ª Deputada Maria Begonha (PS) foi dito que o GP do PS acompanha a importância do projeto de

resolução em discussão, sendo importante corrigir uma desigualdade há muito identificada entre senhorios e

arrendatários. Foi assinalado que, juridicamente, os direitos dos arrendatários já tinham sido reforçados,

designadamente através da proibição e punição do assédio no arrendamento, estabelecendo-se mecanismos

de reforço de efetivação e que, de igual modo, também a Assembleia da República tinha aprovado um conjunto

de diplomas que protegia arrendatários em situação de especial fragilidade que a pandemia veio agudizar.

A Sr.ª Deputada referiu ainda que, não obstante terem sido aprovadas medidas de acessibilidade ao

arrendamento, com o objetivo de universalidade no acesso à habitação condigna, era absolutamente prioritário

intervir nesta matéria, de forma a evitar situações de assédio imobiliário.

Mais acrescentou que o GP do PS subscrevia o entendimento de que a inexistência do mecanismo do SIMA

dificulta o equilíbrio de forças entre arrendatários e senhorios, mas que existia vontade e iniciativa política por

parte do Governo relativamente a esta matéria, estando a mesma a ser revista.

De seguida, foi solicitada a palavra pelo Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) que afirmou que a Assembleia da

República deveria ter, como ponto de partida, um esclarecimento por parte do Governo sobre o ponto de

situação relativamente à matéria em apreço. Mais acrescentou que, do lado dos proprietários, os mesmos já

dispunham de conhecimentos sobre como proceder caso este tipo de injunções fosse acionado, restando

agora perceber o que estava na origem da incapacidade de o Governo passar à prática. Por fim, o Sr.

Deputado acrescentou que, havendo uma medida ou decisão efetiva sobre este assunto, a realização de uma

companha informativa seria, decerto, útil. Contudo, haverá sempre uma responsabilidade por parte do Governo

de informar, de forma detalhada, qual o ponto de situação sobre a matéria em causa, bem como as

dificuldades a ela inerentes.

Solicitada a palavra pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD), foi referido que o Deputado responsável por

analisar este assunto não tinha podido estar presente na discussão por o mesmo se encontrar em outros

trabalhos parlamentares. Contudo, tal impossibilidade não invalidaria que o GP do PSD analisasse,

condignamente, o projeto de resolução apresentado.

Por fim, foi dada a palavra à Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola (BE) para encerramento da discussão do

projeto de resolução, a qual, reiterou veemente a necessidade de o SIMA ter de passar da teoria à prática.

De seguida, o Sr. Vice-Presidente da Comissão Deputado Pedro Coimbra deu por encerrada a discussão

sobre o Projeto de Resolução n.o 958/XIV/2.ª (BE), agradecendo os contributos de todos os intervenientes.

5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de março de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 976/XIV/2.ª

(RECOMENDA QUE OS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO NÃO SEJAM OBRIGADOS

AO PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR REFERENTE A PROPINAS, TAXAS E EMOLUMENTOS

ENQUANTO VIGORAREM AS MEDIDAS DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E

TRATAMENTO DA INFEÇÃO EPIDEMIOLÓGICA POR SARS-CoV-2 E DA DOENÇA COVID-19)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

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dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), os Deputados do PCP apresentaram a seguinte iniciativa:

 Projeto de Resolução n.º 976/XIV/2.ª (PCP) – Recomenda que os estudantes do ensino superior público

não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e emolumentos enquanto

vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-

CoV-2 e da doença COVID-19.

2 – A discussão da iniciativa ocorreu na reunião da Comissão de 10 de março de 2021.

3 – A Deputada Ana Mesquita (PCP), no âmbito da apresentação da iniciativa, referiu que o não pagamento

de propinas, taxas e emolumentos é uma medida de apoio adicional de combate ao abandono escolar e até ao

insucesso escolar, realçando ainda que há cada vez mais dificuldades financeiras dos alunos e também em

termos de alimentação, bem como acesso a equipamentos e redes informáticas. Salientou também que a

medida proposta não deve representar prejuízo para os alunos a nível de ação social, nem para as instituições.

4 – A Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS) cumprimentou o PCP pela iniciativa, mas referiu que o

projeto de resolução remete para declarações de que discordam e realçou que as instituições continuam a

funcionar, também com o esforço dos docentes e dos não docentes e os alunos continuam ligados à escola.

Mencionou depois que o MCTES aumentou os apoios disponíveis e que os pedidos para aquisição de

computadores no âmbito dos apoios extraordinários das bolsas de ação social foram autorizados, o que

significa que o MCTES nunca fechou as portas a encontrar uma solução para os problemas reais.

5 – O Deputado Duarte Marques (PSD) referiu que os alunos e as famílias têm dificuldades, mas a sua

resolução não passa pelas medidas propostas pelo PCP, defendendo que o que é necessário é mais apoio às

instituições, para elas conseguirem responder às dificuldades dos alunos, tendo realçado ainda que as

instituições não estão a ser ajudadas, para fazerem face ao aumento das despesas e diminuição das receitas

resultantes das regras sanitárias.

6 – O Deputado Luís Monteiro (BE) mencionou que o BE acompanha o projeto de resolução do PCP, referiu

que o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) pede que haja apoio ao investimento para

a compra de computadores, evidenciou que não há reforço de financiamento no ensino superior, que há uma

crise aguda resultante da pandemia, que há abuso e muita diversidade na fixação de taxas e emolumentos nas

instituições e que é preciso um debate sobre essa matéria.

7 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) considerou que as dificuldades das famílias dificultam a

permanência dos alunos no ensino superior, mas o projeto de resolução tem uma abrangência, em termos de

universo e tempo, muito lata, pelo que não o acompanham. Realçou ainda que na audição do CRUP e do

Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (agendada para 16 de março de 2021) poderá

esclarecer-se o esforço que estão a fazer e as respostas que dão aos alunos.

8 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) referiu que, pelo debate realizado, não se vê resposta para os alunos

e, em contrapartida, os testemunhos que têm recebido de estudantes, associações académicas, etc., são

aflitivos, evidenciando que não têm condições para se manterem no ensino superior. Realçou depois que o

ensino superior público é um direito e que deve ser gratuito, até no acesso à ação social escolar há muitas

dificuldades e mesmo que o projeto de resolução seja rejeitado voltarão à apresentação de iniciativas sobre a

matéria.

9 – Realizada a discussão, cuja gravação será disponibilizada no projeto de resolução referido, remete-se

esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da

iniciativa na reunião plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de março de 2021.

O Presidente da Comissão de Educação e Ciência, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1033/XIV/2.ª

(MEDIDAS DE APOIO À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E AOS SEUS PROFISSIONAIS)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), os Deputados do BE apresentaram a seguinte iniciativa:

 Projeto de Resolução n.º 1033/XIV/2.ª (BE) – Medidas de apoio à investigação científica e aos seus

profissionais.

2 – A discussão da iniciativa ocorreu na reunião da Comissão de 10 de março de 2021.

3 – O Deputado Luís Monteiro (BE), no âmbito da apresentação da iniciativa, referiu que estão em causa

medidas de emergência e de médio prazo de apoio à Investigação científica, tendo realçado depois o papel da

investigação a nível da monitorização da doença COVID-19 e das consequências da pandemia, para além do

trabalho em todas as outras áreas científicas. Salientou que era importante o princípio de prorrogação dos

contratos de investigação e enfatizou que atualmente se verifica um novo confinamento, que impede os

investigadores de acederem às bibliotecas e laboratórios e limita o seu trabalho e a Fundação para a Ciência e

a Tecnologia (FCT) ainda não prorrogou, entre outros, as bolsas, os contratos e o prazo para entrega de teses.

Salientou ainda a necessidade de existência de uma linha para reparação do equipamento existente, pedindo

que a FCT a crie.

4 – A Deputada Isabel Lopes (PSD) indicou que o PSD reconhece a importância da ciência e também

apresentou um projeto de resolução sobre a mesma matéria, tendo indicado várias medidas que propõem.

Salientou depois a falta de transparência dos concursos e as alterações dos mesmos e manifestou que

discordam das alterações e das «manobras» que a FCT tem feito, apenas com efeitos para os números.

5 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) mencionou que o surto epidemiológico tem condicionado o trabalho

dos investigadores, os planos de trabalho, a hipóteses de acesso a concursos e, no caso das mulheres

cientistas, o impacto ainda é maior – de acordo com um recente estudo promovido pela FENPROF – não

havendo para muitas, sequer, a possibilidade de acesso às prestações de apoio à família. Além disso, referiu

que não tem havido abertura do Governo e da FCT às dificuldades dos investigadores. Informou ainda que

apresentaram um projeto de lei sobre a matéria, tendo indicado os apoios previstos e referiu que acompanham

o projeto de resolução do BE.

6 – O Deputado Bruno Aragão (PS) mencionou que as instituições se mantiveram a funcionar, indicou os

montantes de apoio atribuídos à investigação nas áreas da doença COVID e no reforço das bolsas e defendeu

que o sistema precisa de estabilidade e previsibilidade e isso tem vindo a acontecer, havendo hoje um maior

investimento em ciência, tendo indicado ainda as medidas tomadas no âmbito da ciência.

7 – O Deputado Luís Monteiro (BE) considerou que estabilidade não é só manter calendários de concursos

e linhas de financiamento, é também manter as regras dos concursos e não proceder à sua alteação, como

aconteceu. Defendeu depois que Portugal tem um baixo nível de investimento em ciência e realçou que muitos

contratados não podem desenvolver o seu trabalho nos laboratórios.

8 – Realizada a discussão, cuja gravação será disponibilizada no projeto de resolução referido, remete-se

esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da

iniciativa na reunião plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de março de 2021.

O Presidente da Comissão de Educação e Ciência, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1103/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVERSÃO DO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA

ÁGUAS DO ALTO MINHO E O RETORNO DO CONTROLE DA ÁGUA PARA OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO

Exposição de motivos

A empresa Águas do Alto Minho (AdAM) iniciou atividade em janeiro de 2020, constituindo-se como uma

sociedade anónima detida pelos acionistas Águas de Portugal, SPGS (maioritário, com 51% da estrutura

acionista), e os municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana

do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Foram transferidos para esta empresa os serviços municipalizados de saneamento básico dos vários

municípios. A agregação dos sistemas municipais de águas provocou elevados aumentos das tarifas de água,

originou o aparecimento de erros graves na atribuição de consumo de metros cúbicos de água e a constante

sobrevalorização dos montantes a pagar por estimativa, gerou cobranças indevidas de taxas de saneamento,

um serviço de atendimento ineficaz, o que se afigura como inaceitável para os cidadãos que, quanto à

constituição da empresa, não tiveram qualquer responsabilidade.

A inação e ausência de respostas, que fragilizam a economia e a saúde familiar de mais de centenas de

milhares de famílias nestes municípios são absolutamente inaceitáveis e assumem maior gravidade no

momento atual, por força da COVID-19, considerando o confinamento imposto e o agravamento das

dificuldades das famílias.

Lembramos que os eleitos da CDU na região se opuseram ao processo de criação desta empresa, que não

mereceu qualquer oposição do PS, do PSD e do CDS. Um ano depois todos os alertas que o PCP fez sobre

esta matéria confirmam-se nos inúmeros prejuízos causados a centenas de milhares de famílias com erros de

faturação, cobranças indevidas, preços exorbitantes no valor da água e saneamento. Confirma-se hoje o que o

PCP denunciou quase há um ano atrás, tendo então assinalado os nefastos prejuízos da entrada em

funcionamento da AdAM, empresa que faz a gestão das redes de água em baixa e de saneamento do Alto

Minho, nomeadamente o aumento significativo da fatura da água, os erros de leitura dos contadores, erros

resultantes da faturação indevida de taxa de saneamento e ainda o IVA taxado nas tarifas fixas do saneamento

básico e resíduos sólidos.

Sendo a água um bem essencial à vida, sem a qual nenhum ser vivo pode viver, a acessibilidade à água

constitui um direito universal que tem de ser assegurado a todos os cidadãos. A universalidade do acesso à

água só se garante em toda a sua plenitude contrariando lógicas mercantilistas e exploradoras e assegurando

o abastecimento de água e de saneamento, de qualidade e acessíveis a toda a população.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias para a dissolução da empresa Águas do Alto Minho e para a reversão

integral para os municípios dos serviços assegurados por esta empresa;

2 – Tome as medidas necessárias para assegurar o retorno de todos os montantes cobrados

indevidamente e em excesso, a todos os consumidores, num prazo máximo de 2 meses;

3 – Promova, no âmbito das suas competências, medidas de apoio aos sistemas que favoreçam uma

política de preços e tarifas que assegure a todos o acesso à água e saneamento, em condições de igualdade

e que não penalize as famílias e as populações;

4 – Garanta que todos os trabalhadores da empresa Águas do Alto Minho mantêm os seus postos de

trabalho e os direitos laborais associados;

5 – Assuma as devidas ilações deste processo e ponha fim a uma política de intrusão em área de

competência das autarquias locais, assegurando, no âmbito dos instrumentos de financiamento disponíveis

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para o País, fundos para o Ciclo Urbano da Água, sem discriminação e sem qualquer imposição de modelo de

organização ou agregação.

Assembleia da República, 16 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Alma Rivera —

Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias — Duarte Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1104/XIV/2.ª

PROMOÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O SETOR DAS PLANTAS E FLORES

ORNAMENTAIS E MEDIDAS DE ESPECÍFICAS DE APOIO AO SETOR

Exposição de motivos

O sector da produção de flores e plantas ornamentais tem vindo a crescer em Portugal, com um aumento

de produção de mais de 17% face aos valores de 2016, representando em 2018 um volume de negócios de

mais de 127 milhões de euros, integrando 657 empresas que detêm ao seu serviço 3040 trabalhadores, dos

quais 2618 correspondem a trabalhadores remunerados ao serviço das empresas, ou seja, trabalhadores

assalariados.

Tendo em conta as necessidades específicas do sector e a sua importância na produção nacional, o PCP

apresentou em 2016 uma iniciativa destinada à promoção de uma estratégia nacional para o setor das plantas

e flores ornamentais, a qual foi aprovada na Assembleia da República dando origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 185/2016, mas a que o Governo não deu resposta até ao presente momento.

O quadro epidémico que se tem prolongado desde o início de 2020 veio agudizar as dificuldades do sector,

em particular no que respeita às flores de corte, produtos que não são passíveis de conservação ou

transformação, e cuja produção não pode ser suspensa para que seja garantida a continuidade futura da

atividade.

Face a este acentuado quadro de dificuldades o PCP questionou em diversos momentos o Governo,

através do Ministério da Agricultura, quer através de perguntas escritas, quer em audições regimentais da

Ministra da Agricultura, reclamando medidas específicas de apoio ao setor, medidas essa que continuam por

estabelecer.

É fundamental reverter esta situação apresentando medidas e mecanismos que possibilitem a sobrevivência

do sector, das suas empresas e da manutenção dos postos de trabalho associados.

O nosso País tem condições excecionais para o desenvolvimento deste setor, nomeadamente no que se

relaciona com as condições climatéricas, contudo, as estruturas públicas não têm acompanhado este setor

com a atenção necessária, nomeadamente continuando a não existir uma estratégia nacional para o seu

desenvolvimento.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Dê cumprimento ao estabelecido na Resolução da Assembleia da República n.º 185/2016,

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desenvolvendo uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, envolvendo as

empresas e associações representativas do setor, tendo em vista a sustentabilidade do setor, a redução dos

custos de produção e o aumento da qualidade do emprego;

2 – Adeque o modelo de constituição de organizações de produtores às características do setor da

floricultura de modo a que essas organizações respondam às necessidades;

3 – Crie um regime de apoio para a redução dos custos de produção, nomeadamente os relacionados com

o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade;

4 – Preveja um regime de compensação nos casos em que seja obrigatório realizar procedimentos e

medidas de proteção fitossanitária que impliquem a eliminação de produções contaminadas por pragas

vegetais;

5 – Estabeleça medidas específicas de apoio ao sector para responder às dificuldades impostas pelo surto

epidémico de COVID-19.

6 – Assegure a desburocratização de processos, designadamente, a operacionalização da inspeção

fitossanitária e simplificando o passaporte das plantas.

Assembleia da República, 16 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Duarte Alves —

Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1105/XIV/2.ª

PLANO DE RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE DE PMA EM CONTEXTO DE COVID-19

Exposição de Motivos

I – No final de outubro de 2020, o Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) emitiu

um comunicado relativo aos resultados de um inquérito realizado sobre o impacto da pandemia de COVID-19

na atividade de procriação medicamente assistida (PMA).

Salientando que os resultados do inquérito reportam apenas ao período entre 8 de março e 15 de agosto e,

portanto, não refletem ainda a posterior suspensão de atividade, o CNPMA entendeu ser relevante sublinhar o

impacto da capacidade de resposta no setor público destacando os seguintes dados:

 «a maioria dos Centros de PMA reduziu a atividade em 75 a 100%, estimando-se que possam ter sido

cancelados/adiados aproximadamente 2900 ciclos;

 no caso dos centros públicos, a estimativa é de que a suspensão ou redução da atividade em PMA se

repercuta em até 8 meses adicionais de tempo de espera;

 quando comparada a atividade registada pelos Centros de PMA em 2020 com os últimos anos no

período homólogo (de março a agosto), verifica-se uma quebra brutal da atividade assistencial, com uma

variação no último ano de -48% no sector público e de -33% no sector privado.

 a moratória de 6 meses concedida para garantir o direito de acesso aos tratamentos programados a

todas as beneficiárias que, por força da perturbação da atividade dos Centros, ultrapassaram o limite de

idade para acesso aos tratamentos de PMA, revela-se agora claramente insuficiente para alcançar a

recuperação da capacidade de resposta, em particular no sector público.»

Mais ainda, realça o CNPMA que «Os dados agora apresentados permitem concluir que, se a resposta era

já claramente insuficiente para as necessidades, os últimos meses agravaram esta situação a um ponto crítico

que obrigará a todos quantos têm responsabilidade na definição de prioridades nas políticas de saúde a tomar

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medidas urgentes para salvaguardar o futuro da PMA no SNS em Portugal.»

II – O CDS-PP considera crítico o tema da demografia e tendo vindo, ao longo dos anos, a apresentar

diversas iniciativas legislativas com propostas concretas de incentivo à natalidade.

Defendemos que inverter a tendência de queda da natalidade em Portugal é um desígnio nacional, garante

do equilíbrio social, da vitalidade económica e da solidez dos sistemas de proteção social.

A este propósito, importa afirmar que a infertilidade é uma realidade crescente que contribui, certamente,

para o problema de natalidade em Portugal.

De acordo com a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), a infertilidade «é o resultado de uma falência

orgânica devida à disfunção dos órgãos reprodutores, dos gâmetas ou do concepto. Um casal é infértil quando

não alcança a gravidez desejada ao fim de um ano de vida sexual contínua sem métodos contraceptivos (…)

em que a mulher tem menos de 35 anos de idade e em que ambos não conhecem qualquer tipo de causa de

infertilidade que os atinja. Também se considera infértil o casal que apresenta abortamentos de repetição (a

partir de 3 consecutivos).»

E, também de acordo com a APF, «a prevalência da infertilidade conjugal é de 15-20% na população em

idade reprodutiva. A taxa de infertilidade masculina é similar à taxa de infertilidade feminina. Em média, 80%

dos casos apresentam infertilidade nos dois membros do casal, sendo, geralmente, um mais grave do que o

outro. A infertilidade tem aumentado nos países industrializados devido ao adiamento da idade de concepção,

à existência de múltiplos parceiros sexuais, aos hábitos sedentários e de consumo excessivo de gorduras,

tabaco, álcool e drogas, bem como aos químicos utilizados nos produtos alimentares e aos libertados na

atmosfera.»

Não será demais recordar que em Portugal existem cerca de 300 000 casais inférteis (15% da população

em idade reprodutiva).

III – A pandemia de COVID-19 trouxe, como sabemos, consequências dramáticas a todos os níveis e em

todas as áreas e setores sendo um dos mais afetados, naturalmente, o setor da saúde.

Consultas, cirurgias, exames complementares de diagnóstico e terapêutica, rastreios, tratamentos adiados.

Milhões de portugueses, em consequência da suspensão da atividade programada, ficaram sem acesso a

cuidados de saúde. E, conforme se pode verificar pelos dados do CNPMA acima citados, a atividade de PMA

também se ressentiu de forma demasiado acentuada.

Muitas mulheres que desejam ter filhos viram os seus tratamentos de PMA adiados, muitas foram excluídas

das listas por atingirem o limite de idade e, em consequência, o seu desejo de constituir família, de ter filhos,

acabou por ser-lhes negado.

Os problemas das listas de espera para acesso a tratamentos de PMA, em particular no setor público,

arrastam-se há anos e agravaram-se com a pandemia. O Estado tem a obrigação de, pelo menos, fazer um

maior investimento nesta área pois ao fazê-lo estará, também, a investir no tão necessário aumento da

natalidade no nosso País.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior pertinência acolher as recomendações do CNPMA e

recomendar ao Governo que elabore um plano de recuperação da atividade de PMA em contexto de COVID-

19, assente no reforço de recursos humanos e financeiros nos centros públicos e na contratualização de

tratamentos de PMA em centros do setor privado.

Este plano será determinante para todos os casais que o desejam, mas não conseguem, possam ter filhos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que elabore um plano de recuperação da atividade de PMA

em contexto de COVID-19, assente nos seguintes pressupostos:

1 – Reforço de recursos humanos e financeiros nos centros públicos de PMA, com vista à recuperação das

listas de espera e à retoma da atividade;

2 – Contratualização de tratamentos de PMA em centros do setor privado, sempre que estes demonstrem

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capacidade disponível e cumpram com os requisitos legalmente exigíveis.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1106/XIV/2.ª

UMA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS AO SERVIÇO DA ECONOMIA NACIONAL E DO PAÍS

Exposição de motivos

No final do ano de 2020, terminou o Plano Estratégico da Caixa Geral de Depósitos (CGD) 2017-2020,

também conhecido como «plano de reestruturação», negociado entre as autoridades portuguesas e a

Comissão Europeia.

Ao longo deste período de quarto anos, nem os trabalhadores da CGD nem a Assembleia da República

tiveram acesso à versão completa deste Plano, embora as suas consequências estejam à vista de todos.

A redução do número de trabalhadores, o encerramento de balcões, o ainda maior alinhamento com as

práticas da banca privada, levaram a uma perda de proximidade às populações, a uma perda de quota de

mercado e representatividade, com consequências na prestação do serviço público que a Caixa tem por

missão prosseguir.

Os últimos anos ficaram ainda marcados pelo aumento das comissões bancárias, mais uma vez

contrariando o papel que a CGD poderia e deveria ter tido no combate aos abusos da banca nesta matéria,

usando o seu poder de mercado. Ou ainda pela venda de património da CGD, cujos contornos não são ainda

plenamente conhecidos.

A necessidade de uma recapitalização da CGD em 2017 era inegável, como aliás aconteceu em todo o

sector bancário. Aqueles que procuraram impedir a recapitalização fizeram-no com objetivo de degradar a CGD

para preparar a sua privatização, velha ambição da direita.

A recapitalização tinha de ser feita para assegurar o futuro da Caixa, o que exigia investir com uma

perspetiva de futuro e de aumento da presença do banco no território e no financiamento à economia, e não o

seu contrário.

O plano acordado entre Governo e Bruxelas é mais um exemplo das consequências nefastas da submissão

aos ditames das grandes potências da União Europeia (UE), que procuram condicionar quaisquer opções

soberanas de um país como Portugal. Bruxelas só permitiu esta intervenção na CGD se fosse garantido um

plano que reduzisse o peso que este banco tem na economia nacional e no sistema bancário, fragilizando o

banco público. Caberia, no entanto, ao Governo recusar essas imposições, que aliás nunca se colocam quando

são as grandes potências a intervir fortemente nas suas economias, como recentemente ficou evidente em

torno da crise pandémica.

A verdade é que a Caixa, sendo o único banco público, é praticamente o único grande banco de carácter

nacional. Toda a banca privada foi sendo incorporada em grupos banqueiros internacionais, sobretudo de

capital espanhol, e mesmo em casos de bancos que foram intervencionados com recursos públicos.

A salvaguarda do carácter público da CGD, a sua reorientação para critérios de interesse público, o seu

robustecimento, são fundamentais para o futuro do sistema bancário em Portugal, particularmente perante as

dificuldades que se avizinham, em face da atual situação económico-social.

É preciso uma banca pública ao serviço do financiamento às famílias, às micro, pequenas e médias

empresas, ao serviço de um projeto de desenvolvimento para o país que aposte na produção nacional.

A CGD, apesar de todas as insuficiências decorrentes de opções políticas assumidas ao longo de anos e

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16 DE MARÇO DE 2021

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particularmente com o plano estratégico que agora termina, está em condições de cumprir esse papel, assim

haja vontade política e coragem para enfrentar as imposições externas que se venham a colocar.

O desenvolvimento de uma CGD ao serviço do país exige a valorização dos seus trabalhadores, a aposta

na rede de balcões e na proximidade aos clientes, o que significa uma mudança de rumo face às opções da

atual Administração, com a complacência do Governo, que além de tutelar o sistema financeiro, representa o

Estado como acionista único da CGD.

Ao passo que os burocratas de Bruxelas continuam a analisar a aplicação do plano de reestruturação,

discute-se, uma vez mais sem o necessário escrutínio em Portugal, o futuro plano estratégico, a vigorar nos

próximos anos.

Este é o momento de definir linhas de orientação para a Caixa, que a afastem das opções dos últimos anos,

e que a reaproximem de critérios de gestão associados ao interesse público.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo, que tutela o sistema financeiro e que representa o Estado

enquanto acionista único, assuma as seguintes orientações, relativas ao futuro da CGD:

1 – O fim da política de encerramento de balcões, garantindo uma CGD de proximidade, garantindo o

acesso de populações a serviços bancários, potenciando assim a sua quota de mercado;

2 – A valorização dos trabalhadores da CGD e o fim de práticas laborais inaceitáveis, de que são exemplo

as pressões para impingir a pré-reforma ou as rescisões de mútuo acordo, ou o crescente recurso ao

outsourcing, contrariando direitos conquistados pelos trabalhadores;

3 – Uma política de comissionamento que, pelo peso da CGD no mercado bancário, promova a redução

geral das comissões cobradas pela banca;

4 – A gestão criteriosa do património da CGD e a transparência sobre a venda de património nos últimos

anos;

5 – Uma atuação da CGD que promova o investimento em sectores produtivos, em inovação e tecnologia, o

financiamento às famílias e a micro, pequenas e médias empresas, com especial importância para enfrentar a

crise económica e social decorrente do surto epidémico de COVID-19;

6 – Uma maior transparência sobre planos estratégicos e opções de fundo da CGD, designadamente com o

envolvimento das organizações representativas dos trabalhadores, desde logo no que diz respeito à avaliação

do Plano Estratégico 2017-2020 e da elaboração do novo plano estratégico;

7 – A garantia da prossecução do interesse público, e a nomeação de uma administração capaz de cumprir

com esse desígnio.

Assembleia da República, 16 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Duarte Alves — Ana Mesquita — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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