O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 98

32

competências atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior e intermédia, bem como a complexidade

e exigência das funções em apreço, entende-se que as referidas disposições mantêm o seu fundamento e

sentido, sem prejuízo de discussão sobre eventuais alterações legislativas que se possam equacionar no

contexto dos mecanismos de correspondência ou conversão automática dos graus académicos no âmbito dos

cursos pré e pós-Bolonha, da competência do MCTES, caso as mesmas venham a ter impacto nos

procedimentos concursais na Administração Pública.»

Muitos cidadãos têm contactado este grupo parlamentar com dúvidas quanto à sua situação como detentores

do grau de bacharelato em relação aos detentores do grau de licenciatura pós-Bolonha, nomeadamente no

acesso a concursos públicos. Também temos sido contactados por organizações e instituições que nos

transmitem as preocupações dos seus associados.

O Grupo Parlamentar do CDS entende ser necessário esclarecer, tornando claro e operativa se, para efeitos

de candidatura a concursos públicos, existe ou não uma equiparação do requisito de licenciatura aos titulares

dos antigos bacharelatos com formação de três ou de quatro anos.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que clarifique se, para fins

profissionais – como seja a candidatura a concursos públicos –, estão os detentores dos antigos bacharelatos

equiparados aos detentores de licenciatura.

Palácio de S. Bento, 17 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 4 PROJETO DE LEI N.º 737/XIV/2.ª
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE MARÇO DE 2021 5 da legislação portuguesa aplicável aos animais, onde acaba po
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 6 «Artigo 1.º (…) 1 – (…)
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE MARÇO DE 2021 7 pôr na lei algo que já reunia um consenso na nossa sociedade
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 8 de tiro. Note-se que, inclusivamente, já exi
Pág.Página 8