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18 DE MARÇO DE 2021

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opta por colocar o fardo em cima dos trabalhadores mais vulneráveis.

Quer professores contratados, quer professores do quadro, têm de gerir o seu percurso profissional e

familiar de acordo com as regras vigentes. A expectativa de vincular em determinados quadros e a expectativa

de mobilidade territorial são legítimas ao fim de vários anos de trabalho. O regime dos concursos precisa ser

revisto como um todo. Estas alterações avulsas têm criado vários problemas no sistema, como as

ultrapassagens e o desrespeito pela graduação profissional. Essa revisão deve ser feita negociando com as

estruturas sindicais. E, no imediato, urge corrigir problemas, colocar professores nas escolas e não criar

problemas novos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Inicie negociação coletiva para a revisão do regime dos concursos para educadores de infância e

professores dos ensinos básico e secundário.

2 – Permita a celebração de contratos em 2021/2022 com todos os docentes que não vinculem nos

concursos de 2021.

3 – Permita, com efeitos ainda no ano letivo 2020/2021, que os professores de quadro concorram a todas

as vagas abertas e inclua os horários incompletos para efeitos de mobilidade interna.

Assembleia da República, 18 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe

Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina

Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1115/XIV/2.ª

PELA DISPONIBILIZAÇÃO ATEMPADA DO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AOS DOENTES COM

FIBROSE QUÍSTICA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A fibrose quística (FQ) é uma doença autossómica, recessiva, que resulta da mutação de um gene

localizado no cromossoma 7, que codifica a síntese da proteína transmembranar, a Cystic Fibrosis

Transmembrane Conductance Regulator (CFTR) com funções de canal de cloreto. Assume-se que o defeito

reside na alteração da secreção pelo epitélio respiratório de iões cloreto, acrescido do aumento da absorção

do sódio a nível do lúmen das vias aéreas e aumento da concentração de cloro no suor. O resultado é a

desidratação das secreções e o aumento da sua viscosidade, favorecendo a obstrução dos canais das

glândulas exócrinas. Estão descritas cerca de 2000 variantes genéticas associadas a esta doença, sendo a

mutação F508 a mais frequente. Em Portugal a incidência estimada desta doença é de 1/7000 nascimentos

versus 1/2500 nascimentos ocorridos nos restantes países europeus.

A doença da FQ é incurável e afeta, atualmente, cerca de 400 portugueses. O tempo de vida dos doentes

depende dos tratamentos que lhes forem administrados, os quais servem para minorar os efeitos da doença,

ajudando-os a ter uma melhor qualidade de vida.

As manifestações da doença ocorrem com um espectro de apresentações clínicas muito variado tais como:

doença pulmonar crónica (infeções pulmonares recorrentes com destruição do parênquima pulmonar),

insuficiência pancreática exócrinas, diabetes mellitus entre outras. Apesar das manifestações clínicas

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