O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MARÇO DE 2021

29

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1116/XIV/2.ª

PELO NÃO AUMENTO DE CAPITAL DA TAP NA GROUNDFORCE

A SPdH – Sociedade Portuguesa de Handling, S.A., detentora da Groundforce, presta serviços de

assistência em escala a vários operadores aéreos nos principais aeroportos nacionais. Resultado da profunda

crise em que a pandemia da COVID-19 mergulhou o sector, a empresa atravessa profundas dificuldades de

tesouraria. Estas têm vindo a ser ultrapassadas principalmente com pagamentos antecipados da TAP, sua

acionista e maior cliente, por serviços a prestar no futuro. Mas onde alguns veem uma dificuldade, o Governo

parece querer encontrar uma oportunidade ideológica de acrescentar mais uma empresa ao portfólio do

Estado.

A SPdH surgiu em 2003 por autonomização dos serviços de handling da TAP e passou depois por um

processo de privatização em que 50,1% do seu capital foi vendido ao Grupo Globalia. Os já habituais

desentendimentos entre Estado e privados levaram à saída destes últimos e em março de 2009 a TAP,

empresa do Estado, voltou a controlar 100% da SPdH/Groundforce.

Em novembro de 2009 a Autoridade da Concorrência proibiu esse arranjo acionista e a TAP viu-se

obrigada a vender, novamente, a maioria da sua posição na Groundforce, corrigindo uma situação que daria à

TAP a capacidade e o incentivo para deteriorar as condições de acesso dos seus concorrentes aos serviços

da handling1 É neste contexto que em 2012 o Grupo Urbanos adquire a sua atual posição maioritária de 50,1%

na SPDH. Ou seja, num curto espaço de tempo, houve uma privatização, uma nacionalização e uma

reprivatização imposta pelas regras da concorrência.

Ao que parece, nunca é tarde para repetir os mesmo erros. Assim, o Governo, em clima de guerra aberta

com o acionista privado, permite à TAP avançar com uma proposta de aumento do capital da

SPdH/Groundforce de 500 mil para 7,47 milhões de euros. Perante um acionista privado com claras

dificuldades em obter financiamento para a sua empresa dado o contexto atual, o Governo assume em nome

dos portugueses o sério risco de arrastar a Groundforce de novo para a esfera pública, de onde já saiu por

duas vezes.

Este é mais um negócio do governo socialista feito com o dinheiro dos portugueses e que promete irá

destruir tanto posições privadas como dinheiros públicos. Para piorar a situação, os cerca de 7 milhões de

euros necessários a este novo devaneio ideológico saem da TAP: um erro dentro de outro erro, e de onde se

esperam outros mais.

Para concluir, convém notar que a Groundforce opera na esfera privada e num mercado concorrencial, pelo

que mesmo este governo tem dificuldades em defini-la como empresa de «importância estratégica». O

Governo decidiu, portanto, refugiar-se no papel de defensor intransigente dos direitos dos trabalhadores

esquecendo que estes são também contribuintes e omitindo que lhes dá com uma mão para retirar com as

duas.

Numa altura em que o Governo impede pessoas de consumirem e empresas de laborarem, é natural que o

mesmo proceda a medidas de apoio a quem é lesado pelas próprias restrições impostas pelo Estado,

sobretudo tendo em conta os impostos que todos estes pagaram anteriormente. Mas esses apoios não devem

em circunstância alguma estar dependentes do Estado passar a controlar quem recebe os mesmos. A melhor

defesa de quem trabalha faz-se promovendo condições favoráveis para o crescimento económico e não com

ingerência ideológica para controlar negócios privados.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado do Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 Autoridade da Concorrência - Comunicado n.º 22/2009.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 12 PROJETO DE LEI N.º 743/XIV/2.ª PROCE
Pág.Página 12
Página 0013:
18 DE MARÇO DE 2021 13 Anexo I (referido no Artigo 2.º) Troço
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 14 Troço Numeração por freguesia1 Coord
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE MARÇO DE 2021 15 Troço Numeração por freguesia1 Coordenadas X
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 16 Troço Numeração por freguesia1 Coord
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE MARÇO DE 2021 17 Troço Numeração por freguesia1 Coordenadas X
Pág.Página 17