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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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PROJETO DE LEI N.º 741/XIV/2.ª

APROVA O REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E FOMENTO DO ARVOREDO

URBANO

Exposição de motivos

As árvores e os arbustos de porte arbóreo melhoram a qualidade de vida nas zonas onde reside a maioria

da população – as zonas urbanas das cidades, vilas e aldeias. Num contexto de crise climática e de crescente

artificialização do território, as árvores em espaço urbano ajudam a combater os efeitos das alterações

climáticas, melhoram a qualidade ambiental das cidades, vilas e aldeias e contribuem para a saúde física e

mental das populações. A qualidade do espaço público e o arvoredo urbano contribuem para uma sociedade

mais inclusiva, garantindo a todos espaços aprazíveis para residência, deslocação e usufruto dos tempos

livres.

São inúmeros os serviços de ecossistema prestados pelo arvoredo urbano. As árvores permitem o

ensombramento e a regulação térmica de habitações, ruas e avenidas num contexto de ocorrência de ondas

de calor cada vez mais frequentes e intensas. Contribuem para a diminuição do ruído provocado pelo tráfego

automóvel e outras fontes de poluição sonora. Melhoram a qualidade do ar, filtrando partículas poluentes e

produzindo oxigénio. Aumentam a biodiversidade em espaço urbano, aproximando as pessoas da natureza.

Reduzem o escoamento superficial, prevenindo cheias através da dissipação da água das chuvas. As árvores

embelezam os espaços verdes, ruas, avenidas e alamedas, humanizando o espaço urbano.

Apesar de todos os benefícios proporcionados pelo arvoredo urbano, a grande maioria dos municípios não

possui instrumentos de inventariação, planeamento e gestão para proteger, conservar e fomentar as árvores

em espaço urbano. Além disso, as operações de manutenção e avaliação de exemplares arbóreos carecem

muitas vezes de intervenção especializada, originando abates desnecessários, podas desadequadas e plantio

desregrado. A ausência de intervenção especializada no arvoredo pode provocar a morte prematura dos

exemplares arbóreos e potenciar a propagação de problemas fitossanitários, aumentando os riscos de queda

e a ocorrência de danos em pessoas e bens. Por isso é necessário regular a intervenção no arvoredo urbano

através de instrumentos de gestão específicos e intervenção baseada no conhecimento técnico e científico.

O presente projeto de lei cria os instrumentos de gestão necessários para proteger, conservar e fomentar o

arvoredo urbano. Como tal, determina a elaboração de inventários municipais do arvoredo existente em

domínio público e privado urbano, estipula a criação de regulamentos municipais para a gestão da vegetação

arbórea com base nas orientações de especialistas em arboricultura, e estabelece a criação de planos

municipais para a proteção, conservação e fomento do arvoredo urbano. São também lançadas as bases para

a definição, reconhecimento e homologação da profissão de arborista.

A criação de inventários municipais constitui a base do conhecimento sobre o arvoredo urbano em cada

município. Além das espécies, número de exemplares arbóreos, características e localização, o inventário

municipal permite determinar os níveis de coberto arbóreo das áreas urbanas. Um dos eixos do presente

projeto de lei passa pela não regressividade da área de arvoredo urbano, fazendo com que os municípios se

comprometam a manter ou alcançar níveis de coberto arbóreo iguais ou superiores ao determinado pelos

respetivos inventários municipais. O mesmo se aplica aos níveis de serviços ecológicos e climáticos

identificados nos instrumentos de gestão, cuja prestação não pode ser inferior ao determinado nos inventários

municipais. Toda a informação resultante da inventariação do arvoredo deve ser acessível ao público, devendo

ser facilitada a participação dos cidadãos no acompanhamento e definição da política de gestão do arvoredo

urbano.

A elaboração de regulamentos municipais para a gestão do arvoredo urbano permite aos municípios

enquadrar a sua intervenção no património arbóreo, aplicando boas práticas na poda, transplante,

substituição, plantação e outras intervenções, melhorando a gestão do arvoredo urbano. Os regulamentos

obedecerão às orientações a definir por especialistas em arboricultura e pelas entidades competentes em

matéria de gestão de arvoredo. As operações efetuadas no âmbito do regulamento municipal são executadas

por técnicos devidamente credenciados para intervir no parque arbóreo.

Os planos municipais para a proteção, conservação e fomento do arvoredo urbano incluem a previsão e

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