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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS COM VISTA AO REFORÇO

DA RECOLHA SELETIVA EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote as medidas necessárias com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal, desde logo pela

implementação de metodologias de recolha que privilegiem o princípio do poluidor-pagador, como as

metodologias pay-as-you-throw (PAYT), contribuindo para o aumento dos níveis de reciclagem do País e o

alcance das metas estabelecidas e na prossecução de uma economia mais circular.

2 – Reformule os mecanismos existentes para disponibilizar financiamento direcionado aos municípios

para reformulação e modernização dos sistemas de gestão de resíduos, nomeadamente através do Programa

Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos ou de outros fundos, com vista à sua

substituição por sistemas que reforcem o princípio do poluidor-pagador, imputando o custo ao produtor de

resíduos indiferenciados, beneficiando quem mais recicla.

3 – Tenha em conta, na alteração em curso do regime geral de gestão de resíduos, a possibilidade de

consagrar que, sempre que possível e tecnicamente viável, o custo inerente à recolha e tratamento de

resíduos domésticos indiferenciados (resíduos urbanos) seja imputado individualmente ao produtor.

4 – Determine que a Entidade Reguladora de Serviços de Água e Resíduos, com a colaboração da

Agência Portuguesa do Ambiente, caracterize e acompanhe, de forma periódica, a implementação do PAYT

ou de outros modelos, tendo em vista o principio do poluidor pagador, identificando os municípios onde esta

solução já está implementada ou em processo de implementação, as dificuldades associadas e os resultados

obtidos, nomeadamente as taxas de recolha seletiva obtidas, capitação média por habitante, custos da

operação e os benefícios para os cidadãos, e promovendo a sua publicitação e partilha junto dos municípios.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AMPLIAÇÃO DA MEDIDA APOIAR RENDAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta a publicitação da medida Apoiar Rendas, o seu fácil acesso e a dotação orçamental de, pelo

menos, 300 milhões de euros como inicialmente previsto.

2 – Permita o acesso a empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada e com ou

sem trabalhadores a cargo.

3 – Abranja no apoio as rendas de lojas situadas em conjuntos comerciais que não tenham tido, nem

tenham, acesso à redução de renda fixa e tenham tido quebras de faturação conforme previsto na Lei n.º 4-

C/2020, de 6 de abril, nomeadamente os denominados «quiosques».

4 – Não obrigue ao registo no Portal de Finanças, mas cruze a informação do depósito do contrato na

Autoridade Tributária e Aduaneira e relativamente ao Modelo 44, apresentado anualmente pelos senhorios.

5 – Clarifique que todos os contratos de arrendamento e uso do espaço, definidos como arrendamento ou

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