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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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oferecem um potencial de angústia, sofrimento e dor. O número de animais envolvidos é bastante elevado e as

necessidades de produção comercial significam que manter a proteção e o bem-estar dos animais pode ser

particularmente desafiante. A transição do animal vivo para o produto à base de carne é aquela que requer

especial cuidado e onde se deve garantir ao máximo as melhores práticas.

III. Quadro legal de proteção dos animais no momento do abate

O Regulamento da União Europeia n.º 1099/2009, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2013, e que é

diretamente aplicável aos Estados-Membros, regula a proteção dos animais no momento do abate,

estabelecendo que apenas os matadouros que abatam mais do que 1000 cabeças normais de mamíferos, ou

150 000 ou mais unidades de aves de capoeira ou coelhos, têm que nomear um responsável pelo bem-estar

dos animais que assegura o cumprimento das regras.

O regulamento em causa obriga a que os matadouros assegurem várias condições e normas com vista ao

bem-estar dos animais e, apesar de não prever a utilização de CFTV, também não a proíbe, ao referir que «os

Estados-Membros podem adotar disposições nacionais destinadas a garantir uma proteção mais ampla dos

animais no momento da occisão do que as previstas no presente regulamento.

O referido regulamento obriga a que durante o atordoamento e abate esteja presente um inspetor sanitário

que analise a conformidade das práticas com a legislação. No entanto, bem sabemos que é impossível que este

consiga verificar todas as práticas durante todo o processo.

Assim como em termos mais genéricos, nos seus considerandos, refere que: «A occisão de animais pode

provocar dor, aflição, medo ou outras formas de sofrimento dos animais, mesmo nas melhores condições

técnicas disponíveis. Certas operações associadas à occisão podem provocar stress e todas as técnicas de

atordoamento apresentam inconvenientes. Os operadores das empresas ou quaisquer pessoas envolvidas na

occisão de animais deverão tomar as medidas necessárias para evitar a dor e minimizar a aflição e sofrimento

dos animais durante o processo de abate ou occisão, tendo em conta as melhores práticas neste domínio e os

métodos autorizados ao abrigo do presente regulamento. Por conseguinte, a dor, a aflição ou sofrimento deverão

ser consideradas como evitáveis sempre que os operadores das empresas ou quaisquer pessoas envolvidas na

occisão de animais infrinjam uma das disposições do presente regulamento ou utilizem práticas autorizadas sem

ter em conta a respetiva evolução técnica, provocando assim dor, aflição ou sofrimento nos animais, por

negligência ou intencionalmente.»

E ainda reconhece que «o bem-estar dos animais é um princípio comunitário consagrado no protocolo n.º 33

relativo à proteção e ao bem-estar dos animais, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (Protocolo

n.º 33). A proteção dos animais no momento do abate ou occisão é um tema que preocupa o público e influencia

a atitude dos consumidores em relação aos produtos agrícolas.»

Em Portugal, o controlo e fiscalização dos matadouros compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

(DGAV), na qualidade de autoridade veterinária sanitária nacional. A legislação que rege esta matéria é o

Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de abril, que transpõe a Diretiva n.º 93/119/CE do Conselho, de 22 de dezembro.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), na sua publicação intitulada «Bem-Estar Animal no

Abate», expressa a sua preocupação com o cumprimento das normas, defendendo que se deve «Assegurar

que a manipulação eficiente pelos operadores dos animais em toda a cadeia e situações para não causar

sofrimento desnecessário». Para a CAP, «muitos fatores devem ser tomados em consideração quando da

decisão e adoção das melhores técnicas nos matadouros» sendo que «o principal fator deverá ser o bem-estar

animal». Defende ainda que «devem ser introduzidas normas e procedimentos nesse sentido a todos os

operadores e operações envolvidos, quer no encaminhamento quer no abate dos animais». A CAP, tal como os

seus congéneres britânicos, evidencia preocupações em assegurar a proteção e o bem-estar animal, procurando

proceder à melhoria dos procedimentos em toda a cadeia do abate dos animais.

IV. As vantagens da utilização de sistemas de CFTV em matadouros

Segundo o parecer da Farm Animal Welfare Committee (FAWC) – entidade independente criada pelo

Governo britânico cujo objetivo é prestar apoio consultivo ao DEFRA – sobre a utilização de CFTV nos

matadouros, as conclusões a que chegaram foram as seguintes:

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