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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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de desconfinamento, desde que salvaguardadas as condições de segurança estabelecidas pela Direção-Geral

da Saúde.

Palácio de São Bento, 19 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — António Maló de Abreu — Hugo Patrício

Oliveira — Cláudia Bento — Alberto Machado — Rui Cristina — Sandra Pereira — Álvaro Almeida — Bruno

Coimbra — Pedro Alves — Fernanda Velez — Cristóvão Norte — Luís Leite Ramos — Artur Soveral Andrade.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1122/XIV/2.ª

PELA REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO DE PROFESSORES QUE MELHOR RESPONDA ÀS

NECESSIDADES DE PESSOAL DOCENTE NAS ESCOLAS

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1123/XIV/2.ª

Exposição de motivos

O atual sistema educativo assiste a múltiplos problemas estruturais, muitos deles com origem no acesso e

no exercício da profissão docente.

A avançada idade média dos docentes, a diminuição de candidatos aos cursos com a via profissionalizante

no ensino, a instabilidade profissional agravada pela constante alteração das colocações, raramente próximo da

residência, resultam num desgaste profissional e exaustão emocional dos docentes, sem precedentes.

A enorme mobilidade docente, com prejuízo para os docentes e para o trabalho das escolas, não tem

merecido qualquer preocupação por parte do ministério, que tem resolvido questões estruturais com medidas

isoladas.

O PSD entende que os concursos de professores são já uma manta de retalhos que estão longe, muito longe,

de servir os professores e a educação, razão pela qual não pode compactuar com medidas avulsas e de

aparência, propostas por outros grupos parlamentares que sobrecarregariam todo o sistema de ainda mais

injustiças sem o benefício nem a dignificação dos docentes e da sua atividade.

O aviso de abertura n.º 4493-A/2021, publicado pela Direção-Geral da Administração Escolar, que

regulamenta o concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, é uma

dupla desilusão. Primeiro perde a oportunidade de encetar a adoção de medidas que aumentem a atratividade

da profissão docente e, segundo, agrava a condição profissional de muitos docentes.

Escudando-se no Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA do Sul), o Governo informou que

a partir do ano letivo 2021/2022, a colocação do pessoal docente dos quadros no concurso de mobilidade interna

(MI) seria efetuada apenas em horários completos.

É de realçar que um docente de QA/QE ou de QZP cumpre sempre um horário total de 35 horas de serviço

semanal, distribuídos entre componente letiva a componente não letiva de estabelecimento (apoio a alunos,

coadjuvação, tutorias, clubes, atividades do plano anual de atividades, cargos de gestão intermédia, direção de

turma, entre outros) e a componente não letiva de trabalho individual (preparação das aulas e da avaliação do

processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica

ou científico-pedagógica).

Apesar do Governo alegar uma adequada gestão de recursos humanos, este não a demonstra nem com

factos, nem com estudos credíveis a sua alegação.

No que respeita aos professores que se enquadram nos requisitos da «norma-travão», o Ministério da

Educação impõe que os docentes manifestem preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica

(QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação. Caso

não cumpram o requisito e consequentemente não obtenham colocação, ficarão impedidos de celebrar qualquer

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