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19 DE MARÇO DE 2021

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contrato com o Ministério da Educação no ano letivo 2021/2022, deixando assim, professores sem escola e

escola sem professores.

O presente concurso reflete a ação governativa em matéria de educação nos últimos anos: modifica o

estritamente necessário, enganando problemas estruturais, evidenciando um trabalho amador e provisório,

comprometendo o futuro e o desenvolvimento das nossas crianças e jovens e, consequentemente do País.

Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao

Governo:

1 – Proceda às alterações indispensáveis no concurso de mobilidade interna que permitam que as

colocações se façam em horários completos e incompletos, respeitando a graduação profissional dos docentes

opositores ao concurso;

2 – Proceda, de acordo com o enquadramento legal, às alterações indispensáveis no concurso externo que

possibilite que todos os docentes não vinculados no concurso de educadores de infância e de professores do

ensino básico e secundário, sejam incluídos em todas as fases subsequentes durante o ano letivo 2021/2022.

Assembleia da República, 19 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Alexandre

Poço — Carla Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Ilídia Quadrado — Firmino Marques — José Cesário —

Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Isabel Lopes — Margarida Balseiro Lopes — Maria Germana Rocha —

Hugo Martins de Carvalho — Pedro Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1123/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA CAMPANHA QUE PROMOVA O CONSUMO

REGULAR DE FLORES E PLANTAS NATURAIS E QUE CRIE MECANISMOS DE APOIO A ESTA

ATIVIDADE

A COVID-19 atingiu de forma avassaladora os modos de vida, um pouco por todo o mundo, com

repercussões, não só ao nível da saúde, mas também em múltiplos setores da atividade económica.

Contudo, há setores que, apesar da gravidade da situação, continuaram a assegurar com regularidade e

eficiência as suas funções e, por isso mesmo, têm passado despercebidos: a atividade agrícola, pecuária e

agroindustrial – dos quais todos dependemos diariamente – tem demonstrado uma capacidade de resiliência

inigualável. A produção e o fornecimento alimentar, em quantidade e em qualidade, têm-se mostrado à altura

das necessidades, garantindo a procura de bens de consumo fundamentais, sejam frutas, legumes, carne, peixe,

laticínios, cereais e seus derivados, azeite e óleos alimentares ou vinho.

Pelo contrário, o setor das plantas e flores naturais, por não fornecerem bens essenciais, viu a sua procura

cair a pique e passando a registar quebras significativas na sua atividade, dado ter ficado sem procura para os

seus produtos. Esta atividade que vale por ano mais de 500 milhões de euros, que ocupa uma área superior a

1500 hectares, que tem mais de 1000 explorações dispersas por todo o país, que emprega mais de 3000

trabalhadores de forma permanente, necessita do relançamento da procura, mais do que medidas cirúrgicas de

apoio.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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