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22 DE MARÇO DE 2021

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desde essa data que não tem havido desenvolvimentos. A construção desta unidade também é fundamental para reforçar o SNS e melhorar as condições de acesso a cuidados de saúde a todos os níveis pela população.

O mesmo se pode dizer sobre as recomendações ao Governo, aprovadas na Assembleia da República, para a construção de Centros de Saúde no Alto Seixalinho, no Barreiro, e no Feijó, em Almada.

Tendo por base todas as razões apresentadas e pela necessidade urgente de reforçar os Cuidados de Saúde Primários nesta localidade por forma a garantir um acesso de qualidade à primeira linha de resposta do Serviço Nacional de Saúde, é fundamental construir «um novo Centro de Saúde na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, com um Serviço de Urgência Básica», como solicitado pelos 4190 peticionários através da Petição n.º 41/XIV/1.ª, com a ressalva de existir um compromisso por parte da Câmara Municipal de Sesimbra para a disponibilização do terreno e respetivo projeto.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. A curto prazo, tome todas as diligências necessárias para a construção de um novo Centro de Saúde na

Quinta do Conde, situado no concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal, dotando-o de todos os recursos materiais e humanos necessários para o seu bom funcionamento e de um Serviço de Urgência Básica, garantindo, deste modo, uma resposta efetiva e de qualidade ao nível dos cuidados de saúde primários;

2. Assegure que esta unidade de saúde prestará cuidados de saúde primários durante o período noturno, mais precisamente entre as 20h00 e as 08h00, com o intuito de garantir à população o acesso a cuidados de saúde de proximidade.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1128/XIV/2.ª PELA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVAS À

TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE EXCEÇÃO

Exposição de motivos

O «3.º Relatório Intercalar de Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os contratos isentos de Fiscalização Prévia» veio denunciar o uso abusivo e sistemático por parte do Governo português de mecanismos legais de utilização excecional, algo que se configura numa péssima prática que atenta contra o espírito da boa governação pública e da transparência no uso do dinheiro dos contribuintes.

A situação excecional em que vivemos não pode justificar todas as isenções do cumprimento das boas práticas, sendo, pelo contrário, precisamente em tempos exigentes como este, que a clareza das contas públicas deve imperar, para que o dinheiro dos contribuintes chegue onde é efetivamente necessário. Ao fim de um ano de vigência deste regime, não se justifica que o Governo continue a optar pelo não planeamento da despesa futura, recorrendo a medidas adotadas no início da pandemia e que teriam primordialmente como intenção uma ação rápida de combate à pandemia, sendo difícil continuar a justificar este carácter de urgência nas circunstâncias atuais em que já existe um muito menor grau de incerteza quanto às despesas inerentes ao combate pandémico.

Não se compreende a razão pela qual o Governo insiste em ignorar as recomendações dos vários relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas, nomeadamente as que urgem a uma melhoria da publicitação e comunicação dos contratos, que são, relatório após relatório, ignoradas, o que constitui um desrespeito das recomendações do tribunal. As atitudes sobranceiras de desprezo pela transparência ficam visíveis no próprio

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